03/07/2014 - 44ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Declaro aberta a 44ª Reunião da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, nos termos do Requerimento nº 51, de 2014, da CDH, de autoria deste Senador e de outros, aprovado em 21 de maio de 2014, para debater sobre o tema "Súmula Vinculante 33 à luz dos direitos humanos".
Convidamos para esta audiência pública os nossos ilustres painelistas. Já vamos formatar a Mesa.
Convidamos para a Mesa Roberto Ponciano de Souza Júnior, Coordenador de Comunicação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União.
Seja bem-vindo, Roberto! (Palmas.)
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - Queria dividir o meu tempo com o Ari, do Núcleo de Deficientes Físicos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. O Ari é nosso parceiro de longos períodos.
Então já convido o Ari para que também venha à Mesa.
O Ari é do Núcleo de Servidores Deficientes. Eu já estive em uma reunião com ele lá no Ministério. Ele, como tantos outros, mostrou-se conhecedor do tema.
Convido também Narlon Gutierre Nogueira, Diretor do Regime Próprio do Serviço Público do Ministério da Previdência Social.
A ambos, ao Ari e ao Narlon Gutierre, uma salva de palmas. (Palmas.)
Sejam bem-vindos!
O Antônio José Ferreira, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ainda não chegou. Ele representaria, ou representará, se chegar, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Todos os outros convidados já estão aqui. Não sei se não teríamos que fazer duas Mesas. Fala esta Mesa e, depois, fala a outra. Mas eu ainda convidaria para esta Mesa Caroline Sena, advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, CSPB, Rogério de Moura Montaguini... (Palmas.)
..., representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, que também já se encontra presente.
Ainda haveria mais dois convidados e um que vai chegar. Como nós não temos mais lugares na Mesa, nós vamos deixar esta Mesa inicial. Esta Mesa ainda retorna ao Plenário. A segunda Mesa será composta pelo Sr. Wander da Costa Ribeiro, representante da Fojebra, Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil e do Sindojus de Minas Gerais, Sindicato dos Oficiais...
Chegou também o Antônio. Agora vão ficar os três para a segunda Mesa. E o Sr. Lídio José Ferreira, Diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Aqui não importa a Mesa. Muitos preferem até ficar na segunda Mesa, porque ficam até o encerramento. Então, essa não é a questão. Nós temos é que iniciar a nossa audiência. Esses convidados que se encontram na Mesa comigo farão a sua exposição e retornam ao plenário e outros três assumem no segundo momento, quando a gente abre para o debate com o Plenário sobre esse tema tão importante.
Vou tentar fazer uma leitura rápida do resumo para situar todos aqueles que estão assistindo à TV Senado, ouvindo a Rádio Senado, que estão, enfim, acompanhando o sistema de comunicação do Senado, quanto ao assunto que vamos aprofundar aqui. Quando a gente fala na Súmula Vinculante nº 33 à luz dos direitos humanos, é claro que muita gente, dos milhões que assistem à TV Senado, não tem nem ideia do que seja. Então, eu farei uma leitura rápida de um trabalho da assessoria sobre esse tema.
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Atendendo ao pedido da Fenajufe, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e outros setores, estamos nos reunindo na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal para tratar da Súmula Vinculante nº 33.
Primeiro, agradeço, mais uma vez, a Senadora Ana Rita, por ter acatado o meu requerimento, abrindo espaço para mais este debate tão importante.
Agradeço, também, a todos que aqui vieram para participar desta audiência, seja como ouvintes, como expositores e aqueles, também, que, eventualmente, do plenário vão participar do debate.
A Súmula Vinculante nº 33 expressa o seguinte: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."
A jurisprudência do Supremo, traduzida pela edição da referida Súmula, veio sanar uma inércia legislativa em relação à normatização da aposentadoria especial do servidor público, mas que, conforme os contatos que tive com diversos setores, não atende o que querem, efetivamente, os servidores, e aqui será expresso, no debate, onde está, digamos, a contrariedade.
Inúmeros mandatos de injunção foram interpostos no Supremo Tribunal Federal, no sentido de garantir a imposição ditada pelo texto constitucional.
Como bem se expressou o Ministro Celso de Mello na MI 3215, que trata da matéria, a omissão do Estado é da maior gravidade, ao tempo em que impede o exercício de direitos consagrados na Constituição.
Diz ele: "A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional [aqui ele cita o artigo] - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental [tal como tem advertido o Supremo Tribunal]."
Para a instituição requerente, a Fenajufe, a Súmula 33, em que pese a nobre intenção, não põe fim à celeuma, pois somente uma emenda constitucional, aliada à aprovação do PLS 250, de 2005, poderá determinar corretamente a sua aplicação e consagrar, efetivamente, direitos a todos os servidores.
Concluindo, diante dessa justificativa, propusemos esta audiência pública, quando chamamos para o debate representantes do TCU, do Ministério da Previdência Social, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, do STF, bem como a Fenajuve e o Desembargador Ricardo Tadeu, do Tribunal Regional do Paraná.
Enfim, essa é a introdução que fizemos para começarmos o debate sobre um tema que chamou a atenção dos mais variados setores do serviço público, tanto que a maioria está aqui representada. Não sou eu quem vai dizer que todos estão representados. Eu diria que a maioria dos setores envolvidos está representada, tanto nesta primeira mesa, como na segunda mesa e, também, no plenário.
De pronto, nós vamos começar, de acordo com o que eu recebi, aqui, da assessoria da Mesa, passando a palavra... Eu tenho dado dez minutos com mais cinco para cada convidado. Eu vou manter, apesar de haver dois painelistas. Eu vou manter o tempo se puderem resumir melhor.
Então, o primeiro a usar a palavra será o Sr. Roberto Ponciano de Souza Júnior. Em seguida... A não ser que queiram trocar. Se quiserem trocar, também não há problema.
Então, o Ari Heek falará em primeiro lugar, representando o núcleo de servidores deficientes do Sintrajufe, Rio Grande do Sul. Rio Grande Sul! Não sei por que falei mais forte: Rio Grande do Sul! (Risos.)
Fala, meu Rio Grande do Sul.
O SR. ARI HEEK - Bom dia, Senador Paim. Em nome do senhor, quero cumprimentar todos os membros da Mesa.
Bom dia ao Plenário.
Eu acho que vou fazer um pequeno, nesse curto espaço de tempo, retrospecto um pouco histórico, que culminou nessa Súmula 33.
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Em 2003, nós procuramos o núcleo de servidores deficientes do Sintrajufe, juntamente com a associação dos deficientes em uma cidade da região Metropolitana, procuramos o Senador Paim na discussão da reforma da Previdência, para que fosse garantida aposentadoria para os deficientes. E aí surgiu o inciso I do §4º do art. 40 da Constituição, que garantiu aposentadoria especial. E, obviamente, logo depois o Senador apresentou o PLS nº 250 e o 252, da iniciativa privada, que está regulamentado e que está pacífica a questão. E, com relação ao PLS nº 250...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ari, Só para situar a todos, inclusive você, eu comunico que a Comissão está ao vivo, para todo o Brasil, sendo transmitida pelo Sistema de Comunicação do Senado, portanto, pela Rádio Senado e pela TV Senado.
O SR. ARI HEEK - Então, bom dia a todos os brasileiros que estão acompanhando à TV Senado.
Continuando, o PLS nº 250 está com parecer favorável no Senado e está para ser votado nos próximos meses. Só que o PLS nº 250 tem um problema grave no seu relatório, no seu parecer, porque o entendimento do Senador Armando Monteiro - se V. Exª me permitir, eu vou ler um parágrafo do parecer -, diz:
Assim, por imposição do Texto constitucional, embora a aposentadoria com integralidade para os servidores com deficiência que ingressaram no serviço público até 2003 seja um pleito justo, o substitutivo deste projeto não pode violar regra constitucional e, por isso, prevê a aplicação das normas constitucionais permanentes às aposentadorias especiais que se pretende regulamentar. Isso, certamente, não impede que a regra seja eventualmente modificada por uma alteração superveniente da Constituição, exatamente como foi feito para as aposentadorias por invalidez, no caso acima descrito.
Ou seja, o PLS nº 250 vai acabar como a paridade e integralidade. E a Súmula nº 33 surgiu diante de inúmeros mandados de injunção em todos País. E, na verdade, aí eu quero fazer uma crítica construtiva, a Súmula Vinculante desafogou o Judiciário, mas ela não solucionou um grave problema que existe para os servidores públicos: aqueles que ingressaram antes de 2003.
Ou seja, se um deficiente - e nós temos milhares de casos no País -, se servidores que ingressaram não como deficientes e que ingressaram após a Constituição de 1988, que garantiu a Lei de Cotas, a Lei de Acessibilidade, para nós do serviço público, e hoje, esses deficientes, se quiserem optar pela aposentadoria especial eles vão ter um prejuízo enorme: não vão ter integralidade, não vão ter paridade, porque a Súmula nº 33 excluiu a paridade, a integralidade.
Então, a minha fala, nesse sentido, a V. Exª Senador Paim, a todos os Senadores e a todos os Parlamentares deste País, a Súmula Vinculante veio resolver um problema para quem ingressou depois de 2013, que vai se aposentar no futuro. Agora, aqueles deficientes que hoje têm tempo para se aposentar não têm direitos, eles não têm acesso à Súmula nº 33.
Então, eu acho que nós temos que rever e temos que, imediatamente, no Congresso, exigir a modificação da legislação para nós não incorrermos em grave risco.
E aí, Senador Paim, me permite só para concluir e para deixar o espaço ao companheiro Ponciano da Fenajufe, que, gentilmente, cedeu metade do tempo, eu vou citar o art. 4º, inciso I, letra "b" do Decreto nº 6.949 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiências, o Protocolo Facultativo, que o Brasil assinou, que é a Convenção da ONU, e o Brasil está ferindo gravemente esta Convenção. Entendo que, se o Brasil não corrigir isso daí, o Brasil deve ser denunciado perante a ONU porque está desrespeitando a letra b do art. 4º, ou seja, adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituem discriminação contra a pessoa com deficiência. E a Súmula nº 33 está discriminando milhares de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse foi o Ari Heek, que representa o Núcleo de Servidores com Deficiência, Sintrajufe, Rio Grande do Sul.
Passamos a palavra ao Sr.Roberto Ponciano, que fala em nome da Fejajufe.
O SR. ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR - Bom dia a todos. Quero saudar a todos os presentes e agradecer ao Senador Paim, que tem se esmerado na luta para fazer a contrarreforma da previdência desde a época da reforma - houve a PEC paralela - e vem atendendo a todos os nossos pleitos, dos servidores públicos, no sentido de minimamente diminuir diminuir os malefícios que a reforma da previdência causou para o serviço público em geral.
Em relação à Súmula Vinculante nº 33, tenho aqui o número de MIs: são 5219 mandados de injunção. Ela pode ter resolvido o problema do STF, mas não resolveu o problema do servidor público. Estou aqui com o representante do TRT de São Paulo. Estávamos conversando, e ele me disse que o TRT de São Paulo teve que fazer uma resolução interna para dizer quem pode e quem não pode se aposentar. No Rio de Janeiro, também é igual. A Súmula Vinculante resolve o problema de desafogo do STF. Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Permite uma interrupção? É a chegada da nossa Senadora Vanessa Grazziotin, que é parceira nossa em todas as lutas, todas. (Palmas.)
O SR. ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR - Bem-vinda, Senadora. Efetivamente, a Súmula não resolve o problema da nossa categoria, que é o Judiciário dos servidores das atividades de risco - estão aqui Ajepopus e Assojaf nacional, do Judiciário federal -, que não conseguem se aposentar porque ela não diz que atividade de risco é a atividade de risco.
Não resolve o problema dos deficientes físicos anteriores à reforma, porque fala que os que se aposentarem pelo sistema de aposentadoria especial vão se aposentar com um quinto do salário. Essa é a aposentadoria especial. É a aposentadoria especial, que coloca o servidor em estado de miserabilidade. Isso não é especial, isso é uma tortura. E não resolve os casos também de aposentadoria por invalidez. Estamos com a PEC nº 170, tentando resolver. Ou seja: trata-se de uma Súmula que só serviu ao STF. Tanto é que estamos aqui, no meio de uma Copa do Mundo, no recesso branco parlamentar, e listei só algumas entidades que consegui visualizar: Fenajufe; Sisejufe, meu sindicato; Sintrajufe do Rio Grande do Sul; Condsef, três centrais sindicais (CSP Conlutas, CUT, Nova Central Sindical); Sindjus-DF; Ajepojus; Sintrajufe de São Paulo; Sinjufego de Goiás, CSPB, Fojebra, Assojaf. Se deixei de citar alguma, me perdoem.
Então, ainda que o plenário não esteja cheio, a representatividade desse evento é grande. Vamos sair daqui, direto fazer uma matéria, e 150 mil servidores vão acessar essa matéria para saber o que está acontecendo, fora os milhares que estão assistindo. A Condsef, por exemplo, representa dois milhões de servidores do Executivo. Estive lá ontem. Fui convidado pela Condsef para uma reunião da Central Única dos Trabalhadores na segunda-feira para apresentar a PEC nº 54. Não sou dirigente da Central, fui convidado porque eles estão interessados em conhecer a PEC nº 54.
A situação dos servidores públicos em relação à aposentadoria especial é uma calamidade. É aquilo que vamos repetir. Vejo pessoas com fibromialgia, vejo pessoas acidentadas, vejo pessoas sem condições de trabalhar. Há uma senhora que sofre de cardiopatia grave e não se aposenta porque tem medo de perder a paridade. Podem dizer: "Ah, mas cardiopatia grave dá direito..." Dá direito, mas dá direito se o laudo for conclusivo. Ainda tem isso. Dependendo da junta médica do tribunal, vão questionar até o laudo. É uma aposentadoria especial às avessas. Leva o servidor a padecer no trabalho uma humilhação diária, porque o que acontece, na verdade, é que... O que se faz com o servidor que está doente e que não tem mais condição de trabalhar? Você pega esse servidor e deixa escanteado. Ele não trabalha ou não produz ou produz muito pouco. Ele está em uma condição muito incômoda, mas não pode se aposentar porque colocaria a família dele em uma situação desesperadora.
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Você pega, por exemplo... Temos infelizmente, Senador, 70% a 80% do serviço de segurança no Judiciário terceirizado. O STF, que não está aqui inclusive, está terceirizando inteiramente o seu setor de segurança.
Em termos de aposentadoria, o vigilante da iniciativa privada tem mais direito que o nosso agente de segurança. O vigilante da iniciativa privada trabalha com armamento regularizado. Ele tem a sua profissão regularizada. Ele se aposenta diante das normas da Previdência. Não se questiona se ele tem direito à aposentadoria especial. Nós, agentes de segurança, trabalhamos com armamento...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É especial e, por movimento nosso, a Vanessa inclusive ajudou - foi um projeto de lei e tive a alegria de participar também -, tem direito à periculosidade, porque entendemos que tem que estender também para o setor de processo - não é, Vanessa? - o que era dos vigilantes, dos carteiros e dos motoboys inclusive.
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - Temos uma situação... O agente de segurança da Justiça Federal tem uma gratificação que é de risco, mas não está explícita como de risco. Ele perde ao se aposentar. Ele se aposenta perdendo dinheiro. Não tem direito a esse tempo de serviço. Embora ele seja agente de segurança, até o porte de arma dele ou depende do Tribunal ou depende de ele conseguir o porte de arma ele mesmo, se expondo a uma série de situações.
