| 14/08/2024 | Como Relator | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 14/08/2024 | Como Relator | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 14/08/2024 | Como Relator | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 14/08/2024 | Como Relator | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 14/08/2024 | Como Relator | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 14/08/2024 | Como Relator - Para proferir parecer | Senado Federal | UNIÃO/AP | Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa”. |
| 08/07/2024 | Não classificado | Senado Federal | UNIÃO/AP | Encerramento de sessão especial destinada a comemorar os 50 anos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. |
| 08/07/2024 | Discurso proferido da Presidência | Senado Federal | UNIÃO/AP | Sessão especial destinada a comemorar os 50 anos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. |
| 08/07/2024 | Fala da Presidência | Senado Federal | UNIÃO/AP | Abertura de sessão especial destinada a comemorar os 50 anos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. |
| 19/06/2024 | Pela ordem | Senado Federal | UNIÃO/AP | Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 5, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026”. |