Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelo transcurso dos 20 anos da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, de iniciativa de S.Exa., no exercício da Presidência da República.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Comemoração pelo transcurso dos 20 anos da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, de iniciativa de S.Exa., no exercício da Presidência da República.
Aparteantes
Flávio Arns.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2009 - Página 56821
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • BALANÇO, REALIZAÇÃO, MANDATO, ORADOR, QUALIDADE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANIVERSARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, VALE-TRANSPORTE, ACESSO, TOTAL, POPULAÇÃO, SAUDE PUBLICA, COMENTARIO, CONTINUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POLITICA, PRIORIDADE, BEM ESTAR SOCIAL.
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, PIONEIRO, APOIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, REGISTRO, HISTORIA, INICIATIVA, ORADOR, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANTECIPAÇÃO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), LEITURA, TRECHO, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CARTA, JORNALISTA, COBRANÇA, PROVIDENCIA, SETOR, APRESENTAÇÃO, HOMENAGEM, LUTA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Primeiro, muito obrigado a V. Exª pelas generosas palavras a meu respeito, que são frequentes, como frequente e permanente é a minha gratidão.

            Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro a oportunidade de permutar comigo o uso desta tribuna.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o período do ano de 2005 a 2010, que corresponde aos 20 anos do tempo em que exerci a Presidência da República, tem sido objeto de muitas comemorações nesta Casa, de leis importantes que foram votadas, providências que foram adotadas, inclusive a própria Constituição que hoje nós todos temos a nos governar.

            Por exemplo, quero recordar que há 20 anos, durante o meu Governo, foi criado o seguro-desemprego. Hoje quem recebe este salário jamais poderá lembrar nem pensar que isso foi feito durante aquele período. Salário alimentação também hoje é uma coisa que todos os trabalhadores brasileiros recebem. O vale-transporte…

            E uma coisa que muito me honra, que foi a universalização da saúde. O que é a universalização da saúde, no seu conceito? Foi ser dado ao povo brasileiro o direito a receber, no Estado Social de Direito, o tratamento para a sua saúde durante toda a sua vida. Antes de eu ser Presidente - é bom recordar - só tinha direito à assistência médica do Estado aqueles que eram assalariados. E assim mesmo eles recebiam dos institutos a que pertenciam. As outras pessoas, os outros brasileiros, aqueles que nós chamamos hoje de os excluídos, não tinham nem onde tomar uma injeção. E eram recebidos sempre pelas sociedades de caridade, pelas santas casas de misericórdia, que era o lugar de todos aqueles desamparados.

            Venho hoje tratar, Sr. Presidente, justamente desses assuntos de caráter social; do lema do meu Governo, que foi: Tudo pelo Social. E é com grande satisfação, também, que vejo que o Presidente Lula ressuscitou esses programas; e os tem ampliado com uma grande sensibilidade para o fato social.

            Quero tratar, hoje, aqui, também da comemoração de vinte anos de uma lei muito importante para o Brasil e também de grande alcance. Eu chamo a atenção do Senador Flávio Arns, que é muito dedicado a esta causa. É justamente a lei feita para os deficientes do Brasil. Foi em 24 de outubro de 1989 que essa lei foi editada. É a Lei nº 7.853.

            Mas hoje, na comemoração dessa lei, eu não queria esconder as motivações pelas quais resolvi que deveríamos ter leis para deficientes físicos, coisa que não existia no Brasil.

            E essa motivação foi porque o Jornal do Brasil publicou - e isso me marcava muito porque se tratava de um grande amigo meu - em 4 de julho de 1975, uma carta que foi escrita pelo jornalista e poeta maranhense, meu bom amigo, como disse, Odylo Costa, filho. Ele era muito ligado ao Piauí, porque, como V. Exª sabe, ele se casou no Piauí. Um grande intelectual e um grande poeta brasileiro que tinha uma devoção ao Piauí, porque sua esposa era de Campo Maior.