Temos um cárcere no Ministério Federal do Rio de Janeiro. Quando a Polícia Federal chega com o Fernandinho Beira-Mar e entra no Ministério Federal, acho que ninguém sabe disso, não é a Polícia Federal que faz a segurança interna do Beira-Mar. Ela chega até a porta do Ministério Federal, entrega ao agente de segurança e fica na porta. Esse agente de segurança que faz a segurança, por exemplo, do Fernandinho Beira-Mar não tem reconhecido o risco e não tem direito à aposentadoria especial. Essa é a situação do servidor público. É uma situação extremamente pavorosa. O risco existe, mas não é reconhecido. A insalubridade existe, mas...
Eu falo do meu Estado porque é onde eu conheço melhor. Temos servidores que trabalham no serviço de reprodução, que antigamente era... (Pausa.)
Como é? (Pausa.)
Estenografia, não. É quem faz as gravações. (Pausa.)
Taquigrafia, e não é mais taquigrafia... que tinha durante décadas reconhecido o direito à insalubridade. Perderam agora. Entramos com uma ação. Recuperamos, mas está periclitante o direito. Qual a possibilidade de esses servidores se aposentarem na aposentadoria especial? Nenhuma! O próprio Tribunal, de pronto, vai dizer que estavam em uma situação insalubre, mas não estão mais, e que estão se aposentando. Enquanto qualquer trabalhador da iniciativa privada que apresente o formulário mostrando o tempo de serviço insalubre, de risco ou perigoso consegue a conversão, nós sequer temos essa conversão, inclusive do período de iniciativa privada.
Eu trabalhei na Comlurb, do Rio de Janeiro. Fui mata-ratos. Tenho orgulho de ter sido mata-ratos e ter chegado ao Judiciário, porque é raríssimo isso, mas o tempo que eu tenho lá, mexendo com veneno, trabalhando com esgoto, com lixo, não pode ser convertido em aposentadoria especial.
Então, efetivamente, a Súmula nº 33 resolve o problema do STF. Infelizmente, não temos STF aqui para explicar isso. Só o número de mandados de injunção - são 5.219 - prova isso. A quantidade de entidades de servidores... Não podemos ter aqui uma quantidade enorme de servidores, até porque a passagem aérea está mais cara, a hospedagem está mais cara nesse período de Copa, mas a quantidade de entidades de servidores aqui representa mais de três milhões de servidores, o que prova o quanto essa Súmula não resolveu o problema, e como é importante a PEC nº 54, e já vou, Senador, dizer que vamos pedir, porque para nós é muito importante, para essa PEC que V. Exª fez a nosso pedido, a pedido dos servidores, a pedido dos deficientes físicos, uma nova audiência. Dessa vez será para a PEC. Queremos que a PEC tramite e que seja aprovada.
Muito obrigado! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
Por questão de justiça, como falei da Vanessa, quero dizer que ela foi autora do projeto. Fui o relator - não é Vanessa? - do seu projeto que garantiu a periculosidade para os vigilantes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Mas, Senador Paim, se V. Exª me permite, na realidade, eu tinha um projeto e V. Exª tinha outro. Tínhamos dois projetos que corriam paralelamente. Tínhamos também um grande acordo, não somente nós dois, mas outros Parlamentares, inclusive o Deputado Chico Vigilante, de que o que caminhasse mais rápido teria o apoio. Foi quando nós conseguimos, e, mais recentemente, como V. Exª registrou também, o dos motoboys. Creio que essa é uma outra luta que temos de pegar com muita força.
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Desde já, quero cumprimentá-lo, Senador Paim, e a V. Exª, Senadora Ana Rita, por trazer um tema que é de tamanha e que trata da situação de servidores públicos do Brasil inteiro.
Então, desde já, eu não sei aonde está a PEC nº 54 - se está aqui no Senado ou na Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ela está na CCJ. É de minha autoria. E, se V. Exª concordar, naquela parceria que fizemos, na qual prevaleceu o seu projeto - e V. Exª pediu, então, que eu o relatasse.
Eu o relatei. Nós vamos articular, se todos concordarem - porque eu sei em que mãos vai estar -, para que V. Exª relate a PEC nº 54. Se houver palmas, é porque vocês concordaram. (Risos.) (Palmas.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - De fato, é urgente, porque, se antes havia processos tramitando, hoje, há uma regra que orienta a todos, que não é a correta. Não diria nem melhor, porque, nesse caso, não se trata de regra melhor ou menos ruim. Trata-se de ser justa ou não justa.
E o que vigora, hoje, não é nem um pouco justo, como aqui colocado por todos os expositores com os servidores públicos.
Senador Paim, parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senadora Vanessa Grazziotin. (Palmas.)
Agora, vamos passar a palavra para o Narlon Gutierre Nogueira, Diretor do Regime Próprio do Serviço Público do Ministério da Previdência Social.
O Antônio José Ferreira já chegou e tem um compromisso no Palácio, se não me engano, às 10h30min, não é?
Então, se um dos que já falaram concordarem, ele poderia vir à Mesa, para poder ser um dos próximos oradores. Aí, vocês combinam os dois o jogo, e ele vem já para a Mesa.
E passo a palavra para o nosso Diretor do Regime Próprio do Serviço Público do Ministério da Previdência Social, Sr. Narlon Gutierre Nogueira. De pronto, quero cumprimentar o Ministério, porque fico muito chateado quando - se o Ministro não pode vir, eu entendo, porque não dá para atender todo mundo - não mandam um representante. Aqui, todos os convidados, no que tange, Senadora Vanessa Grazziotin, ao Governo da Presidente Dilma, mandaram um representante para este debate.
Por favor.
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - Bem, muito bom dia ao Senador Paulo Paim, aos membros da Mesa, a todos os representantes das entidades que estão aqui, àqueles que nos assistem, acabamos de ter um acidente aqui, pois derrubei um copo de água, pelo que peço desculpas à Caroline.
Bem, em primeiro lugar, quero agradecer à Comissão e ao Senador, pelo convite feito ao Ministério da Previdência Social. Faço também uma breve apresentação, embora ocupando atualmente o cargo de Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no serviço público, que tenha a competência de fazer a orientação, o acompanhamento e a supervisão dos regimes próprios de Previdência Social, de acordo com a Lei nº 917.
Sou servidor público titular de cargo efetivo. Sou auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundo da carreira de auditor fiscal da Previdência Social do concurso de 1997. Então, estou atualmente num cargo de confiança, mas sou servidor público titular de cargo efetivo.
Outra questão importante colocarmos, quando participamos de eventos dessa natureza, é que estamos aqui representando o Ministério da Previdência Social e não necessariamente o Governo como um todo. Nem todas as posições que colocamos aqui são posições fechadas do Governo, mas sim do Ministério da Previdência Social.
Por último, quero desculpar-me, porque precisarei sair por volta de 10 horas ou um pouco depois das 10 horas. Fui convocado, ontem, para uma reunião que já deveria estar acontecendo agora, mas, em respeito ao compromisso assumido com a Comissão, pedi para que o horário, lá, fosse adiado.
Antes de tratar especificamente da Súmula Vinculante nº 33, acredito que é necessário fazermos um breve retrospecto sobre a questão das aposentadorias especiais, para entendermos o contexto em que a Súmula Vinculante está inserida.
O §4º do art. 40 da Constituição, com a redação atual dada pela Emenda Constitucional nº 47, oriunda da chamada PEC Paralela. Ele prevê três modalidades de aposentadoria especial.
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Então, temos a aposentadoria especial destinada ao servidor com deficiência, aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco e a aposentadoria especial daqueles que estão expostos a agentes nocivos que causem prejuízos à sua saúde e integridade física. São três espécies de aposentadoria especial. Além disso, temos a aposentadoria por invalidez, prevista no §1º Inciso I. Então, devemos diferenciar as três espécies de aposentadoria especial e também não confundi-las com aposentadoria por invalidez. Cada uma tem a sua natureza, o seu fundamento.
Esse §4º do art. 40 prevê a necessidade de que, para a concessão dessas aposentadorias especiais, fossem editadas leis complementares. Até hoje, de fato, existe uma omissão legislativa porque não existe a lei complementar para nenhuma dessas aposentadorias especiais no serviço público. Temos, em relação à aposentadoria especial do servidor com deficiência o PLS nº 250, de 2005, que foi mencionado aqui e que foi votado em setembro, outubro do ano passado, na CCJ do Senado, com a relatoria do Senador Armando Monteiro, conforme já foi citado. Em relação a essa aposentadoria especial, não temos nenhum projeto do Poder Executivo em andamento no Congresso Nacional.
Em relação à aposentadoria especial por atividade de risco, temos um projeto do Poder Executivo, que é o PLP nº 554, que está tramitando juntamente com o PLP nº 330, de 2006, e que está hoje na Comissão da Câmara dos Deputados de cujo nome agora não me recordo - não sei se é a CTASP - sob a relatoria do Deputado Policarpo.
Temos para a aposentadoria especial poe exposição a agentes nocivos o PLP nº 555, de iniciativa do Executivo, que tramita junto com o PLP nº 472, de 2009, que está também na Câmara dos Deputados, na Comissão de Seguridade Social e Família, atualmente relatado pelo Deputado Amauri Teixeira.
Em decorrência da inexistência dessas leis complementares, é fato que um grande número de mandados de injunção passaram a ser interpostos pelos servidores e por suas entidades junto do Supremo Tribunal Federal no julgamento da súmula vinculante. Isto foi mencionado: dos milhares de mandados de injunção existentes, bem mais de 90% se referiam a matérias relacionadas à aposentadoria especial dos servidores.
Começo a falar a respeito da súmula vinculante, propriamente dita. O primeiro ponto que temos que ter claro é que a Súmula Vinculante nº 33 se refere à apenas uma dessas três modalidades de aposentadoria especial. Ela trata da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, que é aquela referida no Inciso III do §4º do art 40 da Constituição.
Por que a súmula vinculante não trata das outras aposentadorias especiais? Porque o art. 103-A da Constituição, que dá o fundamento para a edição das súmulas vinculantes e a Lei nº 11 417, de 2006, que disciplina a edição das súmulas vinculantes, dizem que "caberá ao Supremo editar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional". E só temos reiteradas decisões em relação à aposentadoria especial por agentes nocivos. Temos alguns poucos mandados de injunção em relação à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e não temos nenhum mandado de injunção decidido a respeito da aposentadoria especial por atividade de risco.
Então, se o Supremo tivesse editado uma súmula vinculante abrangendo as outras aposentadorias especiais, estaria contrariando o texto da Constituição, que diz qual é o fundamento para que a súmula vinculante seja editada. Esse é um primeiro ponto que devemos ter fixado.
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A segunda questão é que a súmula vinculante e os próprios julgamentos dos mandados de injunção, anteriormente, sempre deixaram claro que a competência para decidir sobre o cabimento da concessão do benefício é da administração. O que os mandados de injunção faziam e agora a súmula vinculante, no caso da exposição a agentes nocivos - e deixa de se exigir a existência do mandado de injunção para essa espécie -, é reconhecer o direito do servidor de ir até a Administração e ter o seu pedido analisado com base em determinada norma. No caso, foi eleito o art. 57 da Lei nº 8.213, que é a norma que disciplina o acesso à aposentadoria especial para os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Então, o Supremo diz: "Administração, faça a análise sobre o cabimento do benefício". E aí a Administração vai verificar, com base no que está dito no art. 57 da Lei nº 8.213. Para a aplicação desse art. 57 aos regimes de previdência do servidor público, existe uma instrução normativa editada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério, a Instrução Normativa nº 1/2010, e que nós atualizamos recentemente pela Instrução Normativa nº 3/2014, para adequá-la ao texto da súmula vinculante. Então, a Administração vai verificar se aquele servidor, no caso concreto, esteve exposto a atividades que, de fato, dão direito a ele à concessão de aposentadoria especial. Então, esse é outro ponto que temos de ter em mente, e a instrução normativa vai dizer quais são os documentos exigidos para comprovação dessa exposição.
Outro ponto que temos mencionar aqui é que a Lei nº 11.417, de 2006, que disciplina a súmula vinculante, diz que cabe reclamação tanto pelo descumprimento da súmula vinculante como pela aplicação indevida da súmula vinculante. Então, se a Administração decidir além daquilo que está na súmula vinculante, ela também estaria descumprindo a súmula e a lei que disciplina essa súmula vinculante.
Em relação à instrução normativa, além de ela disciplinar a questão da forma de comprovação da exposição aos agentes nocivos, ela trata também de alguns outros pontos que são relevantes em relação a essa matéria. Um deles diz respeito à questão do cálculo do benefício.
(Soa a campainha.)
O SR. NARLON GUTIERRE NOGUEIRA - E aí nós temos a questão do cabimento ou não da integralidade e da paridade.
Aqui quero fazer uma observação em relação ao que foi dito sobre a concessão sem integralidade e paridade, o que poderia representar uma discriminação ao servidor com deficiência e o descumprimento da convenção. Na verdade, o que temos hoje são regras permanentes que estão fixadas no art. 40 da Constituição que não preveem integralidade e paridade. E temos algumas regras transitórias na Emenda nº 41 e na Emenda nº 47 que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade. Então, nós concordamos com o relatório apresentado ao PLS nº 250, que diz que não se poderia, por meio de lei, estender a integralidade e paridade para outros tipos de aposentadorias que não estejam amparados por algumas das regras transitórias. E aí surge, então, o debate em relação à PEC nº 54, que viria com a finalidade de fazer essa extensão.
Aqui faço também uma observação em relação à PEC nº 54. Na visão do Ministério da Previdência, na tramitação de todos esses projetos de lei a respeito da aposentadoria especial, os nossos pareceres têm sempre sido emitidos neste sentido: não cabe integralidade e paridade por meio de lei, porque estaria contrariando a regra permanente estabelecida no art. 40 da Constituição e as regras transitórias. Temos a PEC nº 54 com essa alteração proposta no art. 6ª-A da Emenda nº 41 para fazer essa extensão. No nosso entendimento, isso seria possível. Nós já temos um precedente em relação à aposentadoria especial dos professores. Então, seria possível debater essa extensão para aqueles servidores que ingressam até a Emenda nº 41/2003, até dezembro de 2003, e que vierem a se aposentar por uma das aposentadorias especiais com integralidade e paridade. Só que, no nosso entendimento, seria necessário também fixar alguns requisitos adicionais em relação a tempo no serviço público, tempo na carreira, tempo no cargo, assim como é exigido em todas as demais regras transitórias que admitem a integralidade e a paridade.
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Esses são pontos principais que eu teria a colocar.
Foi abordada aqui também uma questão sobre a conversão do tempo, que acho ser uma questão pujante com relação a essa matéria. Nosso entendimento é que não cabe a conversão do tempo especial em tempo comum, porque isso contraria o §10 do art. 40 da Constituição, que veda qualquer forma de contagem de tempo fictício. E o que a nossa instrução normativa diz, com base na súmula vinculante... Embora essa questão da conversão tenha sido ventilada durante a sessão do Supremo na qual foi editada a súmula vinculante, a súmula também não poderia ter estendido essa questão da conversão pela ausência de reiterados julgados do Supremo que viessem a admitir a conversão. Na verdade, nos MIs julgados que nós temos pelo Supremo, os que abordaram essa questão disseram o contrário: eles disseram justamente que não cabe a conversão de tempo, por caracterizar tempo fictício e contrariar, assim, o §10 do art. 40 da Constituição.
