10/07/2024 - 30ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 30ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 27ª até a 29ª Reunião desta Comissão.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes dos itens de pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos. A votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senador Romário. Com a palavra.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bom dia.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Gostaria de pedir inversão de pauta dos requerimentos dos itens 3, 4 e 5, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, vamos atender o Senador Romário?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já foi acatado.
Então, vamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1881, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 14 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar a realização de pesquisas em saúde junto à população infantil.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto aqui à análise.
Com relação à técnica legislativa, em respeito à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, propomos apenas uma emenda para incluir a necessária cláusula de vigência da lei em que o PL vier a se transformar, sem qualquer modificação em relação ao mérito da proposta.
Reconhecemos o mérito do projeto, pois reforça o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Assim, conforme estabelecido pelo ECA, é garantido a eles o direito à proteção da vida e da saúde.
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Ademais, é importante destacar que o direito à saúde vai além da simples garantia de acesso a serviços médicos. Compreende, também, o dever do Estado de implementar políticas públicas que promovam a saúde e o bem-estar da população. Desse modo, as pesquisas em saúde focadas em crianças e adolescentes são essenciais, pois fornecem informações indispensáveis para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às reais necessidades desse segmento populacional.
Coletar dados sobre as condições de saúde dessa população é essencial para prevenir as mortes evitáveis e garantir o bem-estar de nossas crianças.
Já em relação à saúde dos adolescentes, precisamos lembrar que a população entre 12 e 18 anos está em uma etapa crucial da vida, caracterizada por intensas e complexas transformações físicas, psíquicas e sociais.
A iniciativa de pesquisar a saúde de crianças e adolescentes é indispensável para assegurar a proteção integral dessa população. Esse esforço não só reflete o compromisso do Estado com o desenvolvimento saudável desse grupo, mas também aprimora a formulação de políticas públicas baseadas em dados concretos.
O voto, Sr. Presidente.
Ante as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.881, de 2022, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº 1-CDH
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2022, o seguinte artigo:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH.
Meus cumprimentos ao Senador Kajuru e ao Senador Romário!
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O projeto segue agora para a CAS.
Senador Romário, item 4, também no bojo das inversões de pauta que V. Exa. solicitou.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3461, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão no Trabalho e criar o Selo Nacional da Inclusão no Trabalho.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Com a palavra, o Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Vou direto à análise, Sr. Presidente.
A matéria se nos afigura perfeitamente jurídica.
Sua constitucionalidade também nos parece adequada.
No que diz respeito ao mérito, aplaudimos a iniciativa. A ideia normativa da proposição aponta antes para o gesto de premiar e reconhecer do que para a ideia de punir eventual inadimplência da lei. Ajuda também na preocupação recorrente para a aplicação devida da Lei de Cotas: a falta de informação qualificada acerca de como as pessoas jurídicas estão cumprindo, não apenas a lei mencionada, mas também suas obrigações no tocante à acessibilidade e à remoção de barreiras.
A forma da matéria necessita de pequenos reparos técnicos, exclusivamente, razão pela qual ofereceremos emenda para adequar o art. 1º da proposição aos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como para alterar a sigla “SNCIS” para “SNCIT”, conforme visto.
O voto, Sr. Presidente.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.461, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1 - CDH
Substitua-se, onde couber, no Projeto de Lei nº 3.461, de 2023, a sigla “SNCIS” pela sigla “SNCIT”.
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EMENDA Nº 2 - CDH
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.461, de 2023, a seguinte redação, renumerando-se em seguida os demais:
“Art. 1º Esta Lei cria o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão no Trabalho, a ser administrado pelo Poder Executivo Federal, e o Selo Nacional de Inclusão no Trabalho, a ser concedido por entidades certificadoras aprovadas para tanto pelo Instituto Nacional de Metrologia.”
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 - CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Ainda do Senador Romário, como Relator, item 5...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, só para fazer uma correção: é Instituto Nacional de Metrologia, e não meteorologia.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Correção feita nos registros dos Anais da Casa.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4540, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Autoria: Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral.
Concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente, vou direto à análise também.
Atende aos critérios de regimentalidade a análise do PL nº 4.540, de 2023, por este Colegiado, e não apresenta impedimentos de natureza jurídica, constitucional ou de técnica legislativa.