            Como tudo que Odylo escreveu e tudo o que ele tocava transformava em poesia, de outro modo não aconteceu com esta carta que foi reproduzida no livro Meus meninos, os outros meninos. Odylo tinha sido vítima de uma coisa brutal, que foi o assassinato do seu filho mais velho, que era um menino, em Santa Tereza, por um outro garoto, um menor delinquente. E Odylo publicou este trabalho, Meus meninos, os outros meninos, coletânea de textos organizada pelos seus filhos e publicada pela editora Record, em 1981, já bem depois de sua morte.

            O meu depoimento está nas orelhas desse livro que foi publicado.

            Na carta ele reclamava do Presidente Geisel providências do Estado brasileiro para o cuidado com os deficientes.

            E ele escreveu:

            “Sr. Presidente, conhecemo-nos há algum tempo. Servimos ambos ao mesmo Presidente Café Filho, Vossa Excelência, ainda Coronel, na Casa Militar, eu, já velho jornalista, como Secretário de Imprensa.

            Além dessas circunstâncias, pertencemos a uma fraternidade maior, mais profunda. Vossa Excelência perdeu um filho; eu, dois. Não conheci o de Vossa Excelência; mas sua filha foi colega do meu rapaz, quando adolescentes, integravam o grupo mais homogêneo de estudantes que conheci até hoje.”

            Era assim que Odylo se dirigia ao General Geisel.

            E dizia:

            “O outro filho que eu perdi foi uma menina, Senhor Presidente, uma criança excepcional que trouxe à nossa casa a alegria de um sorriso e de uma pureza que só aos anjos pertence. E a sombra perene em nosso quarto era a mesma que invade tantos lares do Brasil”.

            Ainda hoje eu me recordo dessa sua filha, Maria Aurora, que, ao contrário do que se podia pensar, ficava sempre na frente da casa recebendo as visitas no dia de festa, e ele procurava, por seu carinho e o de toda a família e o de todos os que frequentavam o seu lar, ter um olhar para Maria Aurora, que somente esboçava um pequeno sorriso.

            Quantos milhões de excepcionais há no Brasil?” perguntava Odylo. “Um? Dois? Três? [...] Mais do que o mar com os peixinhos, o céu com as estrelas [...]

            E dizia ao Presidente: “Sabe Vossa Excelência quantos são assistidos?

            Citava o número: 96.256.

            Odylo também fez um alerta ao Brasil: “Há que inventar soluções depressa”. Porque os deficientes não tinham nenhuma lei que os amparasse, nada existia até esse tempo.

            Há que inventar soluções depressa e agir mais depressa ainda.

            Odylo faleceu em 1979 e, um ano antes, havia sido promulgada, no dia 17 de outubro de 1978, a Emenda nº 12, de iniciativa do Thales Ramalho. Ela, com apenas um artigo e quatro incisos, nasceu para dar aos deficientes físicos alguma condição de igualdade.

            Pela primeira vez, então, a sociedade brasileira e o Congresso eram tocados pelo problema do deficiente.

            A ONU chegou perto, em dezembro de 2006, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Protocolo ratificado pelo Congresso Nacional Brasileiro, no dia 9 de julho de 2008.

            Quem se der ao trabalho de comparar ponto a ponto a Lei 7.853, escrita por mim quando Presidente, com a Convenção da ONU, terá a grata surpresa de se certificar de que o Brasil chegou antes do resto do mundo ao campo da garantia legal dos direitos dos deficientes físicos.

            No dia 15 de março de 1985, quando assumi, por obra do destino, a Presidência da República, com várias obrigações e muitos desejos, um deles - creia V. Exª - era o de atender as recomendações do meu amigo e irmão Odylo e de aperfeiçoar o trabalho que fizera o Deputado Thales Ramalho.

            O desafio não era pequeno e talvez demais para o período curto de um só governo, principalmente porque conscientização coletiva, primeira providência recomendada por Odylo,

            Não é obra que se faça com rapidez, sem muita diligência. Ela é percepção simultânea, concomitante, que deve começar por alguns e se estender por todos.

            Entreguei a tarefa inicial de mobilizar o Governo a uma das filhas do Odylo Costa Filho, a Tereza Costa d’Amaral. Com apoio de outros representantes e da sociedade civil, nasceu o decreto presidencial, de 04 de novembro de 85, que instituiu - era minha preocupação desde o início -, que instituiu um comitê nacional formado por 47 pessoas com a atribuição de elaborar um plano de ação conjunta destinado a aprimorar a educação especial e de integrar à sociedade brasileira as pessoas portadoras de deficiência. Foi criada por mim em 1985 essa primeira grande comissão.