Espero, nesse breve tempo, ter conseguido fazer um panorama dessa questão, trazendo a posição do Ministério da Previdência Social. Mais uma vez agradeço a atenção de todos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Usou a palavra o Sr. Narlon Gutierre Nogueira, Diretor do Regime Próprio do Serviço Público do Ministério da Previdência Social, que reafirma que a PEC nº 54 pode ser a solução. Que se façam os ajustes. Naturalmente, a relatoria assim fará.
Quero, com alegria, registrar a presença do Jacy Afonso, que está lá atrás. Levanta, Afonso, para que possamos vê-lo.
Uma salva de palmas para o Jacy Afonso, que é Diretor de Organização da Executiva da CUT. (Palmas.)
Quero dizer ao vivo, Jacy, que estivemos como convidados especiais, tanto eu como você, na pré-convenção de um partido embrionário, mas que está aí, o PAI, Partidos dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil. Ao contrário do que foi dito, quero, de público, dizer que a decisão lá, como convidado especial dei a minha opinião, é que naquela pré-convenção - não é partido ainda - não se posicionaria sobre nenhuma candidatura à Presidência da República, ao contrário do que alguns lá queriam. Essa foi a linha pela qual eu me posicionei. A tua fala foi muito, muito importante, quando disse claramente que a liberdade de se organizar, seja em sindicato, associação ou partido, é legítima a qualquer segmento da sociedade. Enfim, por isso o nome é partido. Quero cumprimentá-lo. Na sua fala, você ajudou no encaminhamento, para que prevalecesse uma posição ampla e que não houvesse ali decisão de apoiar este ou aquele candidato, liberando todos os simpatizantes daquele agremiação que está ainda em debate. Muito obrigado, Jacy. Foi bom você ter ido lá.
Agora, passo a palavra, de imediato, para o Antônio José Ferreira, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA - Bom dia a todos e a todas! Eu quero cumprimentar aqui o Senador Paulo Paim, nosso parceiro. Sempre que o Senador nos convida, estamos aqui. Na pessoa do Senador, quero cumprimentar os demais Parlamentares. Não sei se a Senadora Vanessa ainda está por aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Senadora Vanessa está na sua frente, na segunda fila.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA - Muito bem.
Quero cumprimentar os colegas de Mesa. Eu não tenho aqui a nominata, Senador. A Luana esqueceu de novo! Mas quero cumprimentar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sobrou para ti, Luana!
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O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA - Quero cumprimentar todos e todas e, em nome da Ministra Ideli Salvatti, trazer um grande abraço aos amigos e às amigas e também ao público de casa, que nos assiste pelo sistema de comunicação do Senado - rádio, TV e sistema de internet.
Depois de ouvir nosso diretor da Previdência Social, acho que não há muito o que dizer com o que ele já nos trouxe, com todo conhecimento que tem por trabalhar de forma brilhante à frente deste tema, a aposentadoria especial.
Quero apenas trazer aqui, a título de esclarecimento, que a aposentadoria especial advinda da Lei Complementar nº 142, que trata do tema das pessoas com deficiência, que é o tema que coordeno no Governo Federal, com muita honra, com muita alegria, à frente da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi um passo significativo para que conseguíssemos promover ainda mais inclusão social a esse segmento de brasileiros e brasileiras, cerca de 45 milhões, que estão precisando a cada dia de mais políticas públicas que possam garantir essa inclusão social.
A aposentadoria especial tratada pela Lei nº 142, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, não é só para a pessoa com deficiência física, conforme foi dito aqui. É para todas as pessoas com deficiência, que estão hoje no Regime Geral de Previdência, sob o Regime Geral, pessoas que estão inclusive trabalhando, que estão exercendo suas funções laborais.
Acho que cabe também esclarecer que a aposentadoria especial relativa à pessoa com deficiência não é um dispositivo indenizatório. "Se você é uma pessoa com deficiência e começou a trabalhar, o Governo vai indenizar." "O Governo agora vai melhorar a sua vida porque você é uma pessoa com deficiência e está no mundo do trabalho." O objetivo não é esse. Não é um objetivo nem a aposentadoria especial, nem o próprio benefício da prestação continuada, nem a aposentadoria por invalidez. Esses não são mecanismos de Indenização dessas pessoas. "Se nasceu cego, vamos indenizar." A proposta não é essa.
A questão da aposentadoria especial vem no lastro de uma série de medidas que procuram reparar - é diferente de indenizar - possíveis violações que as pessoas com deficiência sofrem quando executam atividades produtivas, quando trabalham, quando têm sua carteira assinada.
Essas violações de direitos se dão em vários momentos: desde a saída desse cidadão de casa, pela falta de acessibilidade existente, pela dificuldade de tomar o ônibus, pela dificuldade de chegar com autonomia ao seu posto de trabalho, como na empresa, quando ele passa a conviver com uma série de entraves. Muitas vezes essa empresa não soluciona para que possa ter equiparação de oportunidades.
O grande pano de fundo da nossa Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é garantir às pessoas com deficiência a equiparação de oportunidades, entre todas as pessoas. Então, a aposentadoria especial vem nesse sentido.
Para isso, foram muito sábios os legisladores. Eles colocaram que a aposentadoria especial da pessoa com deficiência é concedida em uma gradação. É concedida considerando a pessoa com deficiência severa, que é a deficiência mais grave, com deficiência moderada e com deficiência leve ou mais discreta, e há prazos a menor dentro do Regime Geral: de 35 para 30, sendo homem, e de 30 para 25, para mulher. E se vai em gradação até a última etapa, que é a da deficiência mais leve, com dois anos a menor para receber essa aposentadoria, para ter a aposentadoria especial concedida.
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Avançamos quando atendemos - e o Ministério da Previdência nos ajudou nisso - aos dispositivos da própria convenção, que diz que a deficiência, agora, não é mais vista pela convenção apenas como um aspecto orgânico do indivíduo.
Então, quando se olha antes, Senador Paulo Paim, ou seja, antes da convenção, o médico olhava para a minha pessoa e dizia: "Antônio José, você é cego dos dois olhos, então você é apto, ou inapto. Você é inapto para essa função aqui e ponto final".
Com o advento da convenção - a Lei Complementar nº 142 avançou nesse sentido - para que se possa perceber se essas pessoas sofreram essas violações a que me referi, se ela deverá ser considerada uma pessoa com deficiência grave, moderada ou deficiência leve, é considerado não só o aspecto médico, segundo a classificação internacional da doença.
Eu fui, um dia, uma pessoa doente. Eu tinha uma doença nos olhos e, por isso, fiquei cego. Não tenho mais olho. Tirei os olhos; hoje, não tenho mais essa doença, posso até ter outra: pressão arterial ou essas doenças que vão pegando a gente assim quando chegamos perto da idade do Senador Paulo Paim. Está entendendo? Depois dos 40, dos 50.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Dois remedinhos por dia para combater a pressão alta.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA - Pois é, mas não pelo fato de ser uma pessoa cega. Então, hoje, qual é o avanço? Não estamos mais submetidos à CID, à Classificação Internacional da Doença, mas à CIF, à Classificação Internacional da Funcionalidade do indivíduo. Então, o que é considerado, como pessoa cega, é a minha funcionalidade.
Então, é para isso que existe hoje a análise feita pelo médico, pelo perito médico, mas também pelos profissionais da área social; os assistentes sociais, os terapeutas ocupacionais.
É nesse sentido que é concedida essa aposentadoria especial para fazer essa reparação dessas possíveis violações.
Para que fique mais claro, porque sei que o tema é complexo, e algumas pessoas estão tendo, pela primeira vez, oportunidade de ter contato com esse assunto, costumamos exemplificar que uma pessoa que usa cadeira de rodas, quando mora no morro e se desloca para o espaço mais plano da cidade, que seria hipoteticamente o seu ambiente, ela sofre muito mais dificuldade do que a pessoa que mora no plano e vai para o ambiente de trabalho no próprio plano, face à questão da acessibilidade. Quanto maior a distância do deslocamento para uma pessoa com deficiência, mais ele tem dificuldade de chegar ao ponto de trabalho, mesmo sendo duas pessoas com o mesmo tipo de deficiência.
Assim, nesse sentido, a questão da funcionalidade vai resolver esse problema, ou seja, quando se considera, conforme a própria convenção, que o que limita as pessoas não são as suas limitações orgânicas, mas sim as existentes no ambiente, é que conseguimos avançar com a aposentadoria especial, que já está em pleno funcionamento, atendendo as pessoas.
Para concluir, o tema aposentadoria também especial para os servidores públicos. Quero dizer a vocês que nós, da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, não temos qualquer óbice a essa questão. Estamos apenas aguardando as discussões legislativas.
Certamente, o Ministério da Previdência, junto conosco, irá regulamentar a concessão. Entendemos que ela tem de caminhar no mesmo lastro do que já é concedido para o servidor que está no Regime Geral de Previdência, pois não se vai criar uma outra categorização. E estamos abertos ao diálogo, a discutir, a aprimorar, a rever todas essas questões também, porque acho que isso é importante, quando fazemos isso num debate franco e transparente.
Quero agradecer, mais uma vez, a oportunidade ao Senador. Quero desculpar-me a todos por não ficar no debate por muito mais tempo. Tenho de estar no Palácio do Planalto às 11h para uma reunião sobre o plano Viver sem Limite - Plano da Pessoa com Deficiência -, que já está na reta final, com muitos avanços, mas esse assunto fica para uma outra oportunidade quando o Senador me convidar.
Grande abraço a todos. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Dr. José Ferreira, Secretário Nacional de Promoção do Direito da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da nossa querida ex-Senadora Ideli Salvatti. Deixou claro que, da parte deles, não há nada contra o encaminhamento feito via PEC nº 54 e que vão acompanhar o debate na mesma linha do Ministério da Previdência.
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Agora, passamos a palavra a Caroline Sena, advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), do João Domingos. Já estive lá diversas vezes.
A SRª CAROLINE SENA - É verdade.
Bom dia a todos.
Cumprimento V. Exªs na pessoa do aguerrido e combativo Senador Paulo Paim. Também vejo a Senadora Vanessa, que é também aguerrida, combativa e atuante na defesa da cidadania, na defesa do serviço público, na defesa sindical, e fico muito satisfeita de poder participar deste momento histórico, porque estamos tratando de um tema salutar: a aposentadoria especial e a Súmula Vinculante nº 33. A meu ver, é um avanço e, por óbvio, não resolve a situação.
A CSPB também se preocupa e atua incansavelmente na defesa dos servidores públicos de todas as três esferas. Ela, na verdade, congrega 40 federações. Mais de 1.500 sindicatos estão inseridos nesse rol; são mais de cinco milhões de servidores públicos. E nós também, Senador, fomos um dos impetrantes desse mandado de injunção. Na verdade, nosso mandado de injunção, por óbvio, contemplaria os três incisos e não apenas o inciso sobre o exercício da atividade sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade.
Na verdade, temos uma preocupação. Muito embora a súmula vinculante, como bem explicou o Dr. Narlon, tenha que ser com relação a reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, concordo também com o Dr. Roberto, pois, na verdade, a súmula vinculante desafoga o Supremo Tribunal Federal, mas não resolve, sobretudo porque nós, servidores públicos, na verdade vocês, servidores públicos, têm tangenciado, ao longo dos anos, o servidor privado.
Por que se proliferou tanto o mandado de injunção com relação à aposentadoria especial?
Na verdade, houve uma espécie de luz no fim do túnel, na medida em que, quando se impetrou o mandado de injunção para garantir o direito de greve, o Supremo que, até há bem pouco tempo, apenas declarava a mora legislativa a partir desse remédio constitucional, que é o mandado de injunção, passou a ter uma posição concretista, o que não significa que esteja legislando. Mas, agora, pelo menos, dá uma alternativa, dizendo, por exemplo: "O servidor público tem direito de greve e não tem uma lei específica. Apliquem a Lei nº 7783, por ora". Se, na aposentadoria especial, ainda não temos essa lei complementar e, de fato, a mora é gigante, temos uma Constituição Cidadã.
Quis a Constituinte que tivéssemos esta garantia, a aposentadoria especial, e, de fato, essa mora existe há muito tempo. A violação é patente. Há uma violação clara de direitos humanos na medida em que a aposentadoria especial exige requisito e critério mais favorável, mas a situação do servidor é completamente desfavorável. Em que pese ser completamente desfavorável, ela tem perdas: ela perde muitas vezes a paridade, a integralidade. Estamos ainda sem definir a situação da atividade de risco; a situação do deficiente físico também não está como deveria.
Temos hoje uma luz no fim do túnel com relação a um dos incisos. Por quê? Porque, desse universo de cinco mil mandados de injunção, temos uma grande maioria com relação à atividade que prejudique a saúde do servidor. É indiscutível que isso é uma violação de direitos humanos.
A Previdência está dentro dos direitos sociais, no art. 6º da Constituição. É patente essa violação. Temos uma quebra, de fato, dos direitos humanos. Com relação ao servidor público, quando você diz "no que couber", continuamos em mora. No que couber, podemos utilizar o Regime Geral, mas o Regime Geral não supre a nossa necessidade; continuaremos em mora, precisaremos desta Casa de leis, precisaremos com afinco atuar no sentido de colocar o servidor público no lugar em que o serviço público precisa estar. Não podemos tangenciar a todo o tempo a legislação privada. Não podemos achar que tem de ser assim, e a CSPB tem trabalhado arduamente para que tenhamos realmente o nosso lugar.
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Não temos estrutura, por exemplo, para tratar do PPP, que é o Perfil Profissiográfico da Previdência, que se aplica com relação à Súmula Vinculante nº 33, inciso III. Os Estados e o Municípios não têm sequer estrutura. E, mesmo com os mandados de injunção, temos conseguido aposentar poucas pessoas, não são muitas aposentadorias.
O Supremo pede para que vincule à administração para fazer análise, mas temos aí um descumprimento claro, na medida em que não temos aposentado uma quantidade suficiente de servidores, que têm sido violados em seus direitos. A situação não é favorável de trabalho. Eu costumo dizer que a violação é tão clara que, na verdade, o próprio Estado democrático de direito se fragiliza. Quando você não dá condição adequada ao servidor público, se ele atua em condição insalubre, se ele atua em meio a uma atividade de risco, se ele tem uma deficiência que fragiliza muito a sua atuação perante outro servidor, então, temos um Estado democrático de direito que se fragiliza.
Já passa da hora de esta Casa de leis atuar e ter o apoio de cada um de vocês nessas PECs, para que consigamos, efetivamente, garantir aposentadoria especial sem perdas. Que ela seja uma aposentadoria digna a todos os servidores. Por quê? Porque os direitos sociais são esses de segunda geração. Nós tivemos o marco lá da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Então, precisamos, realmente, atuar para que tenhamos, efetivamente, uma aposentadoria digna, sem perdas, para que o Supremo não apenas desafogue a situação dele a partir da edição desta Súmula Vinculante, que só incide sobre o inciso III.
Eu tenho uma preocupação com a atividade de risco. Por exemplo, são várias as categorias em que temos atividade de risco, um inciso sobre o qual se que precisa debruçar no próprio Supremo Tribunal Federal. Nós temos decisões até divergentes, e eu posso citar para V. Exªs que o Fisco Federal obteve reconhecimento da atividade de risco, mas o Fisco da Tributação Estadual não obteve esse mesmo reconhecimento por parte do mesmo ministro.