Em relação ao mérito, a proposição possui elevada relevância e pertinência. Enfrentamos um cenário de carência significativa de dados sobre pessoas com transtorno do espectro autista no Brasil, mas os números internacionais podem sugerir que há enorme subnotificação desses casos em nosso país.
Os dados são ainda mais escassos quando se trata da população adulta e idosa. Isso acontece porque o diagnóstico do TEA é realizado, usualmente, na infância. Contudo, ainda que tardio, o diagnóstico é de extrema importância para a conscientização acerca das formas de lidar com os desafios atrelados ao TEA. Sem o devido diagnóstico e atendimento especializado, as pessoas com TEA podem ser expostas a dificuldades de interação social, assim como estar mais vulneráveis a fatores relacionados a esses transtornos, como ansiedade e depressão.
Assim, em face da omissão identificada quanto ao diagnóstico de TEA em pessoas adultas e idosas, é louvável a inserção desse tema enquanto diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, disposta na Lei nº 12.764, de 2012.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.540, de 2023.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CAS.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pediu a palavra, pela ordem, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Sim, Presidente.
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Sr. Presidente, eu gostaria de pedir inversão de ordem para a gente já ir para o item 6 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se ninguém é contra, vamos inverter e passar para o item 6. (Pausa.)
Ninguém se manifestou contra.
Vamos para o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3773, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a Licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã).
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ, CAE e terminativo na CAS.
Relatoria da Senadora Damares, a quem eu passo a palavra neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Conforme amplo debate na reunião anterior, não vai haver pedido de vista, então vou direto à análise.
O relatório foi amplamente divulgado e discutido.
Nos termos regimentais, cabe a esta Comissão opinar sobre matéria relacionada aos direitos da mulher e à proteção à família e à infância, o que torna esta análise regimental.
No mérito, a proposição é de importância extrema à sociedade brasileira. Como trazido na própria justificação do PL, a Constituição Cidadã previu expressamente o direito à licença-paternidade. Infelizmente, já há mais de três décadas, manteve-se um vácuo legislativo, postergando-se a regulamentação dessa matéria tão relevante, que afeta diretamente mulheres, homens, crianças, adolescentes e cada um dos núcleos familiares existentes em nossa sociedade.
Sem a regulamentação da licença-paternidade, nós, Parlamentares, continuaremos apoiando tacitamente o pensamento de que cabe somente à mulher a obrigação exclusiva dos cuidados com os filhos, o que, à luz da Constituição Federal, não pode ser admitido.
Cabe ao Legislativo unir esforços para que, como ordena nossa Carta Magna, a licença-paternidade seja finalmente regulamentada. Nesse sentido, e em razão da pertinência com o tema, apontamos que, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, foi criado o Grupo de Trabalho para Regulamentação e Ampliação da Licença-Paternidade, com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira.
Recentemente, o grupo de trabalho apresentou relatório registrando o resultado do trabalho realizado, que teve a participação de vários técnicos e especialistas, do Brasil e de outros lugares do mundo, para discutir acerca da regulamentação da licença-paternidade em nosso país, considerando o momento da economia, os aspectos culturais, as leis trabalhistas e o impacto da ampliação da duração dessa licença para o Governo, as empresas e a sociedade.
Como fruto desse extenso e rico trabalho, foi apresentado, no âmbito daquela Casa, em 2023, o PL nº 6.216, de 2023, que dispõe sobre a regulamentação, sendo o texto desse projeto que estamos analisando extremamente parecido, e a ideia toda foi absorvida nesse projeto.
O referido Grupo de Trabalho foi mencionado até mesmo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20, cujo acórdão, que transitou em julgado em abril de 2024, reconheceu que há omissão inconstitucional quanto à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que seja sanada a omissão pelo Poder Legislativo.
Assim, ao realizarmos a presente análise, não podemos deixar de fazer uso do trabalho realizado na Câmara dos Deputados, referenciado na ADO nº 20, do qual se originou o PL nº 6.216, de 2023, a fim de aperfeiçoarmos a proposição ora analisada, que já possui grande mérito. Portanto, por meio de emenda, adotamos importantes disposições do PL nº 6.216, de 2023.