            Pouco depois, tínhamos a elaboração da Carta Constitucional transformada pelo Congresso em Assembléia Constituinte.

            No campo dos debates dos direitos dos deficientes, o Dr. Saulo Ramos, naquele tempo Consultor Geral da República, relata o fato em seu livro Código da Vida -- e, com uma certa modesta, esconde que foi uma peça chave, uma ajuda direta que eu tive durante aquele tempo e nessa direção.

            E diz ele:

            “A Constituinte rolava agitada. Na Consultoria da República, não se fazia mais nada: assessoria permanente aos Parlamentares. Não me lembro de quem teve a idéia - creio que foi a Drª Tereza Helena, Consultora da República - de incluir nos direitos dos trabalhadores a proibição de qualquer discriminação ‘no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência’. Todos se dizem a favor, mas surgem as ponderações de ordem técnica“.

            Continua o Dr. Saulo:

             “A liderança dos deficientes físicos brasileiros são extremamente atuantes e de altíssima eficiência. Na época da Constituinte, eles andaram por lá e não sabia bem o que deveria ser feito, mas alguma coisa deveria ser feita”.

            Neste ponto, ele cita Tereza Costa d’Amaral, filha de Odylo, e diz:

            “À frente, uma batalhadora incansável, a Srª Tereza Costa d’Amaral, tinha entrada livre na Presidência da República, recebia na condição na Consultoria-Geral da República”.

            O Dr. Saulo fala do seu espanto sobre a ausência de textos legais no campo dos direitos dos deficientes. Diz ele:

            “E ela me revelou algo espantoso: o deficiente físico não tinha sequer um texto legal que falasse dele, que expressamente instituísse algum direito em seu favor e a forma de defendê-lo. As escusas políticas eram as de sempre: seus direitos estão assegurados nas garantias gerais do cidadão”.

            Era, então, o que se dizia, era o chavão geral para excluir uma legislação que enfrentasse diretamente esse problema. “Especificá-los”, diziam todos, “seria discriminar.”

            Então, foi criada a ideia - nossa -, que nasceu naquele tempo, da discriminação positiva para, justamente, contornar esse problema. Não era uma discriminação negativa, era uma discriminação positiva que necessitava ser feita em relação aos deficientes.

            Em julho de 86, estava pronto o trabalho que eu mandei instituir pelo decreto presidencial e, com ele, nascia o Plano Nacional de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sustentado, mais adiante, pelos dispositivos da Constituição Federal, o Plano foi, na verdade, o embrião da Lei 7.853 que, com alegria, eu promulguei no dia 24 de outubro de 89, com o desejo de marcar o tema, no meu Governo, com um ponto de não retorno.

            É essa a comemoração que eu desejo fazer, com grande comoção, hoje, 20 anos depois de termos assinado aquela lei. Está claro, portanto - e isso eu confesso com humildade - que a Lei 7.853 nasceu, de minha parte, inspirada na vontade de Odylo, somado ao trabalho de coordenação de sua filha, Teresa, e à opinião e trabalho de todos os que quiseram opinar e que quiseram trabalhar. Ela é mais fruto de conscientização de muito dos membros de meu Governo e do Congresso Nacional. Resultados de ações que Odylo chamou: “Mutirão dos que inventam e agem”. A lei completa 20 anos (como eu disse) e, sem qualquer dúvida, é um marco que separa o tempo em que os deficientes eram, simplesmente, sombras guardadas em algum canto das casas, sem imagem e sem voz. Com ela, iniciou-se um processo de significativa transformação social no Brasil.

            Pela primeira vez, o Estado brasileiro assumia, de forma detalhada, as suas obrigações em relação às pessoas com deficiências. A lei criminalizou o preconceito e conferiu ao Ministério Público a tarefa de, também, defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência.