Eu gostaria de pedir que se colocasse a foto, Cristiano, para verificar a situação. Por exemplo, acerca do inciso II, que é o da atividade de risco, eu vou mostrar para V. Exªs que essa é a situação dos Auditores Fiscais de Tributos na grande maioria das vezes, dos que estão nos postos fiscais. Então, não significa só que nós precisamos parar. Nós temos um avanço com relação à Súmula Vinculante nº 33, sem sombra de dúvida. O Supremo parou apenas de declarar a mora, mas precisamos avançar para os demais incisos e precisamos, Senador Paulo Paim, de fato, desse engajamento do senhor, que é um amigo do servidor público, que é uma pessoa extremamente comprometida no andamento dessas PECs.
Essa é a nossa participação.
A CSPB continua sempre atenta à necessidade de uma atuação firme em prol do serviço público. Precisamos, de fato, regulamentar... .
(Soa a campainha.)
A SRª CAROLINE SENA - e não de sermos feridos, na verdade, não fragilizarmos o Estado democrático de direito quando nos vemos diariamente expostos não só à insalubridade, não só ao risco. E digo mais: no caso do servidor público quando ele diz "no que couber", não temos a conversão do tempo especial, porque, de fato, como disse o Dr. Narlon, o Supremo entende que a mora se dá só com relação à análise da possibilidade de você analisar a aposentadoria especial do servidor, mas ele seria considerado um tempo ficto, então não converte. Por outro lado, no Regime Geral de Previdência, no caso da insalubridade, temos lá a possibilidade de aposentadoria com 15, 20, 25, que não se aplica ao serviço público, que precisa desses 25 anos. Com relação ao PPP, repito, não temos estrutura nos Municípios nem nos Estados para termos anualmente uma análise desse Perfil Profissiográfico Previdenciário do servidor público. Então, precisamos de uma estruturação em todas as esferas para que cheguemos a, efetivamente, garantir a aposentadoria especial.
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Muitas vezes, o sindicato tem que arcar com esses laudos, muitas vezes precisamos fazer isso de forma "extraestado", "extramunicípio", porque eles não têm, em absoluto, nenhuma estrutura, mas também não têm como contestar que é um direito do servidor público que está submetido ali. Como você vai retroagir 25 anos para demonstrar que, durante todo esse período, ele esteve submetido a uma atividade insalubre?
Eu ainda digo que a atividade de risco me preocupa muito e digo o mesmo, também, fazendo coro com as palavras dos que me antecederam, com relação à deficiência física. Nós precisamos nos debruçar sobre isso, e para isso nós esperamos que esta Casa de Leis, que, a meu ver, ainda está em mora... E, repito, mesmo "no que couber" - e esse "no que couber" já fere um direito fundamental do servidor público -, porque o Regime Geral da Previdência, por ora, supre pequenas lacunas, mas nós estamos ainda à deriva e, portanto, precisamos imensamente desta Casa.
Muito obrigada pela oportunidade da participação. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Caroline Sena, que falou em nome da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), seguindo na mesma linha da valorização da aposentadoria especial dos servidores públicos.
Passamos a palavra agora ao Dr. Rogério de Moura Montaguini, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Antes, porém, eu já queria, se me permitem, convidar a compor a mesa o Sr. Wander da Costa Ribeiro, representante da Fojebra - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e do Sindjus de Minas Gerais (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores).
Como o Sr. Wander se encontra presente, peço que já se dirija à mesa. (Palmas.)
Convido também o Sr. Lídio José Ferreira, Diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas.
Por favor, Dr. Lídio José Ferreira. Também V. Sª pode se dirigir à mesa. (Palmas.)
E também convido o Dr. Hebe-Del Kader Batista Bicalho, Oficial de Justiça Federal, Presidente da Fenasojafe. (Palmas.)
O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA - Senador Paim, quero aproveitar, enquanto o Rogério se prepara para falar, para me despedir de vocês, agradecendo mais uma vez o convite e dizer que estamos à disposição.
Vou precisar me retirar, até para poder acomodar mais pessoas aqui à mesa.
Um abraço e muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu agradeço a presença de todos. Também teve de sair antes o que estava aqui antes representando a Previdência; e, agora, o nosso amigo que veio prestigiar o evento.
Um abraço lá para a Ideli.
O debate continua aqui.
Eu convido a Drª Caroline Sena a continuar compondo a mesa, uma vez que assim teremos todos aqui até o final.
Com a palavra, agora, o Dr. Rogério de Moura Montaguini.
O SR. ROGÉRIO DE MOURA MONTAGUINI - Primeiramente, eu quero cumprimentar o Senador Paulo Paim e todos os presentes.
A minha palavra será bastante breve, ainda porque o Dr. Barlon já deu um panorama geral bem suficiente de toda a matéria que envolve a aposentadoria especial.
Eu estou aqui representando o TRT porque participei da comissão que elaborou agora a portaria de regulamentação da aposentadoria especial no TRT da 2ª Região.
Na verdade, em primeiro lugar, o que eu gostaria de dizer é que a súmula vinculante realmente não veio resolver muita coisa, não; ela veio mais para desafogar o Supremo Tribunal Federal. Contudo, o próprio TRT já ia soltar a portaria sem a súmula, ou seja, quando a súmula saiu, nós praticamente só alteramos os consideranda e alguns artigos que diziam o que o servidor teria de apresentar no seu requerimento de aposentadoria especial. A gente elencava que ele teria de apresentar um mandado de injunção. Agora, quem estiver abrangido pelo inciso III do §4º do art. 40 já não precisa mais apresentar o mandado de injunção, uma vez que a súmula já o substitui.
Como já foi dito, os servidores portadores de deficiência continuarão precisando de MI. A nossa portaria menciona isso.
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Inclusive, até fazendo um adendo, o TRT da 2ª Região, acredito, foi o primeiro a regulamentar a matéria. O Conselho da Justiça Federal até havia editado uma resolução, mas acabou suspendendo a eficácia em novembro, em outubro do ano passado. Eles estão aguardando nova instrução normativa do Ministério do Planejamento. Então, a nossa portaria está sendo inovadora. Acredito que nesse ponto possamos contribuir com a discussão que vai ser feita hoje.
Continuando, tanto os servidores com deficiência como os servidores que estiverem atuando em atividades de risco continuarão precisando juntar o requerimento, o mandado de injunção, para que o pedido deles possa começar a ser analisado. Como já foi dito também, tanto os mandados de injunção como a súmula vinculante não entraram no mérito da questão. E aí realmente vamos precisar fazer a análise interna.
Foram meses de discussão dentro da comissão. Percebemos realmente como os mecanismos eram frágeis, por isso demorou para sair a nossa portaria. No caso das pessoas com deficiência, a Lei Complementar nº 142 previa um decreto, que, por sua vez, previa um regulamento interministerial para regulamentar a matéria. Então, esta última etapa, esta última fase que foi o regramento interministerial só saiu em janeiro deste ano. A partir daí, nós pudemos continuar os trabalhos lá na comissão do TRT.
Também não é tratada a questão do abono de permanência nas decisões do mandado de injunção. Conforme a Drª Caroline falou, o STF considerou que extrapolava, que avançava a matéria. Ele colocou que, com relação à matéria, aos mandados, ele só poderia tratar das questões em que houvesse uma orientação da Constituição para que o legislador pudesse regulamentar. Como o §4º, a princípio, e o art. 40 como um todo não dizem, com relação à aposentadoria especial, que o legislador vai ter que regulamentar algo sobre o abono de permanência, o STF também silenciou. Então, isso também acabaria tendo que ser abordado realmente em uma emenda à Constituição. Assim, nossa portaria acaba silenciando nesse ponto.
Como eu disse, a palavra vai ser bastante breve. Acredito que vou contribuir mais durante a discussão com os apontamentos, porque realmente foi bastante exaustivo o nosso trabalho lá nessa comissão. Assim, acredito que poderemos contribuir mais para frente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Dr. Rogério de Moura Montaguini, representante do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, São Paulo. (Palmas.)
Passamos a palavra agora ao Sr. Wander da Costa Ribeiro, representante também da Fojebra (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil) e do Sindojus-MG (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores). Está com a palavra.
O SR. WANDER DA COSTA RIBEIRO - Bom dia a todos.
Cumprimento o eminente Senador Paulo Paim, parceiro dos trabalhadores do Brasil, parceiro incondicional dos servidores públicos e parceiro também dos oficiais de justiça do Brasil. Cumprimento toda a Mesa, o público presente e a todos os companheiros que estão no vendo pela TV Senado.
Eu gostaria, para iniciar a conversa em nome da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil, de dizer que a edição da Súmula 33 do Supremo Tribunal Federal tratou do inciso III do §4º do art. 40 da Constituição, que só beneficiou aqueles que exercem a função em condições prejudiciais à saúde e à integridade física, deixando de fora os mais de 26 mil oficiais de justiça do Brasil que exercem as suas atividades com risco de vida.
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A maioria dos oficiais de justiça recebe o adicional de risco de vida sem que isso exclua que ele ainda faz jus a adicionais de insalubridade e penosidade - viu, Senador Paulo Paim? -, porque nós, oficiais de justiça, cumprimos nossas funções em ambientes insalubres quando cumprimos as ordens judiciais nos presídios, nos manicômios, nos hospitais. Esse é o dia a dia dos oficiais de justiça no Brasil. E fazemos jus também ao adicional de penosidade, tendo em vista que o exercício dessa nobre função, pela repercussão na vida das pessoas, tem trazido um comprometimento da nossa saúde física e psicológica.
Eu quero dizer para V. Exª, Senador Paulo Paim, que exercer a função de oficial de justiça no Brasil é cumprir pena. Não é trabalho; é cumprir pena. Por que isso? Além de estarmos sujeitos a todos estes adicionais - insalubridade, penosidade, periculosidade -, somos obrigados a trabalhar com o veículo próprio, com assédio moral por parte dos juízes e por parte dos tribunais. Além de colocarmos em risco a nossa saúde física, emocional e psicológica, temos que colocar à disposição dos tribunais o nosso próprio salário para arcar com a diligência.
Esses são motivos muito mais fortes no sentido de que a súmula seja ampliada, em sua eficácia, para abranger o risco de vida que tanto tem provocado prejuízo aos oficiais de justiça.
Por esse motivo, no dia 30 de junho do mês passado, a Fojebra, através de um procedimento, o 3.023, de 2014, protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal para que o alcance dessa Súmula nº 33 fosse ampliado, para que fosse incluído nessa súmula o inciso II, que trata da atividade de risco para os oficiais de justiça. Quero passar para o Senador Paulo Paim o ofício da Fojebra com um estudo que foi feito em Minas Gerais, uma defesa de mestrado tratando das condições psicológicas e da saúde mental dos oficiais de justiça.
Fazemos também um pedido a V. Exª no sentido de que o Poder Legislativo federal, tanto o Senado como a Câmara dos Deputados, nos ajude nessa questão. Se houver algum PL, algum projeto de lei que trate da aposentadoria especial dos servidores públicos, que os oficiais de justiça sejam incluídos nesse PL. Se houver um PL por parte desta Casa ou da Câmara, que os oficiais de justiça sejam incluídos. O que não falta, Senador, são motivos para isso.
Nesse protocolo que passei para V. Exª, temos um laudo pericial feito pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 1992, em que o perito concluiu que o oficial de justiça está exercendo sua função em ambientes penosos, insalubres, fazendo jus a periculosidade e a insalubridade. Isso é de 1992, Senador Paulo Paim. Agora, com a lei de 2011, conseguimos incluir os oficiais de justiça também e passaram a receber o adicional de risco de vida.
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Passo a V. Exª também um estudo sobre os afastamentos médicos no período de 2009 a 2012 no Estado de Minas Gerais. Eu gostaria que V. Exª depois desse uma lida com calma, para que V. Exª pudesse perceber o quanto a atividade do oficial de Justiça é perigosa e atua de forma negativa na saúde física, mental e psicológica desse trabalhador, desse agente público que materializa as ordens judiciais deste Brasil afora, Excelência.
Se V. Exª verificar, são vários tipos de doenças, vários tipos de transtornos para esse trabalhador, levando-o ao afastamento de suas atividades laborais por períodos longos na sua vida útil. Há problemas que têm levado companheiros ao suicídio, ao uso de drogas, ao vício em bebida alcoólica, sem contar com os problemas na coluna e no joelho, tendo em vista que oficial de Justiça são as pernas do Poder Judiciário.
Senador, temos também uma coisa para agravar a situação: há colegas que são assediados e pressionados, tendo de usar veículo próprio, os quais, para não terem mais prejuízos, têm feito o uso de motos. E temos colegas oficiais de Justiça que hoje estão estéreis, não podendo ter filhos, em função do uso diário de motocicletas, rodando 300, 400 quilômetros para cumprir uma diligência. Pelo fato de haver contato direto com a motocicleta, isso afeta a sua função reprodutiva, sem contar os problemas de coluna, por passarem horas e horas em cima da motocicleta, e de LER, pela ocorrência de movimentos repetitivos.
Então, a Fojebra para denunciar essa situação e pedir a V. Exª e ao Congresso Nacional que intercedam pelo Oficialato Judicial do Brasil, que vem sofrendo de forma desumana, porque os Tribunais, Senador, não têm dado atenção àquele princípio da dignidade da pessoa humana. Esse é um princípio constitucional, e todo o ordenamento jurídico, todas as autoridades devem ter atenção especial ao princípio da dignidade humana.
(Soa a campainha.)
O SR. WANDER DA COSTA RIBEIRO - E nós temos visto, Senador - não vou me alongar muito - , que os Tribunais têm desrespeitado esse princípio.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Há diversos para falar. Se cada um falar por dez minutos, isso ajuda.
O SR. WANDER DA COSTA RIBEIRO - É inadmissível que as ordens judiciais neste Brasil sejam cumpridas, Senador, à custa da saúde física, emocional e psicológica dos oficiais de Justiça do Brasil.
Então, gostaria muito que V. Exª intercedesse junto ao Congresso Nacional para que pudéssemos amenizar essa situação e nos ajudasse para que a Súmula Vinculante nº 33 seja ampliada, de forma a abranger os oficiais de Justiça do Brasil inteiro.
E, para terminar, gostaria de agradecer a V. Exª e aos Parlamentares presentes, em especial à Senadora Ana Rita, do Espírito Santo.
E gostaria também de fazer duas perguntas: estamos regidos pela Constituição Cidadã de 1988 ou pelo Poder Judiciário? É o Poder Legislativo o órgão constitucional para legislar e criar o direito neste Brasil ou é Poder Judiciário?
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
Como a sessão de perguntas é no encerramento, os painelistas poderão, naturalmente, responder a qualquer questionamento.
Eu só vou fazer um apelo, porque ainda temos dois convidados na Mesa, depois temos cinco que se inscreveram já no plenário e temos que terminar a audiência no período já combinado com a assessoria.
Então, passo, de imediato, a palavra para o Lídio José Ferreira, Diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
O SR. LÍDIO JOSÉ FERREIRA - Bom dia a todos.
Eu gostaria de cumprimentar o Exmº Sr. Senador Paulo Paim, na pessoa de quem cumprimento os Parlamentares presentes. Cumprimento os senhores representantes das diversas entidades de servidores, as senhoras e os senhores presentes e quem está nos assistindo no momento.
Antes, eu queria agradecer a oportunidade. Para o TCU, é sempre importante participar aqui das audiências públicas no Senado, em apoio a esta Casa. Uma das missões mais nobres do Tribunal é também uma diretriz do Presidente Augusto Nardes: sempre estreitar relações com o Congresso Nacional.
Eu gostaria de passar uma apresentação acerca do assunto, apesar de os palestrantes anteriores já terem falado, em diversos momentos, sobre o que vai ser colocado. Será apenas um breve resumo acerca do assunto.
