Data do Pronunciamento Tipo do Pronunciamento Casa Partido/UF Resumo do Pronunciamento
04/12/2025 Pela ordem Congresso Nacional PT/AP Defesa da juventude na política. Desagravo ao Deputado Federal Lucas Abrahao. Homenagem do Deputado Federal Gervásio Maia, esclarecendo que o relator da LDO defende, em Plenário, a decisão colegiada da Comissão Mista de Orçamento, em detrimento de sua posição pessoal.
04/12/2025 Pela Liderança Congresso Nacional PT/AP Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais"."
04/12/2025 Pela Liderança Congresso Nacional PT/AP Pela Liderança sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2025, PLDO 2026, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências."
04/12/2025 Pela Liderança Congresso Nacional PT/AP Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 14, de 2024, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PEC Funai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006;e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006,11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016,13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023"."
03/12/2025 Orientação à bancada Senado Federal PT/AP Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Pelo Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 163, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências".
03/12/2025 Como Relator - Para proferir parecer Senado Federal PT/AP Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 163, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências".
03/12/2025 Pela Liderança Senado Federal PT/AP Lamento pela decisão liminar do Ministro do STF Gilmar Mendes que restringe ao Procurador-Geral da República a iniciativa de pedidos de impeachment contra Ministros da Suprema Corte. Preocupação com a violação da separação dos Poderes e com a limitação das prerrogativas do Senado Federal. Apelo pela aprovação da PEC no. 8/2021, que estabelece quórum mínimo para a suspensão da eficácia de leis, e reafirmação do compromisso institucional com a Constituição Federal e a democracia.
27/11/2025 Pela Liderança Congresso Nacional PT/AP Comentários acerca da inclusão em pauta do Veto (VET) n° 38, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".
27/11/2025 Pela Liderança Congresso Nacional PT/AP Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 5, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023". Homenagem ao Senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto.
27/11/2025 Orientação à bancada Congresso Nacional PT/AP Orientação à bancada, pelo Partido PT e pelo Governo, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 14, de 2025, Benefícios Previdenciários e Programa Bolsa Família, que "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.228.328.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".