            A partir da Lei nº 7.853, respeitou-se o princípio de não criar normas específicas que poderiam separar a cidadania pelo estabelecimento de categorias e diferenças. Procurou-se apenas garantir a igualdade pelos princípios básicos que norteiam a democracia.

            Neste sentido, fala o Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, no seu livro Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, publicado em 1997 - hoje, ele é Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

            Em 24 de outubro de 1989, foi, então, promulgada essa Lei, instituindo a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos, das pessoas portadoras de deficiência, disciplinando a atuação do Ministério Público e definindo crimes” - diz o Dr. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. “Trata-se, sem dúvida, da legislação mais avançada e completa em todo o mundo, em matéria de proteção de pessoas portadoras de deficiência.”

            É verdade que a lei ainda não venceu todo o caminho que lhe foi determinado vencer. Afinal, também não se deu ainda, por completo, a conscientização coletiva. Mas a Lei nº 7.853 é um trabalho pronto, que como todo trabalho pronto precisa, vez por outra, de um aperfeiçoamento sem perder a sua essência.

            Por exemplo, criamos também, na Presidência da República, a Corde, um órgão de coordenação interministerial com a tarefa de promover e agilizar as ações do Governo na política dirigida às pessoas deficientes. O órgão, infelizmente, ao longo dos anos, foi deslocado de um lado para outro na estrutura administrativa dos sucessivos governos. No meu tempo, ele era subordinado à Presidência da República pela importância que para mim tinha o problema dos deficientes.

            Mas a Lei nº 7.853 continua sendo um porto e é um farol, porque garantiu de imediato, ao nascer, segurança e, ao longo do tempo de sua existência, nesses vinte anos, seguirá estendendo as conquistas que prescreveu no seu nascimento.

            O melhor modo de encerrar o meu pronunciamento é com a transcrição dos termos de abertura da Exposição de Motivos, quando ela foi apresentada ao Congresso Nacional, assinada por mim, que sancionei, como eu disse, em 1989. Acho que são palavras de grande atualidade. Aqui, com o Senador Arns, temos muitas vezes trabalhado em conjunto, e apresentei alguns projetos nessa mesma direção, pois sempre tive uma grande sensibilidade para o problema dos deficientes.

            Mas eu quero ler aquele pedaço da Exposição, que para mim me parece bastante atual:

            “A solidariedade social é de todos para com todos, porque iguais somos em direitos. Preexiste ao Estado. A civilização dos nossos dias, que varreu da cultura política a discriminações espartanas, não vê, nem admite, diferenças pela eficiência ou deficiência física do ser humano, precisamente porque se reconciliou com as leis mais antigas, as leis imemoriais e não escritas, mas inquebrantáveis, que reportam à origem da criação do homem. Não pode haver diferença entre os homens porque da mesma essência os fez o direito natural.”

            E, com a toda a força que tem o significado da igualdade social, eu afirmei:

            “Assim, não haverá diferença entre o Estado e o direito dos homens, porque aquele é criatura e estes são os criadores. Deve, pois, o Estado corrigir imediatamente todas as distorções que levem à sonegação de oportunidades entre os homens, porque tem o dever de agir de acordo com seu princípio essencial. Isto é, a origem humana, e transformar em regra de direito as aspirações coletivas, porque o próprio Estado foi uma delas e não pode descurar-se das outras.”

            Ouço com grande prazer o aparte do Senador Arns.