Esta é a Súmula Vinculante nº 33, que o STF publicou recentemente e que fala especificamente no inciso III do §4º do art. 40 da Constituição. Após diversos julgados e mandados de injunção, foi editada a Súmula Vinculante nº 33 para tratar do assunto. E ficou consignado que se aplicariam os dispositivos do Regime Geral no que couber ao Regime Próprio.
No art. 40, vemos que há três espécies de aposentadoria especial.
No inciso I, já há decisões de mandados de injunção do próprio Supremo Tribunal Federal que determinam que se possa aplicar a Lei Complementar nº 142, que foi publicada recentemente, no ano passado, em relação aos portadores de deficiência. No caso do inciso II, a única categoria que está amparada por esse inciso é a do Policial Civil da União, que está amparada pela Lei Complementar nº 51, de 1985, complementada pela de nº 144, de 2014, que fala sobre a atividade de risco. E a súmula vinculante trata especificamente do inciso III em relação às atividades que sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
De acordo com a súmula, essa instrução normativa do Ministério da Previdência Social - o representante daquele Ministério já falou a respeito - regulamentou a aplicação dessa Súmula, sendo diversos os documentos e pareceres apresentados para que a pessoa possa se aposentar de acordo com o inciso III. Fala inclusive da conversão do tempo exercido sob essas condições, que seria no tempo integral para a aposentadoria. Outra norma, também expedida pelo Ministério do Planejamento, fala sobre essas orientações que a Administração Pública Federal, o Poder Executivo teria que tomar para conceder aposentadoria para essas pessoas que se enquadram no inciso III do §4º do art. 40 da Constituição Federal.
Nas duas situações, tanto da regulamentação do Ministério da Previdência Social quanto do Ministério do Planejamento, ele deixa bem claro que, no caso de o servidor público se aposentar com base nessa súmula vinculante,
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ele teria que fazer os cálculos dos seus proventos pela média aritmética, o que está disposto nos parágrafos do art. 40, e o reajuste a partir de então seria feitos pelos mesmos índices aplicados ao Regime Geral da Previdência Social.
Há também essa nota técnica que fala de forma bem detalhada acerca dos documentos e do laudo técnico, de condições ambientais de trabalho, lista uma série de atividades insalubres e também faz ponderações com relação ao tempo de atividade que a pessoa teria que exercer na condição de insalubridade para poder se aposentar de acordo com os tempos.
Com relação à súmula vinculante, ela salienta que seria aplicada ao Regime Geral no que couber, no art. 70 do Decreto nº 3.048, de 1999, que regulamenta a Lei nº 8.213, fala acerca da conversão do tempo e da atividade sob condições especiais de atividade incomum. Há essa possibilidade no Regime Geral. No regime próprio, essa possibilidade não está permitida porque não há uma regulamentação específica do inciso 3. E o próprio Supremo Tribunal Federal fala sobre isso quando em várias decisões sobre o assunto.
Então, a conversão, se possível utilizá-la, seria da forma como está disposta no art. 70 do Decreto nº 3.048, de 1999.
Com relação à conversão de tempo especial comum no período anterior à Lei nº 8.112, há decisões do STF com relação a essa contagem especial, permitindo que o servidor público converta esse tempo especial antes do Regime Jurídico Único somando ao tempo comum para poder ser aposentar.
Com base nessas decisões do STF,o TCU, em resposta a uma consulta do Senado Federal, decidiu, no Acórdão 2008/2006-Plenário, que esse tempo exercido sob regime celetista anterior ao Regime Jurídico Único, poderia ser convertido e poderia ser somado ao tempo comum para fins de aposentadoria. No entanto, salientou que, para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, seria necessária uma regulamentação do art. 40 do §4º da Constituição Federal, que aí defenderia os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Em recente decisão da Ministra Carmem Lúcia, do STF, ela fala nesse aspecto, porque, no caso da aposentadoria especial essa conversão de tempo especial em tempo comum, não seria permitida apesar de no Regime Geral ser permitido. Então, para o servidor público apenas após a publicação de regulamentação do inciso 3 é que esse poderia ser analisado.
Com relação ao tempo posterior, há algumas decisões já no tribunal de aposentadoria em que essa conversão de tempo especial em tempo comum foi utilizado com base em mandados de injunção e da própria Súmula Vinculante 33 em que o TCU, com base no entendimento do próprio STF, apreciou pela ilegalidade de alguns atos de aposentadoria, considerando entendimentos já do STF,com base no art. 40 do § 10 da Constituição que não permite que esse tempo possa ser convertido.
Lá no Tribunal de Contas eu fiz uma consulta recente e percebi que há mais ou menos 255 atos de aposentadoria em que foram consignados, averbados, com base em mandados de injunção, tempos exercidos posteriores ao Regime Jurídico utilizados para somar ao tempo comum para pessoa poder se aposentar.
Com base nesse entendimento da própria súmula vinculante, isso não poderia ser utilizado para poder se aposentar com base nas regras de transição. O próprio Ministério da Previdência Social, com base na súmula vinculante, entende que esse tempo exercido sob condições especiais teria que ser exercido o tempo inteiro naquela condição sem poder converter uma parte dele para somar o tempo comum.
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Também, uma vez a pessoa podendo aposentar-se com base naquele inciso III, ela estaria sujeito às regras de cálculos dos proventos, com base no art. 40, que prevê o cálculo pela média das contribuições - de julho de 1994 até o mês anterior da aposentadoria - e futuros reajustes, com base no Regime Geral da Previdência Social, os mesmos índices utilizados para o regime geral.
Era o que tinha a dizer, em resumo, sobre essa situação no Tribunal de Contas.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Sr. Lídio José Ferreira, Diretor da Secretaria de Fiscalização do Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Mande abraços ao nosso Presidente, que foi Deputado junto comigo e também é gaúcho.
Passamos a palavra agora, como último inscrito, ao Dr. Hebe-Del Kader Bicalho, Oficial de Justiça Federal, Presidente da Fenassojaf.
O SR. HEBE-DEL KADER BICALHO - Bom dia a todos. Bom dia aos que nos assistem pela TV Senado. Gostaria de cumprimentar a Mesa, na pessoa do Senador Paulo Paim, intenso defensor dos servidores públicos. E com muita propriedade, com muita felicidade, estamos discutindo este tema na Comissão de Direitos Humanos.
Deveríamos, Senador, interpretar e aplicar a Constituição à luz dos direitos humanos; nós deveríamos interpretar e aplicar as leis à luz dos direitos humanos. O Poder Judiciário, nas suas decisões, deveria fazê-lo à luz dos direitos humanos. Então, com muita propriedade, esta audiência pública está tratando da Súmula Vinculante nº 33, à luz dos direitos humanos.
Parabenizo o Senador pela iniciativa e pela ideia. Em nome dos oficiais de Justiça, desde 2008 e 2009, salvo engano, talvez aí na imprecisão da data, estamos percorrendo o Judiciário, Senador, para que tenhamos reconhecida a nossa atividade como atividade de risco, via de consequência o direito à aposentadoria especial.
Desde o Regime Jurídico Único, dos servidores públicos federais, se tratava desse assunto. A própria Constituição tratou desse assunto. Fomos ao Executivo; fomos ao Judiciário; estamos permanentemente no Legislativo e não conseguimos avançar nesse tema.
Ao longo desses anos, vários oficiais de justiça tombaram no exercício da profissão. Para os colegas que talvez não entendam e não conheçam a atividade dos oficiais de justiça, acabamos de distribuir uma revista, e esta, que precisa ser atualizada, traz aí o que é a atividade dos oficiais, onde estamos levando a justiça, onde estamos cumprindo as ordens judiciais, onde estamos zelando pelo direito do cidadão, e isto não vem sendo reconhecido, principalmente pelo Poder Executivo.
O representante do Executivo que aqui esteve disse que não tinha mandados de injunção julgados. Tem sim, Senador, vários. Muitos mandados de injunção, transitados em julgado, e infelizmente as administrações dos Tribunais têm reiteradamente indeferido o pedido dos oficiais de Justiça e dos colegas de um modo geral.
É óbvio que tomo a liberdade aqui, como representante da Fenassojaf, de tratar especificamente dos oficiais de justiça. E faço um esclarecimento: temos aqui dois representantes dos oficiais de justiça, o colega Vander Ribeiro, representando a Fojebra e o Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais) e eu, representando a Fenassojaf (Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais), que congrega os colega da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União e, eventualmente, os colegas da Justiça Eleitoral que porventura vierem lá a ter o cargo ou a especialidade oficial de justiça.
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Nós sabemos que está muito difícil a interlocução com o Governo Federal para a inclusão dos oficiais de justiça no PL 554. Nós temos mantido conversa com o Ministério da Previdência, conversamos com o Deputado Policarpo, que é o Relator do projeto, e nós encontramos muita dificuldade nisso. Então, gostaríamos que o Senador, através da sua assessoria, do seu gabinete, da força que o Senador tem junto ao Poder Executivo, nos ajudasse nesse pleito.
Não é um benefício. A aposentadoria especial para quem desenvolve atividade de risco não é um benefício, nós entendemos que é um direito. Basta ver que os oficiais de justiça trabalham desarmados. Olhem a violência que nós estamos passando! Além da violência urbana, há a violência pelo próprio exercício da atividade. Há gente que fala que, no exercício da atividade do oficial de justiça, o risco é eventual. O risco é pela atividade. Desde o momento que nós saímos de casa com o mandado na mão, estamos sujeitos às intempéries pelo exercício da atividade.
Então, não podemos deixar que o Governo Federal, o Poder Executivo faça a interpretação da forma que tem feito. Como eu disse, temos vários mandados de injunção, tanto individuais quanto associativos, com trânsito em julgado, e nós não conseguimos avançar nas administrações dos tribunais.
Nós, oficiais de justiça, temos passado, como bem disse o colega, por várias situações, inclusive de colegas que morreram aqui em Brasília no exercício da atividade. Isso não é atividade de risco? Isso não é uma atividade que pode levar o colega a tombar no exercício da profissão?
Então, senhoras e senhores, nós, oficiais de justiça, dentro do organograma do Poder Judiciário, desenvolvemos um papel na engrenagem processual que é a mão, a famosa longa manus do juiz. Nós estamos lá na porta do cidadão. E sem desmerecer, nós estamos lá nas vilas, nas favelas, de manhã, de tarde, à noite, nos fins de semana.
Qual oficial de justiça às vezes, no fim de semana, no momento de uma diligência, ligou para a polícia e foi prontamente atendido? Nem o cidadão comum, no seu dia a dia, tem essa disponibilidade. Imagine nós que estamos ali cumprindo um papel de um dos Poderes da República e não temos essa possibilidade também!
Então, Senador, nesta minha fala aqui, neste momento, não adianta colocarmos muitas questões técnicas, muitas questões processuais, questões legislativas. O que nós precisamos é implorar - essa é a palavra - para que as autoridades, à luz dos direitos humanos, façam uma interpretação da Constituição e das leis de modo a entregar o direito a quem merece.
Por fim, Senador, tenho certeza de que o senhor é um conhecedor das causas dos oficiais de justiça e o senhor vai ter uma ingerência fundamental no processo de inclusão dos oficiais de justiça na legislação como detentores do direito à aposentadoria especial.
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Apesar de não ser o tema, vou trazer uma palavra aqui sobre um assunto que, tenho certeza, há muito tempo e agora, recentemente, incomoda-nos, nós que estamos à frente das associações, das federações, dos sindicatos.
Infelizmente, Senador, a Presidente Dilma vetou a licença remunerada classista. Eu gostaria, em nome de todos os dirigentes sindicais e associativos que estão aqui, de pedir ao Senador a interferência junto ao Poder Executivo...
(Manifestação da plateia.)
O SR. HEBE-DEL KADER BICALHO - ... e, agora, junto ao Legislativo, para que se consiga derrubar o veto e fazer com que nós servidores públicos tenhamos a oportunidade de bem defender os nossos colegas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Deixem-me só responder ao último questionamento, até para ajudar no encaminhamento.
Foi uma luta de mais de 30 anos que eu travei junto com outros Parlamentares para acabar com a história da apreciação de vetos pelo voto secreto. Agora, o voto é aberto. Então, se houve veto por parte do Executivo, é preciso, para derrubar o veto, uma grande mobilização da categoria.
Que bom que o voto é aberto! Daí vocês vão ver quem é quem na hora de se posicionar em relação a projetos.
O que acontecia aqui no passado, principalmente? A gente aprovava um projeto por unanimidade, mas, na hora de se apreciar o veto, o veto era mantido. Quer dizer que o que era aprovado por unanimidade... Na hora da apreciação do veto, o veto era mantido. Ou seja, votavam contra aquilo que tinham aprovado. Mas, agora, como o voto é aberto, as categorias têm de se mobilizar, e vamos ver quem é quem no voto transparente, aberto. Como o voto é mostrado no painel, todos, naturalmente, vão saber como cada um votou.
Só há uma saída para se derrubar veto: não é na negociação, é na pressão política. Se não houver pressão política dos setores, veto nenhum é derrubado aqui dentro. Está certo? (Palmas.)
Isso faz parte da luta. Temos de falar exatamente a verdade.
Agora, nós vamos passar a palavra aos nossos convidados do plenário que pediram uma oportunidade para questionar a Mesa.
Eu queria fazer um apelo para que o Plenário fizesse perguntas à Mesa, e a Mesa vai responder. Cada um fala da área correspondente.
São cinco os inscritos. Está inscrito Cléber Borges de Aguiar, da Conlutas.
O SR. ARI HEEK - Senador, eu queria só apresentar uma questão de ordem. Poderia ser?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pois não.
O SR. ARI HEEK - Como o representante do Governo e o representante do Ministério da Previdência falaram com relação aos mandados, eu só quero dizer, para que não passe despercebido para todo o povo brasileiro, especialmente para os 45 milhões de deficientes que existem no Brasil, que o primeiro mandado de injunção julgado em relação aos deficientes se deu no dia 24 de maio de 2011. Era um mandado de um juiz federal de Alagoas.
Então, acho que temos de deixar isso bem claro. Estou pedindo esta questão de ordem, porque a gente percebe claramente, tanto na fala do representante do Governo como na do representante do Ministério, que não há o interesse de garantir a integralidade e a paridade para os deficientes, especialmente para os que ingressaram antes de 2003.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está bom. Muito bem! Está colocado.
Vou dar o tempo de três minutos para cada um. A Mesa já falou pelo Plenário. Entendemos nós que todos os que falaram na Mesa representaram o Plenário e, por isso, foram indicados pelo Plenário. Então, agora, farão perguntas aos nossos convidados.
Estão inscritos Cléber, Erlon, Argentino, Pedro e Ricardo. São cinco convidados nossos que estão no plenário e que poderão fazer perguntas à Mesa.
Vou fazer um apelo para que respeitem os três minutos. Nós temos horário para terminar a reunião, e a Mesa, depois, vai ter ainda de responder a todos os questionamentos que foram levantados, para, no final, irmos para o encaminhamento.
A audiência pública, para mim, tem dois objetivos. Um deles é dar visibilidade à questão em debate, aproveitando o sistema de comunicação do Senado e, naturalmente, a presença não só dos Senadores, mas também de todos os que estão assistindo neste momento à nossa audiência. E o outro diz respeito aos encaminhamentos: o que fazer com o que é fruto desta audiência, com tudo o que foi aqui colocado?
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E o outro são os encaminhamentos, o que fazer com o fruto desta audiência, tudo que foi aqui colocado.
Então, o apelo é para que cada um fique efetivamente dentro dos seus três minutos. Ficará na própria banca, é só apertar um botão preto aí na frente de vocês, vai acender uma luz verde e começarão a contar os três minutos.