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Ademais, adotamos a previsão do PL nº 3.773, de 2023, de que, no caso de nascimento prematuro, a licença-paternidade ou a licença-maternidade terá início a partir do parto e se prorrogará por período igual ao de internação hospitalar do prematuro, a fim de se proteger a convivência com o recém-nascido fora do ambiente hospitalar.
Realizamos, por último, modificações para tornar mais coerente o que prevê o texto do PL nº 6.216, de 2023, e a CLT, e promovemos alguns ajustes redacionais, inclusive na ementa, para garantir a observância da adequada técnica legislativa.
Voto, Sr. Presidente.
Em razão do que foi exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.773, de 2023, na forma da seguinte emenda...
E aqui a emenda já foi amplamente divulgada, é conhecida, foi publicada, mas eu quero só destacar que, no dispositivo, a gente traz que, para usufruir da licença-paternidade, o empregado deverá ausentar-se do trabalho pelo período previsto no art. 4º dessa lei, contado a partir da data de nascimento do filho de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente. Contundo, no nosso substitutivo, quando houver elementos que evidenciem situação perpetrada pelo pai de violência doméstica ou familiar ou de abandono material de criança ou adolescente sob sua responsabilidade, a licença-paternidade será suspensa por ato judicial. Que isso fique registrado.
E a gente traz, no art. 4º, os prazos: nos dois primeiros anos de aprovação da lei, 30 dias de licença-paternidade; entre o terceiro e o quarto ano, 45 dias; e, após o decorrer, 60 dias. Esse é o prazo que a gente traz.
Nesta Comissão, a gente sabe que impactos econômicos, impactos orçamentários serão discutidos na próxima. A nós tão somente é: temos ou não temos o direito de ter uma licença-paternidade ampliada no Brasil, atendendo ao que a Constituição já nos garante e regulamentar.
Esse é o voto, Sr. Presidente, com o substitutivo amplamente divulgado e discutido.
Só para o setor de empregadores: eles pediram dez modificações; nós acatamos oito.
Então, foi muito bem discutido esse relatório. Agora, eu peço que os pares venham conosco, aprovando esse grande avanço para a família brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O projeto é não terminativo.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, e não há emendas também - porque nós abrimos espaço para quem quisesse emendar, mas não houve nenhuma emenda -, de imediato, nós vamos colocar em votação o relatório.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, substitutivo desta Comissão. (Palmas.)
E lembramos a todos, como a própria Relatora usou, com ênfase a duração do período, que esse projeto vai para a CCJ, vai para a CAE e, posteriormente, de forma terminativa, para a CAS.
Vamos em frente, vamos para o próximo.
Claro que eu vou lhe dar um minutinho. Eu sei que a Deputada Tabata Amaral, que esteve aqui, na outra reunião, fez uma defesa, com muito carinho e muito respeito, inclusive a todos.
Palavra é sua.
A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP. Para expor.) - Presidente, muitíssimo obrigada. É até difícil conter a emoção. Muita gente vem lutando por essa causa. São quase 40 anos desde que a Constituição nos disse que a licença-paternidade era um direito, e, desde então, a gente nunca viu o que aconteceu aqui.
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Eu tenho muitos agradecimentos. O primeiro deles, à Senadora Damares Alves, tão sensível, tão empenhada, que é Vice-Presidente da nossa Frente Parlamentar pela Licença-Paternidade; à Deputada Benedita da Silva, que é uma inspiração, uma liderança, Constituinte também; Deputado Pedro Campos, um dos únicos homens que se mobilizou nas reuniões com o STF, nas reuniões que fizemos com a sociedade, com as empresas; à CoPai, ao Family Talks, ao Senador Kajuru, ao senhor, que é autor de uma proposta também de licença-paternidade, que conduziu, com muito cuidado e maestria essa discussão...
Eu vou ficando por aqui, porque é muita gente envolvida, mas eu queria dizer quão histórico e quão importante e quão inspirador é esse momento.
A gente vê o nosso país tão dividido; a gente vê nossos Plenários se debruçando - a Senadora Soraya também traz isso com muita ênfase - sobre tantas questões que não importam às famílias brasileiras, e olha o que a gente viu aqui: uma discussão que uniu das empresas à sociedade, o Congresso dialogando de forma respeitosa com o STF, cada um reconhecendo o seu limite e o seu papel. A gente vê mulheres da esquerda à direita se unindo, deixando desavenças, deixando discordâncias de lado, para falar do que importa.
