Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Marcos Rogério

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Marcos Rogério
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Marcos Rogério
Matéria:
Ementa:
Estabelece limites de gastos de campanha para as eleições de 2020.
Autor:
Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Data:
02/07/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
02/10/2019
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
25/08/2023
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
17/09/2020
Matéria:
Ementa:
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/09/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autor:
Senador Irajá (PSD/TO)
Data:
24/09/2019
Matéria:
Ementa:
Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/08/2021
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 14.069, de 02 de outubro de 2020, para permitir a consulta pública do nome completo e cadastro de pessoa física das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações relativas à vítima, bem como determina o desenvolvimento de um sistema denominado “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
Autor:
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Data:
22/12/2023

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