O primeiro a usar a palavra é Cléber Borges de Aguiar, CSP-Conlutas.
O SR. CLÉBER BORGES DE AGUIAR - Cumprimento todos os presentes. Rapidamente, gostaria de deixar claro aqui para o nobre Senador que os agentes de segurança não tiveram a sua fala. Então, eu, como agente de segurança, vou...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Deixe-me explicar para ficar claro para quem está assistindo. Eu desconto do seu tempo.
Quem organizou esta Mesa foi o movimento social, não fui eu. O meu pessoal não se mete em nada. Digam quem é que vocês querem na Mesa.
Eu coloquei inúmeros na Mesa, daí apareceram mais três aqui no plenário que queriam também falar. Coloquei. Aí abrimos para mais cinco. Normalmente, a gente abre para três. Abrimos para mais cinco.
Também nós temos que ter o mínimo de reciprocidade com a Mesa. Se cada um para quem a gente abre a palavra ainda vai protestar porque a Mesa a palavra para João, para Paulo, para Roberto. Meu nome é Paulo, por exemplo. Não é em detrimento do nome.
Eu quero só que vocês ocupem o tempo de vocês para fazer a pergunta para que a Mesa responda, senão nós vamos ficar num protesto para nós mesmos, porque aqui todo mundo está do mesmo lado. Eu duvido que alguém aqui seja contra a garantia do direito dos trabalhadores que estão postulando a aposentadoria do servidor com algum tipo de deficiência.
Então, com todo o respeito, Cléber, começam a contar agora os seus três minutos.
Cléber Borges de Aguiar, CSP-Conlutas.
O SR. CLÉBER BORGES DE AGUIAR - Então, garantida a minha palavra, eu queria colocar os riscos da atividade e a ponderação da Mesa em relação a isso. Riscos da atividade que devem ser reconhecidos pelo legislador.
Hoje o agente de segurança exerce várias atividades de risco, mas, pelos conteúdos dos MIs... Diferentemente do que colocou aqui o diretor, que não há vários julgados em relação a atividades de riscos, existem sim vários MIs, inclusive do Sintrajud, do qual eu sou diretor, e da Fenajufe também, que conseguiram vários MIs para as... E outras categorias também conseguiram MIs com relação ao risco de atividade. Então, isso não corresponde ao que o diretor aqui do Ministério da Previdência Social, o Narlon, falou.
E mesmo existindo isso, não é interessante que seja colocada a súmula vinculante para nós, porque, na verdade, ela engessa e inviabiliza qualquer tipo de pedido. E já há vários pedidos inviabilizados nos tribunais dos agentes de segurança, porque eles exigem uma documentação do art. 57 que é impossível de ser apresentada, que é o perfil profissiográfico previdenciário, que para nós é inviável, e as administrações não garantem nenhum tipo de aposentadoria especial para os agentes de segurança. E tanto o mandado de injunção quanto a súmula vinculante engessam. Ao entrar na Justiça questionando essa aposentadoria especial, ela fica inviabilizada exatamente pela súmula vinculante, que amarra e impede, na verdade, que a legislação garanta a aposentadoria especial.
Colocando aí para apreciação da Mesa a atividade do agente de segurança. Nós conduzimos magistrados que condenam e ordenam prisão de traficantes internacionais. Nós conduzimos réus presos. Nós transportamos armamentos apreendidos, drogas e materiais de contrabando. Nós fazemos segurança em audiências com réus presos, transportamos magistrados que estão sob ameaça em veículos não blindados e nós desarmados. Então, todas essas condições, a meu ver, dos agentes de segurança e também da CSP-Conlutas, caracterizam a periculosidade. E o que nós pedimos aqui é que a legislação garanta essa aposentadoria especial para o agente de segurança com integralidade e paridade. Porque hoje o que está acontecendo é que vários servidores estão adoecendo e sendo aposentados de forma compulsória para que a administração possa retirar de forma compulsória e, ainda, de forma proporcional, ganhando uma verdadeira miséria, para colocar um servidor novo que estará submetido ao Funpresp, com uma aposentadoria rebaixada, tal como aprovada no ano passado, na terceira fase da reforma da Previdência do Governo Dilma.
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Então, colocado isso, a gente aqui ressalta a necessidade de termos uma legislação que garanta tanto aos agentes de segurança como aos oficiais de justiça a aposentadoria especial com integralidade e paridade. Isso é fundamental para nós!
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Cléber. Você ficou exatamente nos três minutos. Foi objetivo, direto, fez o seu questionamento e defendeu o seu ponto de vista em três minutos.
Agora, vamos passar a palavra, que, tenho certeza, a usará com a mesma competência, ao Sr. Erlon Sampaio (Sintrajud-SP).
V. Sª dispõe de três minutos.
O SR. ERLON SAMPAIO - Bom dia, Senador Paim, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes da mesa.
Antes de tudo, quero dizer da importância desta audiência pública para todos os servidores públicos do nosso País.
Na verdade, o que eu quero fazer é uma crítica e, depois, algumas perguntas, Senador Paim, ao senhor e aos demais palestrantes.
Desde a Constituição de 1988, o nosso Constituinte já previu, no art. 40, §4º, incisos I, II e III, a necessidade de aposentadoria especial para os servidores públicos do nosso País. Entretanto e lamentavelmente, essa mora legislativa, em que pese a importância da matéria, persiste há 25 anos. Então, não haveria Comissão melhor que esta para debatermos um tema tão importante, Senador Paim.
Um dos palestrantes disse da violação dos direitos humanos. Eu diria mais: não é violação dos direitos humanos; é mais do que isso. Trata-se de desrespeito ao servidor público do nosso País, uma vez que o Constituinte, desde 1988, já disse da necessidade de se regulamentar essa matéria - lá no art. 40, §4º, incisos I, II e III. Hoje, nós temos, depois de quase 25 anos, regulamentada matéria apenas em relação ao inciso I, na questão dos servidores expostos a agentes nocivos de toda natureza, seja física, psicológica, enfim.
(Soa a campainha.)
O SR. ERLON SAMPAIO - Em relação aos outros três, nada há.
Assim, quero fazer uma pergunta, tendo em vista que já o meu tempo está terminando.
O governo só correu atrás dessa questão e apresentou - e é de sua iniciativa o PLC nº 554, de 2010 - depois que começou a chover mandados de segurança por todo o País. Aí, o governo se preocupou. Isso equivale a dizer que as mortes que ocorreram até então não eram importantes para este governo talvez. Depois que os servidores começaram a adoecer de toda sorte de mazelas neste País e começaram a morrer, e, com isso, começaram a impetrar mandados de segurança, individuais e coletivos, é que o governo...
(Soa a campainha.)
O SR. ERLON SAMPAIO - ... correu para apresentar o PLC nº 554.
Então, a pergunta que eu faço é: a súmula vinculante, na nossa avaliação - e eu falo em nome do Sintrajud-SP, vincula, isto é, ela amarra as decisões. Na nossa opinião, isso é ruim, porque todos os outros casos que vierem serão vinculados a essa decisão. Como disse, na nossa avaliação, isso é ruim, porque, apesar de várias, centenas e milhares, de decisões em MIs, nenhuma das administrações do nosso País está conseguindo cumprir os MIs. E por quê? Porque...
(Soa a campainha.)
O SR. ERLON SAMPAIO - ... existem atos, resoluções deste governo que colocam dificuldades para o cumprimento dessas medidas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O seu tempo já está em quatro minutos.
O SR. ERLON SAMPAIO - Então, a pergunta final é: essas medidas não seriam mesmo do governo para dificultar a apreciação desse direito do servidor?
Fica a pergunta.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ok. Esse foi o Erlon Sampaio, do Sintrajud-SP, que ficou no limite do tempo. Não foi tão além daquilo que eu estava imaginando quando olhei aqui o relógio.
Passamos a palavra, de imediato, então, ao Sr. Argentino Dias dos Reis (Fojebra, Sindioficiais), para que ele use também os seus três minutos para questionar os componentes da mesa,
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O SR. ARGENTINO DIAS DOS REIS - Senador, a pergunta ao final vai ser: está muito bom para o Governo?
Desde 2006, corre na Câmara o PLP 330, buscando regulamentar esse tema. A Fojebra, ao longo desses anos, já realizou aqui nesta Comissão cinco audiências, das quais o senhor as presidiu quase todas. Está muito bom para o Governo?
Existe o instituto da desaposentação. Só que, no nosso caso, nós estamos sendo obrigados a trabalhar 30, 40 anos seguidos para perder, porque a nossa situação é difícil. A classe que mais adoece é a dos oficiais de justiça. O colega é obrigado a ficar trabalhando e recebendo o abono de permanência, que nada mais é do que a reposição do que ele contribuiu, ou seja, trabalhando de graça para o Governo tantos anos.
Será que essa súmula já não poderia, nesse amontoado de resoluções que precisam acontecer, reconhecer esses anos a mais do servidor, que está sendo compelido a se sacrificar ao longo da vida, trabalhando a mais para o Governo, poupando um funcionário, trabalhando de graça esse tempo todo?
Esta é a pergunta: está muito bom para o Governo?
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem! O Argentino economizou o tempo aí, viu? Usou praticamente um minuto e meio, e a pergunta está colocada para a Mesa.
O quarto agora é o Pedro Vieira da Silva Sobrinho, Coordenador Geral da Agempu (Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP).
O SR. PEDRO VIEIRA DA SILVA SOBRINHO - Primeiramente, bom dia, Senador Paulo Paim e demais presentes. Vou evitar vários cumprimentos para falar o mais rápido possível.
Eu vejo vários colegas oficiais de justiça, agentes de segurança do Judiciário. É importante! Vou acrescentar alguns pontos que são relacionados ao agente de segurança institucional do MPU.
Os agentes de segurança do MPU acabam acumulando a função de oficiais de justiça, prevista nas nossas atribuições, ao entregar notificações e intimações. Exercemos a atividade de agente de segurança institucional quando fazemos a segurança de membros ameaçados, de familiares, de servidores ameaçados. Exercemos a atividade de oficial de inteligência da Abin quando saímos na busca e no levantamento de informações.
Eu gostaria de salientar, de citar um exemplo prático. A minha primeira lotação no Ministério Público foi em Tabatinga, fronteira com a Colômbia e Peru, porta de entrada do tráfico de drogas para a Europa, para os Estados Unidos. Ali no Ministério Público Federal. Então, nós trabalhamos efetivamente nessa linha de trabalho com o Ministério Público Federal e Polícia Federal. No Ministério Público do Trabalho, trabalhamos no combate ao trabalho escravo e na forma análoga do trabalho escravo. No MPDFT, exercemos a atividade no entorno, onde existem cidades cujo índice de violência é mais alto do que em países em guerra civil. E, no MPM (Ministério Público Militar), exercemos essa atividade, combatendo militares que transgridem, que têm porte de arma, que têm tudo isso.
Eu friso isso para mostrar a necessidade... Nós temos PLs tramitando, já passaram em várias comissões. Estamos nessa luta para fazer justiça. Eu vejo colegas pedindo, é realmente um pedido de socorro, Senador Paulo Paim, que encampem essa luta. O senhor, que é um franco defensor do servidor público, que encampe esta luta para que se regulamente também esse inciso II.
Obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Ficou dentro do tempo. Tinha 30 segundos.
Vamos lá! Agora, então, Ricardo Soares, Diretor do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.
O SR. RICARDO AZEVEDO SOARES - Bom dia.
Cumprimento o Senador Paulo Paim e todos e todas presentes.
Antes de qualquer coisa, Senador, eu devo registrar que são dois assuntos, antes até da minha fala propriamente: um é que parece que minha inscrição foi tardia para falar, mas na verdade eu havia solicitado minha inscrição há dois dias, no e-mail da Loni. Quando chegou o e-mail para mim acerca dessa questão, desta audiência pública, eu havia solicitado esta inscrição. Mas não tive retorno. Então, fiquei sem saber se estava inscrito ou se não estava.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas está inscrito, dos cinco do plenário.
O SR. RICARDO AZEVEDO SOARES - Está bem.
A outra questão é deixar registrada a falta total de acessibilidade desta Casa.
Mais uma vez, não é, Senador, nós estivemos aqui, juntos, numa audiência pública no ano passado, e foi registrada a falta de acessibilidade. Vez mais, deve-se registrar a falta total e completa de acessibilidade desta Casa.
Quando cheguei com um colega meu, do Rio de Janeiro, também deficiente visual, não havia uma pessoa para nos auxiliar até aqui. Uma pessoa não havia. E há uma área de acessibilidade, segundo consta lá embaixo, e não havia uma pessoa. A pessoa dessa área ainda não havia chegado. Então, acho que eu teria que ficar esperando até agora essa pessoa, se eu quisesse chegar aqui, se não fosse pelos nossos meios próprios de tentativa, acerto e erro.
Só isso que eu queira deixar registrado em relação a esse assunto.
Indo aqui ao nosso tema, só queria, na verdade, deixar registrado e fazer uma apelo com relação à aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Foi dito aqui pelo membro do Ministério da Previdência, também pelo Secretário Nacional, Antônio José, data maxima venia o que eles disseram, fundamentalmente o Antônio José, em relação à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, no caso a Lei Complementar nº 142, foi decantada aqui em prosa e verso como sendo a oitava maravilha do mundo.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO AZEVEDO SOARES - Não é verdade. Não é verdade. Eu gostaria de registar isso aqui. Não é verdade. Vão se aposentar muito poucos deficientes com relação aos critérios que são adotados por essa lei, critérios absurdos, critérios nada factíveis para essa adoção, para verificação da pessoa com deficiência na hora da concessão da aposentadoria. Critérios nada factíveis.
Pasmem os senhores e as senhoras: segundo os critérios que estão lá constando, eu, por exemplo, não seria considerado pessoa deficiente. Não seria considerado pessoa com deficiência, sendo cego de marré-de-si desde os seis anos de idade.
Então, espero, conforme foi colocado pelo Antônio José e pelo membro do Ministério da Previdência, que a gente não siga os critérios que estão postos, infelizmente, na Lei Complementar nº 142, porque o que foi colocado é que eles vão aceitar numa boa a aposentadoria especial do servidor público com deficiência, se for o caso. Agora, desde que vá na esteira da 142, Lei Complementar. Eu espero, Senador e todos, que realmente não seja assim, e que a gente vá exatamente ao oposto do que está colocado na Lei Complementar nº 142, porque, aos olhos e à luz daquela lei, eu, novamente frisando, não seria considerado pessoa com deficiência.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Ricardo, Diretor do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Bom, todos fizeram suas perguntas, fixaram seus pontos de vista, e esse é o objetivo desta audiência pública, para que todos possam expressar, questionar e ver quais são os encaminhamentos finais que vamos fazer.
Antes ainda de passar a palavra para todos que estão aqui na Mesa, inclusive para você, que participou do debate, para que respondam as perguntas eu vou fazer o apelo também que cada um fique em três minutos, da mesma forma como já o fizeram. Que usem os três minutos.
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Eu vou só citar os encaminhamentos que, entendo, são de consenso. Se vocês quiserem, então, ponderar alguma coisa que tenha faltado, tudo bem.
Primeiro, a audiência pública para mim atingiu o seu objetivo, que é dar visibilidade a essa situação da aposentadoria especial do servidor público, tanto que ficamos ao vivo durante todo o período e vamos até o encerramento.
Segundo, ficou aqui solicitado, e vou fazer, apesar dos protestos de que já foram cinco reuniões, uma sexta agora.