Para mim, nosso Senador, Presidente, o dia de hoje é um farol. É um farol, para a gente lembrar que, apesar dessa violência, apesar dessa baixaria que, infelizmente, a gente vê, a política é isso, a boa política é isso, é trabalho, é diálogo, é negociação, é você focar, de fato, no que importa.
É claro que eu sonho com o dia em que o pai e a mãe terão o mesmo tempo de licença-paternidade, porque a família é a coisa mais preciosa que existe. É ali que a gente cuida da criança; é ali que a gente protege a criança. Mas, poder avançar, de 5 para 30 dias, a gente ter uma perspectiva lá na frente, Senadora, de ir para 45, para 60, me enche de alegria e me enche de esperança de a gente saber que a boa política ainda existe, ainda é possível, e eu vou puxar a sardinha para o nosso lado, porque essas duas Senadoras vivem muito isto: mulher faz de um jeito diferente.
O Pedro foi muito importante, o Senador Paim foi extremamente importante, mas mulher sabe deixar a briga de lado, sabe liderar o negócio, sabe focar no que importa, e aí vêm homens maravilhosos como vocês e nos apoiam.
Então, muitíssimo obrigada, estou muito feliz, e saio daqui cada vez mais esperançosa na boa política e em que o Congresso pode, sim, estar aqui para fazer o que importa e para responder às pessoas e cuidar das crianças, que são quem mais precisam da nossa atenção e empenho.
Então, obrigada, estou extremamente feliz.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Deputada Tabata Amaral.
Já vou passar para a Senadora Soraya, mas só dizer que, para mim, foi muito importante saber que a Benedita da Silva está trabalhando, faz parte nessa frente, e ela esteve me procurando hoje, pela manhã, mas ela não me encontrou, porque eu estava numa outra Comissão. Mas, só pela citação que vocês fizeram aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ó, isso é bom. É bom lembrar.
E vamos continuar negociando em outras Comissões aquilo que for possível, aquilo que for possível.
Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente, gostaria de saudar todos que aqui estão, Damares, Tabata, Pedro, e lembrar também que as mulheres não fazem filhos sozinhas, não é? Os homens precisam dar a sua parcela de contribuição.
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Uma mulher que acabou de dar à luz passa por momentos nada fáceis. A depressão pós-parto é algo de que mal se fala, as pessoas têm vergonha de dizer que têm depressão pós-parto. E eu tive - eu tive -, não severa, mas hoje eu sei que a gente precisa falar dessas questões. E o marido ao lado ou o pai ao lado - não precisa ser necessariamente o marido - pode ajudar muito.
Tabata, eu quero também parabenizá-la não só por essa iniciativa - e Benedita e outras -, mas, na semana retrasada, eu relatei um projeto de lei seu de extrema importância para trazer as mulheres para os livros de história, na medida do merecimento delas, da força que elas deram para a construção deste país, para a construção de outros países. A gente raramente escuta isso. E eu confesso - eu vou lhe confessar - que eu nunca tinha prestado atenção nisso. E, quando eu analisei os números e esses estudos que fizeram nos livros de história, é como se estivessem negando, ignorando a nossa existência. Quando aparecem as mulheres, elas aparecem nas notas de rodapé, e algumas dentre elas são taxadas de loucas. 2150E por aí vai.
E quero lembrar que eu quero também lhe estender a mão em solidariedade pela violência política de gênero que você vem sofrendo de uma forma covarde, de uma forma abjeta. E a verdade é a seguinte: quanto mais fizerem isso com você, mais vão levantá-la, o efeito é o contrário - eu escrevi no X. Isso é inaceitável, mas eu sei que você é uma mulher forte, de cabeça erguida. E...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Lógico. Você é inabalável, e esse pessoal vai ter que ir para as sombras.
O duro é que, quando a gente pensa em mulher... Eu também quero me solidarizar com a Benedita da Silva, que foi hostilizada - e não foi uma vez, não; não foi sem querer, pois depois a gente viu que não foi sem querer, já havia acontecido - por uma mulher. Então, tem também violência política contra as mulheres praticada por mulheres, eu já sofri isso no meu estado. Então, toda a minha solidariedade.