            O Sr. Flávio Arns (PSDB - PR) - Senador Sarney, eu, em outras ocasiões, já havia feito manifestação verbal no sentido do reconhecimento do trabalho de V. Exª na Presidência da República a favor da pessoa com deficiência, da sua cidadania, da sua dignidade, da legislação, de chances e oportunidades para que, de fato, a pessoa com deficiência fosse considerada cidadã. Eu não teria dúvidas em afirmar que foi o período mais positivo da História do Brasil a favor da pessoa com deficiência. E o que V. Exª aponta é reconhecido por toda a sociedade: a criação do grupo de trabalho, a aprovação da legislação, a Lei nº 7.853, de 1989, conhecida como Lei da Corde, que é uma referência ainda hoje, como V. Exª colocou. E vinte anos depois, os direitos da pessoa com deficiência estão claramente lá externados. Serviu como subsídio para a criação do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência) e para a criação da Corde (Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), para fazer essa articulação entre os Ministérios todos para que os direitos das pessoas com deficiência estivessem sendo realizados em todos os Ministérios. E, como V. Exª colocou, isso tudo subordinado ao Presidente da República, para se dar a importância desta área, a visibilidade para a sociedade. Mas, além de tudo, o diálogo, o respeito e a consideração do seu Governo para com os movimentos sociais de pais, de amigos e de pessoas com deficiência, que sempre tiveram espaço de respeito, o que tantas vezes tem faltado nesta área. Mas foram sempre muito respeitados e valorizados na caminhada. Então, agora que estamos festejando os vinte anos da Lei da Corde, de 24 de outubro de 1989, e como pai de pessoa com deficiência intelectual, eu quero dizer que nós pais, nós amigos, nós sociedade temos que reconhecer os grandes avanços. Eu já tinha externado isso em outras ocasiões, mas digo novamente, hoje, em função do pronunciamento de V. Exª, e publicamente, que um avanço extraordinário foi conquistado na História do Brasil naquele período e que ele vem sustentando a caminhada no decorrer desses anos todos. Parabéns!

            O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB - AP) - Muito obrigado, Senador Arns. V. Exª é uma autoridade no assunto e tem também dedicado a sua vida a esta causa. Todos nós reconhecemos a sua dedicação permanente em favor da causa dos deficientes.

            Todas as vezes, mesmo depois de Presidente, ao longo da minha vida parlamentar, em que tenho procurado sempre tratar deste assunto, como eu disse, e melhorá-lo - o mundo muda e, a cada dia, são necessárias providências de adaptação -, tenho procurado V. Exª para que tenhamos sempre uma ação conjunta nesta Casa a esse respeito.

            Durante esses anos todos, tem sido minha preocupação permanente ser fiel à causa dos deficientes físicos.

            Quero recordar também que foi naquele tempo que estabelecemos uma pensão destinada àqueles que tinham familiares deficientes e que não tinham condições de sustentá-los. Foi o primeiro momento em que nós estabelecemos isso no Brasil. Devo recordar também, como já disse aqui, que não existia nenhuma legislação sobre esse assunto. Considerava-se, como eu disse - e é bom a gente repetir -, inserido no item proteção ao cidadão, e não poderíamos estabelecer discriminação entre as pessoas. Na realidade, tínhamos de fazer uma discriminação positiva. Não estávamos discriminando para o mal, mas para o bem.

            Já disse uma vez, mas sempre gosto de lembrar um provérbio chinês que diz que toda vez que a gente vai beber água em um poço deve recordar-se de quem abriu o poço. Estou aqui menos para louvar o meu Governo e a minha iniciativa e mais para dizer que essa minha vinculação a essa causa deve-se à minha amizade com Odylo Costa, filho, que tinha uma filha deficiente e que perdeu um filho assassinado, seu filho mais velho, por um menino de rua, como naquele tempo se dizia. E ele teve a grandeza de, como pai, pedir ao SAM, que era o Serviço de Assistência a Menores, que esse menino não fosse condenado, mas, sim, reeducado; que ele fosse tratado com humanidade, tamanha a grandeza de Odylo Costa, filho.

            O que eu quero dizer, nestes 20 anos de nossa comemoração, é que quero cumprimentar aqueles que, a meu lado, foram fundamentais no trabalho e na elaboração de todas essas providências que tivemos a oportunidade de adotar.

            Para mim é um grande orgulho ter tido a oportunidade de beneficiar essa parcela tão necessitada da população brasileira.

            Quero, nestes 20 anos, dizer que se tivesse - e pedir a todos - de dar um nome a essa lei, que fosse “Lei Odylo Costa, filho”.

            É nesse sentido que eu quero marcar a comemoração desse tempo todo. Porque foi ele que me inspirou, e inspirou a todos nós, na direção desse trabalho, que - acho - é um trabalho humano, pois passei a incorporar as minhas causas humanas em favor dos mais necessitados deste País. E entre os mais necessitados evidentemente estão os deficientes.

            Muito obrigado.


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