Vou fazer, porque a mim ninguém tira do jogo. Eu brigo até... Eu sou meio teimoso, pessoal. Alguns dizem; "Ah, mas o pessoal do Paim faz audiência e acaba reclamando até de ti". Eu digo que faz parte do jogo. Senão, eu não seria Senador da República.
Vou fazer audiência, vou continuar insistindo. Eu sou um otimista. Sou daqueles que acha que nunca devemos abandonar o campo de batalha. Nem sempre agradamos a todos, mas faz parte das nossas vidas. Senão, não estaríamos aqui. Claro que vou fazer. E vou contar para vocês que, antes de eu chegar aqui - vocês podem fazer uma estatística -, aqui no Congresso, deveria haver dez audiências públicas a cada 100. Depois que cheguei, devemos ter, no mínimo, 90% a mais. Na primeira audiência pública que eu fiz, fui questionado. "O Paim agora quer fazer audiência pública..."
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só um minutinho. Eu ouvi todos vocês. Na única hora em que estou falando, é quase um desabafo.
Eu me lembro de que houve reunião do Colégio de Líderes: "O Paim quer trazer esse povo todo aqui para dentro. Audiência pública agora toda segunda-feira, toda terça, toda quarta ou toda quinta". E eu continuei insistindo, e não me arrependo. Hoje, quase todas as comissões fazem duas, três audiências por semana, porque eu ajudei a implantar esse sistema da audiência pública.
Então, apesar dos protestos, lembrem quando eu entrei aqui e vocês vão lembrar o número de audiências públicas que existiam aqui no Congresso e o número que existe hoje, depois que eu cheguei aqui, praticamente há dez anos. Tive um mandato de oito anos e, depois, mais dois anos. E a todos os setores. Todos! Seja militar, seja o pessoal da posição mais extremada, digamos, de direita, de esquerda, eu abro audiência pública para todos. E todos colocam o seu ponto de vista aqui. E deixamos a população julgar. Aqueles que não vêm é porque não querem expor o seu ponto de vista, principalmente aqueles que são contra os interesses da população.
Então, quanto a mim, fiquem tranquilos que nada me intimida: nem Governo e nem quem não é do Governo. Nada me intimida. Nem oposição e, muito menos, o Governo. Não me intimidam.
Eu tenho meu ponto de vista. Vou manter sempre e vou continuar abrindo espaço, principalmente para os trabalhadores, com quem é o meu compromisso. Meu compromisso é, como eu disse na primeira campanha em que me candidatei, 30 anos atrás. Então, não posso estar muito errado. Eu entrei aqui na Constituinte e nunca saí. Eu devo ser um dos poucos. E não saí para ser prefeito, nem para secretário. Já tive convite para ser ministro e não aceitei também, porque eu gosto do Parlamento. Nesse período todo, eu uso a mesma frase. Na primeira vez em que me candidatei a Deputado Federal Constituinte...
Estou falando isso, e não sou candidato agora, não. Alguém pode achar que estou fazendo campanha. Não estou fazendo campanha coisa nenhuma! Se eu for candidato é daqui a quatro ou cinco anos, porque o meu mandato não vence agora.
A primeira frase que eu usei, num congresso estadual de trabalhadores do Rio Grande do Sul, estadual, que unificava todos... E eu era presidente da Central Estadual de Trabalhadores (CET). Não havia divisão dentre as centrais sindicais, e a minha presidência unificava todos os segmentos do movimento sindical. De lá, saiu o meu nome para ser Deputado Federal Constituinte.
Sabe o que eu disse lá e repito até hoje? A minha vida é a luta em defesa dos trabalhadores da área pública, da área privada, dos aposentados e pensionistas e de todos que são discriminados. (Palmas.)
E eu vou continuar assim, doa a quem doer. Goste quem gostar, ou não goste também. Quer dizer, muito errado eu não posso estar, porque, na última eleição - e foram os trabalhadores aposentados e pensionistas que fizeram a minha campanha, e são trabalhadores de todas as áreas, pública e privada, do campo e da cidade -, fiz 4 milhões de votos em 6 milhões de eleitores. De cada três gaúchos, dois votaram em nós. Então, não devo estar muito errado. Com essa convicção, fiquem tranquilos, pois vou continuar agindo da mesma forma que sempre agi.
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Aqui, nos encaminhamentos: realizar audiência pública para debater a PEC nº 54. Quero dizer que vou entrar com o requerimento hoje mesmo, porque foi solicitada mais uma audiência pública, para debater a importância da PEC nº 54.
(Palmas.)
Segundo, foi aqui me pedido, que esta Comissão apoie a inclusão dos oficiais de Justiça e agente de segurança no PL nº 554, para que tenham direito à aposentadoria especial. (Palmas.)
Nós faremos a nossa parte. Se alguém também não gostar e quiser que não entre, então que faça outros caminhos. Foi solicitado aqui. E, por fim, neste momento, agora, são esses os encaminhamento.
Quem entender que deva haver um encaminhamento a mais, é só se posicionar aqui. Espero que a Mesa, que representa o Plenário, diga se falta algo, para que possamos colocar. Não estou dizendo que isso aqui está fechado. Foi o que conseguimos pegar até o momento.
Então, vamos agora para a reflexão, aqui da nossa Mesa, sobre as perguntas de vocês e sobre os encaminhamentos. Vou deixar em aberto: quem disser que deve haver outros encaminhamentos, se posicione.
Vou passar primeiro a palavra ao Roberto Ponciano de Souza Júnior, da Fenajufe.
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - Meus companheiros, antes de começar a minha fala, quero só dar um freio de arrumação. Quem representa a nossa categoria é a Fenajufe. Temos 26 sindicatos; devemos ter mais 140 associações; temos agentes de segurança; temos oficiais de Justiça, técnicos sem especialidade, analista, enfermeiro. Inclusive, conversei ali com o companheiro Edmilton, que é Presidente da Agepoljus; antes de vir para cá, conversei com o Ari. Cedi parte da Federação para o Ari. Não foram duas falas. Só para corrigirmos. Quero uma salva de palmas para a Denise, e para a Lone, que realizaram este evento com brilhantismo e isenção.
Quem representa os servidores do Judiciário Federal é a Fenajufe. Então, não dá para fazer disputa aqui. Senão, vão vir 40 pedidos de fala, e não vai haver audiência pública. Na outra audiência, foram seis falas. Aliás, coloco aqui que deve ser prévio e determinado. Não pode haver inclusão de última hora, porque, senão, inviabiliza a própria audiência. Todo mundo vai querer falar.
A nossa própria Federação, na mesa de negociação, disse que quem fala para o Judiciário pela Federação é a própria Federação. Senão iria ter Fenassojaf, Agepoljus, a Acat, Tecnojus, Anajus. Temos 559 entidades internas.
Então, quem fala pelo Judiciário Federal é a Fenajufe.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - São quantas entidades?
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - São inúmeras. No Rio de Janeiro, há a Associação de Diretores de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho. Então, não dá. Realmente, quem fala pelo Judiciário é a Fenajufe. Estamos aqui com vários membros da Fenajufe, e não há discordância em relação a isso - na Fenajufe, pelo menos.
Isso tem que ser dito como freio de arrumação, senão parece que estou porque quis. Não. Estou representando a Federação. Eu represento os agentes, oficiais, os deficientes, os aposentados, e existe mais gente, como os enfermeiros. E falei de todos esses.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - Desculpe-me passar um pouco do meu tempo, porque tive de fazer um esclarecimento, agradecendo à Lone e à Denise.
Quero dizer o seguinte: a Súmula Vinculante nº 33 só serviu ao STF, inclusive para restringir o direito ao mandado de injunção. Temos vários embargos de declaração para dar direito aos agentes e não aos oficiais, e esses embargos pararam. Diz-se que a súmula vinculante resolveu tudo; resolveu tudo para o Governo! Não resolveu nada para nós. Nenhum servidor está-se aposentando no Rio através da súmula vinculante, que impede que o servidor perca dinheiro.
Desculpe-me, mas é lamentável não estar aqui o representante da Secretaria Especial da Presidência para as Pessoas com Deficiência, que defende a gradação da deficiência para concessão de aposentadoria. Nenhuma associação de pessoas com deficiência defende isso; é para a entrada no serviço público.
Como é que se vai graduar uma pessoa que não tem mais capacidade para trabalhar e dizer que a sua deficiência foi moderada. Ou assim: você tem uma deficiência moderada, espera mais cinco anos; não, você está morrendo, você pode ir agora. Isso é atentatório à dignidade da pessoa. Não pode uma pessoa que defende deficiente vir aqui e fazer essa fala atentatória à dignidade humana. (Palmas.)
Como é que você mede o sofrimento alheio? Existe sofrimento moderado? Como é que é isso? "Não. Você tá morrendo; então, vamos conceder."
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Você não tem ideia do que acontece no Judiciário Federal. Como é que se mede, por exemplo, a pessoa com depressão? Há pessoas que são aposentadas por depressão que já tentaram até o suicídio e são humilhadas.
Nós tivemos um caso, no Rio - o Ricardo conhece - de um companheiro que as pessoas pensavam que fazia brincadeira e que se jogou no trilho do metrô. Ele morreu, e todo mundo fazia chacota dele porque achava que ele não era doente. É piada isso!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tem um minuto!
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - O Governo criou o melhor sistema do mundo para o Governo. Quando a gente quer direito, eles dizem que a gente não pode ter porque tem que ser igual ao de todo mundo; quando quer tirar direito nosso, ele fala que a gente tem um regime especial.
O regime especial do servidor, hoje, só serve para tirar direito. Então, não tem cabimento, novamente, os três representantes chegarem e dizerem e dizer que não dá para fazer isso para as pessoas com deficiência porque vai haver um direito a mais. Pagamos diferenciadamente. Pagamos na integralidade. Temos um regime diferente.
E, sobre a não conversão - tentando acabar correndo, estilo Enéas, o nada saudoso Enéas -, qual é a diferença de se trabalhar 20 anos com veneno, no esgoto, na periculosidade e virar servidor público ou continuar na iniciativa privada? Que argumento é possível para dizer que o servidor público não tem direito à conversão? Que argumento racional é este? "Ah, você trabalhou 10 anos carregando caixas nas costas no porto, você era insalubre; entrou para o serviço público e, por milagre, isso não é mais insalubre. Se você continuar na iniciativa privada, a gente vai fazer as conversão". Chega a ser cínico o argumento! Ah, mas é legal! É legal, mas é imoral. A escravidão no Brasil foi legal. Matar negro na época da escravidão era legal. Era moral? Era correto? Isso é uma excrescência.
E para terminar mesmo, deixar ao arbítrio da administração... A gente pode ter administradores razoáveis como no TRT de São Paulo. Vai para a Justiça Federal do Rio! O Ricardo conhece bem lá.
Senador, para terminar mesmo, vou contar uma história. O Ricardo é um criminoso, deveria ser preso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Um minuto para contar essa história.
O SR. ROBERTO PONCIANO DE SOUZA JUNIOR - É uma história muito interessante.
O Ricardo e o Dulavin passaram em um concurso público, são dois servidores cegos, e para trabalhar no Judiciário levaram um programa pirata para poder ler os trabalhos deles na Justiça Federal. A Justiça Federal fez concurso para deficientes visuais, para cegos e não havia programa para os cegos lerem os documentos da Justiça Federal! E aí os cegos instalaram o programa para poder funcionar. É crime, todo mundo sabe, até o diretor do foro sabe. Prende a Justiça Federal inteira! E só puderam trabalhar através de crime.
Então, essa é administração: finge que não está acontecendo nada quando lhe convém; e, quando é para restringir, usa dura lex, sed lex.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Roberto.
Esse foi o Roberto, da Fenajufe, que, desde o início, trabalho muito para que esta audiência pública acontecesse, assim como pela apresentação da PEC 54.
Ari, do Sintrajufe, do Rio Grande do Sul, por três minutos.
O SR. ARI HEEK - Bom, Senador Paim, o senhor é da luta. Conversamos pela primeira vez lá em 2003, na época da reforma, já sou um fã seu desde a sua primeira campanha. E o que ele falou realmente é verdade sobre o respaldo do Senador não só no Rio Grande do Sul, mas em todo o País. Especialmente nós, deficientes e servidores, sentimos no senhor um aliado aqui dentro.
Sei que a tarefa é difícil, mas é salutar e quem sabe um dia nós vamos chegar lá.
Realmente, eu gostaria de colocar que a Súmula 33 , infelizmente, veio desafogar o Judiciário, mas, na verdade, ela não resolve e inclusive dificulta, porque acaba tirando direitos de servidores mais antigos.
Com relação à Lei Complementar nº 142, que na verdade regulamenta para a iniciativa privada, ela realmente é a discriminação do discriminado. A gente, na luta nas nossas entidades de deficientes, sempre coloca que se entre nós deficientes nós nos discriminarmos e dissermos "agora eu sou mais deficiente do que você, agora eu tenho mais direitos", isso seria o cúmulo da racionalidade, como o Roberto colocou.
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Então, realmente a legislação, da forma como veio, não atendeu à necessidade do trabalhador deficiente, do servidor deficiente. E na semana passada saiu em um site nacional que o índice de busca por aposentadoria pela Lei Complementar nº 142 é bem abaixo da expectativa do próprio Ministério da Previdência. Óbvio! Porque está tirando direitos.
(Soa a campainha.)
O SR. ARI HECK - Quero concluir.
Quando o Senador Paim apresentou o primeiro projeto, após garantia do inciso I do art. 40, foi com fundamento de que a expectativa de vida de um trabalhador deficiente é 10% menor do que a do não deficiente. Há poucos dias fiz uma eletroneuromiografia, e o meu fisiatra e o meu neurologista concluíram que os meus nervos, os meus músculos estão com 80 anos; eu tenho 49 anos. Então, tenho expectativa de vida bem menor do que qualquer um não deficiente aqui. Não estamos fazendo caridade, estamos realmente dando condições para um deficiente que trabalhou há mais de 30 anos no serviço público poder se aposentar. (Palmas.)
E esse mesmo deficiente com 30 anos de serviço público, se ele se aposentar pelos critérios que estão aí hoje, vai ganhar 58% dos seus vencimentos. Isso é matar de vez o servidor deficiente.
Muito obrigado, Senador!
Muito obrigado a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Ari.
O Ari Heck ficou também no tempo. Dei um minuto a mais, mas ele não usou. Ficou no tempo previsto.
A pedido das mulheres... E sempre temos que dar atenção especial às mulheres. Ainda bem que tem uma mulher à mesa, senão sempre tem alguém que protesta: “Paim, meus protestos a essa audiência pública.” “Onde foi que eu errei agora? Tentei fazer tudo certo.” "Não tem nenhuma mulher à mesa.” Eu me socorro de alguma mulher e digo: venha uma mulher à mesa. Ainda bem que você está aqui.
A SRª CAROLINE SENA - Até porque se trata de uma comissão de direitos humanos. Os direitos das mulheres estão garantidos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E ela veio aqui e pediu para falar agora. A palavra está com você.
A SRª CAROLINE SENA - Por uma razão extremamente feminina até.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A palavra está com você.
A SRª CAROLINE SENA - Senador, gostaria de parabenizar o senhor por esta audiência pública.
Sou muito partidária da democracia participativa. Sou muito partidária. Na verdade, temos que trabalhar para adotar medidas que coloquem o povo em contato, que coloquem o servidor em contato realmente com esta casa de leis. É para isso que estamos aqui.