E quero dizer que o que nos une é muito maior do que qualquer coisa que possa nos desunir. Nós temos mais pautas comuns do que pautas de divergência. Então, vamos focar no que nós importa. É um prazer tê-la aqui, tê-los hoje aqui. E parabéns mais uma vez por esse grande avanço.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Soraya.
Ameaçaram bater palmas, eu vou avançar. (Palmas.)
Deputado Pedro Campos, como eu abri uma exceção para a Deputada Tabata, eu realmente vou dar a palavra a você também - se puder ser rápido... - para fazer o seu registro.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para expor.) - Com certeza! Como a gente diz na minha terra, você vou ser ligeiro igual a um coice de um preá. (Risos.)
Primeiro, quero agradecer a oportunidade e esta abertura de espaço para falar aqui na Comissão de Direitos Humanos do Senado, este espaço tão importante da democracia do país.
Quero parabenizar a Senadora Damares pelo relatório deste projeto de lei e parabenizar também a Deputada Tabata pela condução da Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade, que foi tão importante na construção deste relatório, na construção deste diálogo e também na aceleração desse processo, que vem desde a Constituinte, do direito que foi garantido através da emenda do Deputado Alceni.
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Também quero parabenizar a todos que fazem parte da Frente Parlamentar da Licença-Paternidade, na pessoa de Soraya.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para lembrar, eu estava lá.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O discurso histórico que o Alceni Guerra deu, no momento que ele foi subir à tribuna, todo mundo começou a rir. É verdade; todo mundo quase. Raras as exceções. Eu não me lembro se eu ri, acho que não, viu? (Risos.)
Mas ele subiu lá - arrasou!
Foi aplaudido de pé e foi aprovado por unanimidade.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Com certeza.
Nessa luta, o Sr. Senador tem sido parceiro. Quero, inclusive, parabenizá-lo por ter priorizado esse projeto dentro da pauta. Também quero aqui trazer os cumprimentos ao Senador Kajuru, que é o autor deste projeto específico. É importante também quando os homens se somam nessa luta.
Quero dizer uma breve fala. Eu perdi meu pai ainda jovem. Eu tinha 18 anos de idade quando perdi meu pai de maneira trágica. A luta pela licença-paternidade é também uma luta para que ter um pai e ter um pai presente não seja um privilégio, seja um direito. Um direito do povo brasileiro; um direito dos filhos; um direito da família; um direito da mãe. Que a gente consiga garantir a todas as famílias brasileiras o direito de ter esse cuidado bem dividido! A gente sabe a importância da presença do pai na criação do vínculo com o filho, o qual ele vai levar para a vida toda.
A gente sabe também a importância no desenvolvimento da criança, que é fundamental nesses primeiros anos de vida, nos primeiros meses, nas primeiras semanas também para o desenvolvimento da criança. A gente sabe também como é fundamental para essa questão do puerpério da mulher. A gente tem índices de depressão pós-parto que superam em 20% as mulheres que têm filhos.
É importante também essa presença da família - o pai enquanto parte da família - para que todos juntos possam melhor suportar e melhor conduzir este momento tão importante na vida da família e da criança.
Então, por isso, este é um dia muito importante, em que a gente transforma esse direito de todo o povo brasileiro de poder ter um pai presente desde os primeiros dias, passando para os primeiros meses, porque é isso que a gente quer fazer expandindo esse direito da licença-paternidade.
Então, parabéns a todos e a todas que fizeram parte dessa luta. Vamos seguir em frente até que se efetive enquanto lei.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente. (Palmas.)
Presidente, o senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não. Espere porque eu convivi com um cidadão que foi um grande homem público; eu tinha o maior carinho e respeito por ele e estão me dizendo agora que você é filho dele. (Palmas.)
Se você pedir mais dois minutos eu vou lhe dar, viu? O Eduardo Campos é um homem que marcou seu tempo, viu? Um líder, um homem que dialogava com todos, que tinha o carinho de todos. Vamos dar uma salva de palmas para o seu pai aqui, viu? (Palmas.)
Que lá de cima ele sinta que está sendo homenageado pelo Senado da República, Eduardo Campos.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Muito obrigado, Senador. Muito obrigado.
Em nome de toda a nossa família a gente agradece o carinho e a deferência com ele.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está no sangue, eu vi. Porque ele pediu um minuto e elas deram um sorriso, porque não é por um minuto que ele vai falar, não; mas falou muito bem.
