09/09/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | DEFESA DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE TREINAMENTO-PET, AMEAÇADO DE EXTINÇÃO EM DEZEMBRO PROXIMO. |
08/09/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | CONSIDERAÇÕES SOBRE A GRAVE CRISE QUE ABALA O TIMOR LESTE. |
27/08/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | CONSIDERAÇÕES SOBRE A 'MARCHA DOS 100 MIL' AVALIADA POSITIVAMENTE PELOS ORGANIZADORES. |
20/08/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | CONSIDERAÇÕES CONTRARIAS AS MODIFICAÇÕES PRETENDIDAS PELO GOVERNO NO REGIME DE APOSENTADORIAS DOS TRABALHADORES. |
17/08/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | SAUDAÇÃO AOS AGRICULTORES RURAIS PRESENTES EM BRASILIA E APOIO A REIVINDICAÇÃO POR MELHORES CONDIÇÕES PARA A AGROPECUARIA BRASILEIRA. |
09/08/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | CRITICAS A REESTRUTURAÇÃO NOS SETORES DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. ALERTA PARA DIMINUIÇÃO NA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS PELO GOVERNO FEDERAL, DECORRENTE DE INCLUSÃO DOS TECNICOS DA RECEITA FEDERAL NO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTARIA - PDV. |
30/06/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | PREOCUPAÇÃO COM A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 295/99, DO SERVIÇO NACIONAL DE SANIDADE E QUALIDADE AGROALIMENTAR, ORGÃO DO GOVERNO ARGENTINO, QUE PROIBE AOS CIDADÃOS DAQUELE PAIS A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE NATUREZA ANIMAL E VEGETAL NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS GAUCHOS. |
28/06/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | Interferência do Governo Federal na transferência da fábrica da Ford do Estado do Rio Grande do Sul para o da Bahia. |
28/06/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | INTERFERENCIA DO GOVERNO FEDERAL NA TRANSFERENCIA DA FABRICA DA FORD DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O DA BAHIA. |
25/06/1999 | Discurso | Senado Federal | PDT/RS | CONSIDERAÇÕES SOBRE O EPISODIO DA NOMEAÇÃO E DEMISSÃO DO DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL, QUE MOTIVOU A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 438, DE 1999, QUE ACRESCENTA ARTIGO A LEI 9.649/98, PARA DETERMINAR QUE O DIRETOR-GERAL DA POLICIA FEDERAL SEJA SABATINADO PELO SENADO FEDERAL E ESTIPULA MANDATO DE 2 ANOS PARA O OCUPANTE DO CARGO. |