Quero dizer que há uma grave violação dos direitos humanos com relação ao serviço público nesse quesito da aposentadoria especial, e o Brasil pode ser denunciado a qualquer momento. Na verdade, as pessoas que pediram a palavra deram mais um plus à Mesa. Não foram necessariamente perguntas. Mas podemos ser denunciados a qualquer momento.
Quero dizer que o Supremo Tribunal Federal realmente editou essa súmula vinculante para tirar um pouco o peso das costas deles. É mais ou menos por aí. Isso não significa que tenhamos um avanço tão significativo para o serviço público. É como se tivéssemos aquela máxima: ganhamos, mas não levamos.
Gostaria de compartilhar com vocês uma notícia, até em homenagem aos meus colegas... Esqueci o nome do colega do Rio de Janeiro que disse que, apesar da deficiência desde os 6 anos de idade, ela não é reconhecida. Fiquei até sensibilizada.
Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski recebeu a Deputado Federal Mara Gabrilli, que é de São Paulo, por quê? Existem servidores com surdez unilateral, com deficiência monocular que têm sido demitidos. E agora, não! Foi reconhecido que são deficiências. Então, por que falar em gradação, como tão bem salientou o Roberto Ponciano. Como assim? Gradação? Há uma violação do direito de vocês. Essa é a Casa certa. Não é o Supremo Tribunal Federal. Por que choveram tantos mandados de injunção? Porque, na verdade, houve uma espécie luz no fim do túnel. A mora tem quase 26 anos. É uma mora grave. Não dá mais para ser paliativo.
Por isso, tenho insistido que não podemos tratar o serviço público tangenciando o serviço privado. Não podemos mais. Essa é a oportunidade que o Senador Paulo Paim felizmente tem dado por meio de audiências públicas. Precisamos trabalhar nesta Casa de leis. Não é no Supremo Tribunal Federal porque o Supremo não pode legislar. Ele tem uma posição hoje, concretista, paliativa, no sentido de "aplique-se momentaneamente".
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(Soa a campainha.)
A SRª CAROLINE SENA - Por essa razão, Senador Paulo Paim, até nos comprometemos a participar - e já nos dispusemos a participar da PEC nº 54 - da próxima audiência pública, porque ela é salutar.
Agradeço a oportunidade. Quero dizer que podemos ser denunciados a qualquer momento. Qualquer um de vocês podem denunciar o Governo brasileiro por violação clara e patente dos direitos humanos, o.k?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Essa foi a Drª Caroline Sena, advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Meu abraço lá para o João Domingos.
Passamos a palavra ao Sr. Narlon Gutierre Nogueira. (Pausa.)
Ele já se retirou? Ela já se retirou. O Antonio também já se retirou, e a Caroline já falou.
Então, agora é o Rogério de Moura Montaguini, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo.
O SR. ROGÉRIO DE MOURA MONTAGUINI - Bom, reiterando o que disse a Drª Caroline, realmente no trabalho da Comissão vimos que o STF não é a Casa para se discutir essa matéria porque a súmula vinculante, como eu já havia dito antes, não mudou em nada a nossa portaria. Já iríamos soltar a portaria de acordo com os mandados de injunção. Então, simplesmente, agora o servidor tem um requisito a menos, junta um documento a menos, mas, o mérito em si, não alterou nada.
E, complementando a palavra do Dr. Cléber, que falou sobre os agentes de segurança, recentemente o CNJ, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público, soltou resolução regulamentando que os agentes de segurança tivessem porte de arma na execução de suas atividades. Durante os trabalhos da Comissão, isso foi até discutido, porque o STJ realmente já tem diversas decisões em que diz que o vigilante - no caso da iniciativa privada - uma vez que porte arma, a atividade é considerada atividade de risco.
Mesmo sabendo disso, percebemos a dificuldade, falando pela Administração. Por seguirmos o princípio da estrita legalidade, como é difícil trabalharmos, mesmo sabendo que o Judiciário tem reconhecido isso! A Administração fica amarrada realmente, como muitos disseram aqui. A súmula vinculante não desamarra a Administração para decidir, porque, nesses casos, estamos vinculados a esse princípio. E, por não termos a legislação, precisamos realmente do respaldo do Judiciário. Então, realmente, caso o movimento social consiga, vai facilitar para a Administração.
Como a Drª Caroline disse, os mecanismos são frágeis, e, participando desta Comissão, a gente percebeu a dificuldade que a Administração tem.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO DE MOURA MONTAGUINI - Às vezes, fica parecendo má vontade da Administração, mas não é. Somos também servidores, também recebemos auditoria do TCU, e, de vez em quando, ficamos em situação... De vez em quando, não. Sempre temos um limite de atuação, e fica difícil conceder. Os servidores, às vezes, até comentam: "poxa, parece até má vontade da Administração". Mas não é. É que realmente temos que atuar exatamente naquilo que a lei permite, só fazemos aquilo que a lei permite que façamos.
Então, ficamos também aguardando a inovação legislativa até para facilitar a Administração a conceder esses direitos.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Esse foi o Sr. Rogério de Moura Montaguini, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, que veio aqui dar a sua contribuição, e o fez muito bem.
Passamos a palavra agora ao Wander da Costa Ribeiro, representante da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores (Sindojus-MG).
Antes de ir aos finalmentes, sou obrigado a ler, até em respeito aos funcionários, tanto aqui da Comissão como também do meu gabinete, que se dedicam...Vocês podem saber que dá trabalho organizar uma audiência pública dessas, fazer contato, quem vem, quem não vem. Marcamos uma audiência pública, e não aparece ninguém. Já aconteceu isso. É claro que não marcamos nunca mais para esses. Houve o caso de um projeto em que marcamos uma audiência pública, e a parte interessada não veio. A outra parte, que era a provocada, veio. Resultado: no outro dia, o projeto foi aprovado, e a parte simplesmente não apareceu.
Continuando, leio o que me foi colocado aqui. Foi para mim, mas vou ler para vocês:
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Senador, só para o senhor saber, um esclarecimento: foram respondidos todos os e-mails e colocamos ainda [claro, começando comigo na Presidência] mais três palestrantes que não estavam previstos. Atendemos todas as solicitações.
Depois, ele dizem: "Os e-mails não respondidos foram e-mails não recebidos".
Isso não quer dizer que vocês não mandaram, mas, por um motivo ou outro, não chegou. Então, está feito o esclarecimento.
Eu sei que a intenção de vocês aqui é das melhores. E vocês são solidários, porque, na verdade, vocês que trabalham na Comissão e no meu gabinete acabam sendo servidores públicos. E esse é o tema que estamos tratando aqui.
Vou copiar ao Roberto e peço uma salva de palmas aos servidores públicos que atendem tanto aqui na Comissão como no gabinete. (Palmas.)
Independentemente de serem cargos de livre nomeação do Parlamentar, vocês atendem ao público, estão servindo ao público, tanto concursados, que trabalham em parceria, como os outros. Temos aqui o Cristiano e tantos outros que são concursados e há alguns que não o são, mas são contratos para trabalhar aqui na Comissão.
Eu confesso que não tenho queixa de nenhuma funcionário meu. Se eu tiver de ter queixa é porque não dá para trabalhar junto. E, graças a Deus, nunca demiti ninguém. Que bom isso! Poderia demitir, mas nunca demiti ninguém. Quem saiu do meu gabinete saiu por livre e espontânea vontade, porque viu outro horizonte melhor, em outro Estado, em outro cargo. Eu sempre digo aquela frase que a gente usa para os filhos: os filhos são como flechas; depois que você ergue o arco e solta, deixa ele ir ao sabor do vento. Tem que tocar, não é?
Todos os que colaboram com o meu mandato, todas as vezes em que recebem uma oportunidade que entendo que para eles seja um crescimento, eu incentivo a ir mesmo. E vamos fazendo as mudanças naturais nos ciclos da vida. Então fica esse carinho a todos os servidores, concursados ou não.
Já passei para o Rogério. Agora é o Wander com a palavra.
O SR. WANDER DA COSTA RIBEIRO - Nobre Senador, companheiros da plenária, companheiros ouvintes, a quem interessa não regulamentar a atividade dos oficiais de Justiça, dando-lhes o direito à aposentadoria especial, atendendo o princípio da dignidade humana? Em primeiro lugar, ao Governo Federal, tratando-se dos oficiais de Justiça federais, e aos Governos estaduais e aos Tribunais de Justiça estaduais, no âmbito dos oficiais de Justiça estaduais.
Por que isso interessa a eles? Os oficiais de Justiça têm motivos de sobra, já que estão sujeitos à penosidade, à insalubridade e à periculosidade; temos material de sobra sobre isso. Se o companheiro adoece, o Tribunal vai arrumar um jeito de mandá-lo embora, aposentando-o não de forma integral e paritária; vai expedir um ato normativo e dizer: "Se você não está satisfeito, que você venha aqui e bata à porta do Judiciário." É isso que eles querem! Vão fazer esse ato arbitrário, desrespeitando a Constituição Federal, esse princípio basilar da dignidade humana; vão aposentar os companheiros com perdas salariais e dizer para baterem à porta do Judiciário. Aí, a assessoria das entidades sindicais, Senador, vai providenciar uma ação judicial, um mandado de segurança, e essa ação vai percorrer o Judiciário e chegar aqui depois de 30, 40 anos. Então, os Tribunais de Justiça estaduais têm interesse, sim, em que isso não seja regulamentado como manda a Constituição, obedecendo ao princípio da dignidade.
Só nós sabemos, Senador, que o Parlamento é que representa a vontade popular. É com as Comissões como esta, em que V. Exª tem sempre aberto espaço para nós, com esses estudos técnicos que o legislador, aquele que tem o voto popular, que representa a vontade popular, que vai obedecer aos parâmetros, que vai fazer os estudos técnicos para depois, ao final, votar a legislação, estabelecer o direito.
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É dessa forma que V. Exª tem feito, e nós, entidades e trabalhadores, temos que fazer a pressão política no Parlamento para que sejamos ouvidos, para que o Congresso Nacional, com as suas assessorias técnicas, possa estabelecer parâmetros objetivos para que o oficial de Justiça possa ter aposentadoria especial, os agentes de segurança, os deficientes físicos. Formas objetivas!
Não podemos deixar que o Supremo, que os Tribunais estaduais, de forma subjetiva, estabeleçam atos normativos que nos prejudicam.
Então, conclamo todos os sindicatos, todas as federações, todos os servidores, todos os trabalhadores para fazermos pressão na Casa Legislativa, na Casa do povo, para que apresentemos parâmetros técnicos objetivos para que os Senadores e os Deputados possam aprovar leis que nos garantam esse direito constitucional de ser visto de forma especial, para garantir a paridade e a integralidade para os oficiais de Justiça e para todos os servidores que pleiteiam, que almejam ser considerados como aposentados especialmente.
Muito obrigado, Excelência!
Agradeço a abertura, o apoio da sua assessoria, que, com brilhantismo e boa vontade, atendeu o nosso pedido.
Um abraço especial para os incansáveis lutadores no Rio Grande do Sul, Paulo Sérgio da Costa e Jonathan Porto Galdino, em Minas Gerais, incansáveis lutadores pelos oficiais de Justiça.
Muito obrigado! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
O Paulo é meu parceiro. Sempre tem nos ajudado muito nos encaminhamentos. Um abraço, Paulo, do seu tocaio aqui, Paulo também.
Agora, passo a palavra ao Diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União, Sr. Lídio José Ferreira.
O SR. LÍDIO JOSÉ FERREIRA - Pelo que percebemos dos palestrantes e também das pessoas que expuseram as suas opiniões, de fato a falta de regulamentação desses três incisos do §4º do art. 40 dificulta a possibilidade de aposentadoria especial para as pessoas que se enquadram nesta situação.
O que está posto hoje, realmente, não é um atrativo para que isso aconteça, o que se reflete nos números de atos de aposentadoria que são apreciados e encaminhados ao Tribunal de Contas. É um número muito reduzido. Praticamente ninguém solicita aposentadoria com base nessas aposentadorias especiais, exceção para o policial civil da União, que se aposenta com base na Lei Complementar nº 51, de 1985. Eles, como têm a garantia da paridade e integralidade, pleiteiam a aposentadoria com base nessa lei complementar. Foi inclusive objeto de consulta pelo próprio Senado Federal, e o TCU entende que a Lei foi recepcionada, porque o STF também entende que isso aconteceu. E eles podem se aposentar com essa garantia.
Então, no Tribunal, somos sensíveis a isso, mas somos obrigados a cumprir o que há a nossa frente para apreciar aquela aposentadoria, no caso é a Súmula vinculante nº 33, com as orientações normativas do Ministério da Previdência Social e decisões do STF, que restringem realmente essa possibilidade, levando a aposentadoria para a regra geral, que seria o cálculo pela média das contribuições e também reajustes futuros pelo Regime Geral de Previdência Social.
É o que gostaria de salientar. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Dr. Lídio José Ferreira, Diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Leve um abraço para o meu gaúcho, Presidente Nardes. Fomos Deputados juntos por muitos e muitos mandatos. Ele era um grande Deputado, e sei que vai ser um grande Presidente lá. É de Santo Ângelo o companheiro Nardes.
Para encerrar, Dr. Hebe-Del Kader Bicalho, Oficial de Justiça federal, Presidente da Fenassojaf.
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O SR. HEBE-DEL KADER BICALHO - Bom, Senador, mais uma vez, em nome da Fenassojaf, em nome das associações dos Estados, em nome dos oficiais de Justiça, eu agradeço a iniciativa e parabenizo pelo brilhante trabalho que o Senador vem desenvolvendo no exercício do mandato e também pela realização desta audiência pública.
Quando se fala por último, às vezes, acabam os colegas falando o que você queria falar; mas sempre tem algo que você pode deixar como recado. Além disso, como bom mineiro, os mineiros costumam ouvir mais e falar menos, de forma muitas vezes precisa.
Mas, sobre os oficiais de Justiça, só quero deixar um último recado para os presentes: o risco a que estão submetido os oficiais de Justiça decorre do exercício de suas atividades, já eminentemente externas. Assim é que, quando do exercício dos misteres do cargo, funcionando como auxiliar do Juízo na prática de atos de intercâmbio processual e de execução, constantemente se vê o oficial de Justiça em situações de perigo concreto, as quais avultam em espécie quando da prática de atos coativos impostos pela lei para garantia dos jurisdicionados que reclamam a tutela do Poder Público através do Judiciário.
Então, nós, oficiais de Justiça, como eu disse anteriormente, não queremos benefício nenhum: nós queremos que a nossa atividade seja reconhecida de risco, como de fato é; que sejamos merecedores da aposentadoria especial; que estejamos no rol dos contemplados com a aposentadoria.
E conclamo os colegas dirigentes sindicais e associativos também com a frase de um mineiro, ilustre para uns, talvez não para todos - mas, em Minas, com certeza, sim -, o nosso Presidente Tancredo Neves. Colegas, companheiros, lutadores, não vamos nos dispersar.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
E assim nós encerramos nossa audiência pública, agradecendo a presença de todos.
Repito só os dois encaminhamentos principais: vamos insistir para que a PEC 54 seja aprovada, inclusive para mobilizar, organizando uma futura audiência pública, cujo requerimento vou apresentar já nesta semana. O segundo é que vamos apoiar a inclusão dos oficiais de Justiça e dos agentes de segurança no PL Nº 554, para que tenham direito à aposentadoria especial, e, assim, ampliar o direito à paridade e à integralidade.
Amigos, muito obrigado a todos. Valeu!
Está encerrada a audiência pública.
(Iniciada às 9 horas e 5 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 53 minutos.)
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