Eu passo a palavra agora à inscrita Senadora Damares e em seguida à Soraya Thronicke.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero um minuto.
Deixe-me aproveitar este momento de emoção, porque o Brasil acompanhou tanto esses meninos!
Eu queria fazer aqui, Senador... Eu só vou fazer isso porque o senhor tem sido, assim, um parceiro do meu mandato.
Este recado é para a minha base, para a minha base conservadora. Soraya e Tábata, vocês não têm ideia de como eu sofri por causa desse projeto, desse voto. Especialmente porque eu fui fotografada e porque eu sou vice
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Este recado é para a minha base, para a minha base conservadora. Soraya e Tabata, vocês não têm ideia de como eu sofri por causa desse projeto, desse voto, especialmente porque eu fui fotografada e porque eu sou Vice da Tabata Amaral.
Eu queria dizer para todo mundo: eu perdi amigos, eu perdi seguidores, eu perdi parceiros, porque eu me aliei à Tabata Amaral para proteger crianças, mulheres e famílias no Brasil. E por que eu estou fazendo isso? Talvez eu vá perder mais amigos, mais seguidores, mais apoiadores. Talvez o melhor seria eu me silenciar e não fazer a expressão do que eu estou sentindo aqui agora, não me expressar; mas eu preciso contribuir nesse processo de paz no país. Eu acho que este meu testemunho tem que ser entendido: que não é dessa forma que a gente vai unir a nação.
Para prejudicar crianças, eu tinha que ficar contra a Tabata Amaral? Para prejudicar mulheres, eu tinha que ficar contra o Pedro? O senhor está entendendo que eu só poderia relatar um projeto se tivesse vindo... E olha que é o Kajuru o autor, um homem que concilia todo mundo aqui dentro do Senado, um paizão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele é Vice-Líder do Governo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas eu não... Pois é.
Então, Tabata, é para dizer que eu pude, nesses dias, sentir o quanto você tem sido atacada. E eu quero registrar aqui todo o meu carinho, meu respeito e minha admiração por você.
E os seguidores que não concordam com que eu expresse um amor a uma jovem Parlamentar tão corajosa podem deixar de me seguir. Eu não sou candidata a mais nada. Se meus eleitores quiserem romper comigo, podem romper, mas eu entendo que a política é exatamente isto: nós podemos estar juntos quando precisamos estar juntos. Nós precisamos desmontar os palanques no Brasil, Presidente.
A gente vai lá, para a eleição, depois, dizer: "Tabata, o seu projeto é melhor que o meu, o meu é melhor que o seu...". É lá na ponta, é o eleitor que vai decidir qual é o melhor projeto, mas não esse nível de briga.
Então, Tabata, eu vou só lhe desejar que o Senhor Deus a abençoe, que você seja blindada, que seu coração e sua mente sejam blindados. E que você continue. Você trouxe aqui uma pauta da infância, da família, da mulher - que é a minha pauta.
Que Deus te abençoe, Pedro. E a gente vai continuar essa luta, porque aqui foi a primeira etapa. E a gente vai continuar.
Soraya, minha solidariedade também. A gente já tem conversado nos bastidores, mas eu precisava, Presidente, dar este depoimento. E eu quero que este meu depoimento contribua, lá na ponta, para parar de tantas brigas. Se precisar estar com Benedita, com Tabata, com Soraya, com qualquer uma que não pense igual a mim em alguns temas, eu vou estar junto.
Obrigada, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Passo a palavra, de imediato, à Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - É uma fala digna, Damares. Eu fico muito feliz de ouvir isso de você. E eu sei o tanto que você está sofrendo; é possível a gente perceber. Só que esse é o caminho, não é? A gente aqui consegue conviver com educação, e o que nos une é muito maior. É muito maior: nós estamos aqui para os brasileiros; nós não estamos aqui por... Quando perguntam: "Soraya, você é Lula ou Bolsonaro?", eu falo: "Muito prazer, meu nome é Soraya Thronicke, eu sou Brasil, eu sou os brasileiros". Tabata é São Paulo, Distrito Federal.
Então, esse tipo de coisa, isso aí é triste demais. Eu já sofri muito. E, bem-vinda a esse sofrimento, mas a tua força... Você vai ficar mais forte, mais respeitada. Lá na frente, vão perceber. E quem deixou... Os amigos que você perdeu nunca foram seus amigos, porque não a respeitam, não é? Se a gente vai respeitar a liberdade, e quando falo liberdade, significa que eu tenho a liberdade de pensar, de agir, você tem, a Tabata tem. Então isso é liberdade, respeito e deixar cada um agir. Agora, obrigar, xingar, isso não dá.
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Desculpem-me, a gente já está apertada no tempo, mas eu vou passar para a relatoria, vou ler bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Voltamos à pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1645, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para tratar da realização de ensaios clínicos com idosos.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ad hoc à Senadora Damares Alves. Damares, como foi prejudicado, se puder sintetizar, ajuda a todos nós.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Tá, é bem rápido, Presidente.
No mérito, a proposição busca mitigar, por meio de ação do poder público, a discriminação de pessoas idosas na participação em pesquisas clínicas que têm o potencial de conduzir a inovações e aprimoramentos na área da produção de medicamentos, drogas e outros.
Esse tipo de modificação legal é proibido pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 95, de 1998, o qual determina que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Até esta data, a matéria era regulamentada principalmente pela Resolução 466, de 2012, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde.
O PL foi apresentado antes da aprovação da nova norma regulamentar, mas no presente momento, não se pode desconhecer que o Congresso Nacional deliberou sobre o tema de maneira ampla, o que pode enquadrar a iniciativa nos critérios de prejudicialidade estabelecidos pelo 334 do Regimento Interno do Senado.
Por essas razões, Presidente, o voto é pela declaração de prejudicialidade do PL 1.645, de 2020.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerramos a discussão.
Coloco em votação o relatório, pela prejudicialidade do projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Agora, sim, Senadora.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 873, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra para a Senadora Soraya Thronicke, para a leitura do relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, primeiramente obrigada por me designar Relatora deste projeto. Damares, que também é advogada, vai compreender a importância disso, uma mudança no Código de Processo Civil. E muito me agrada facilitar a vida do jurisdicionado.
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Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos o PL 873, de 2021, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, cujo propósito é possibilitar a escolha do foro mais favorável à pessoa idosa nas ações relativas a direito pessoal ou a direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa.
Para tanto, essa matéria acrescenta, em seu art. 2º, os §§6º a 10 ao art. 46 da Lei 13.105 (Código de Processo Civil), nos quais detalha as regras para o usufruto do benefício que cria, a saber:
1) a possibilidade de escolha do foro que for mais conveniente para a pessoa idosa tanto quando esta for autora quanto quando for ré de ação apresentada à Justiça;
2) quando for a autora, a pessoa idosa se manifestará pela escolha do foro logo na propositura da ação; quando for ré, na ocasião de sua primeira manifestação nos autos, não sendo possível exercer esse direito quando a pessoa atinja a condição de idosa após o ajuizamento da ação - uma vez fixado o foro, ali deve permanecer;
3) o benefício da escolha deixa de ser aplicado no caso de as duas partes (autor e réu) serem pessoas idosas;
4) depois da eleição do foro pela pessoa idosa, o juiz escolhido terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a originária dos tribunais superiores; e
5) por fim, o juiz deverá rejeitar a eleição do foro caso constate que a opção contraria o interesse público e prejudicará a defesa da pessoa idosa - logicamente, com fundamentação.
Já o art. 3º harmoniza a redação do art. 80 da Lei 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com as mudanças que promove no Código de Processo Civil. Atualmente, o mencionado art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que o foro da ação proposta pela pessoa idosa é aquele do seu domicílio.
No mesmo sentido, o PL, em seu art. 4º, revoga a determinação, também constante no Código de Processo Civil, de que o foro da pessoa idosa é o de sua residência (art. 53, inciso III, alínea "e").
E o art. 5º é a cláusula de vigência da norma, imediata à publicação da lei que sobrevier de eventual aprovação da matéria.
O texto foi distribuído ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e, depois, vai para a CCJ em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas.
Passo para a análise do mérito - na análise, vou entrar direto no mérito, porque as questões pertinentes ao Regimento Interno foram todas atendidas.
Quanto ao mérito, este projeto de lei amplia as escolhas da pessoa idosa com relação ao foro que lhe pareça mais conveniente para o julgamento das causas judiciais em que figure como autora ou como ré. E, por isso, merece ser acolhido.
Na legislação atual, verifica-se, pelo exame do art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa, que as ações relacionadas à defesa dos direitos dessa população serão aforadas necessariamente em seu domicílio.
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A proposição, ora em exame, sem deixar de manter essa prerrogativa, inclui a possibilidade de a pessoa idosa eleger o foro que considere mais adequado para o exame daquela questão, conforme disposto no texto do PL que altera o caput do art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Com a mudança, o acesso à Justiça pela pessoa idosa será ampliado, flexibilizando-se o caráter peremptório de ser o domicílio da pessoa idosa o único foro disponível da ação, que pode eventualmente não ser o mais adequado à defesa de seus interesses. Muitas vezes é uma questão de usucapião em que se tem que chamar pessoas de fora, e fica mais caro esse processo. Então, depende de cada situação e a pessoa pode escolher.
Vamos ressaltar, também, que o art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa se refere às ações em defesa dos direitos previstos no Capítulo III da mencionada norma, dispostos no art. 79, a saber: os relacionados à saúde, ao atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência; e ao serviço de assistência social.
Ressalvado que essas hipóteses não excluem a proteção judicial de outros interesses difusos, coletivos ou até mesmo individuais.
Portanto, os privilégios quanto ao foro da pessoa idosa alcançam temática ampla e, pode-se dizer, alcançam a totalidade dos direitos próprios dessa parte da população que já é protegida por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente os relacionados à preservação de sua saúde física e mental e ao seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Cabe dizer, ainda, por fim, que, ao revogar a alínea “e” do inciso III do art. 53 do CPC, que estabelece como foro a residência da pessoa, enquanto o Estatuto indica o domicílio, o PL simplifica o aforamento, permitindo que a pessoa idosa eleja como foro o local de sua preferência, que pode ser a residência ou o domicílio, caso sejam diferentes.
Portanto, no mérito, a proposição aperfeiçoa o ordenamento jurídico.
O voto é pela aprovação do projeto de lei, saudando, mais uma vez, o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, meus cumprimentos, também, ao Senador Veneziano e à Relatora, Senadora Soraya!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 40, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública sobre "Educação Midiática"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Eu explico, com a justificativa, o debate na CDH sobre essa forma de educação midiática. Será realizado dentro do programa Jovem Senador. Deverá apresentar aos Jovens Senadores, aos seus professores e orientadores, desafios, perspectivas da educação midiática. O objetivo é discutir e ajudar a formar cidadãos capazes de acessar e analisar o conteúdo de forma crítica.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
Item extrapauta.
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Em votação a inclusão extrapauta do Requerimento nº 41, de 2024, não terminativo.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 41, DE 2024
Requer a realização de Audiência Pública aos 45 anos da Lei de Anistia
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Aqui eu faço, nesse momento, a leitura da justificativa.
Em 28 de agosto de 1979 foi concedido o perdão aos perseguidos políticos da ditadura militar e, assim, deu-se início à redemocratização do Brasil.
Graças à lei, brasileiros exilados puderam retornar ao Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias.
Viva a Lei da Anistia! Viva a Democracia!
Esta audiência pública foi solicitada por órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, nos termos do art. 93, §1º, e do art. 102-E, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
Aqueles que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Leitura do expediente.
A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos: denúncia de ameaça cometida por policiais militares em município do Estado de Goiás; solicitação de audiência pública para tratar sobre violações de direitos humanos e crimes ambientais nos territórios quilombolas Rio dos Macacos e Quilombo Abolição, da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso; e solicitação para que esta Comissão dê atenção especial ao Projeto de Lei 2.239, de 2022, que trata sobre a concessão de assistência jurídica gratuita.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no Portal CDH, para manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Para encerrar, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O 7 era de minha autoria, não? (Pausa.)
Relatoria.
A pedido do Governo, eu, Relator e Presidente, pedi que retirassem de pauta. E o Presidente e Relator concordou - que fui eu. (Risos.)
O.k.? Encerramos?
Bom recesso para todos! Mas vamos trabalhar ainda na segunda, terça e quarta. (Risos.)
Até mais!
Encerrada a reunião de hoje.
(Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 19 minutos.)