Comunicação inadiável durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Lei nº 12.732, de 2012, que garante a pacientes com câncer tratamento pelo SUS.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Comentários sobre a Lei nº 12.732, de 2012, que garante a pacientes com câncer tratamento pelo SUS.
Aparteantes
Paulo Bauer.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2013 - Página 27875
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANUNCIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, FIXAÇÃO, PRAZO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INICIO, TRATAMENTO, PACIENTE, DOENÇA GRAVE, CANCER, COMENTARIO, IMPORTANCIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ATUAÇÃO, OBJETIVO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Caro Presidente desta sessão, Senador Sérgio Souza, Srªs e Srs. Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, volto aqui à tribuna para falar de um tema que é - perdão por fazer um trocadilho - uma dor de cabeça para todos os brasileiros: a questão da saúde.

            Em especial, venho falar sobre a lei que estabelece prazo de 60 dias para que os pacientes com câncer comecem o tratamento no Sistema Único de Saúde. A Lei nº 12.732 começa a valer em todo o País depois de amanhã, nesta quinta-feira, dia 23 de maio. É uma importante notícia para todos que são obrigados a enfrentar o drama de lidar com essa doença, a segunda que mais mata em todo o mundo, e também aqui no nosso País, atrás apenas das doenças do coração. É um marco legal que trata basicamente sobre uma variável importantíssima para a eficiência no tratamento do câncer: o tempo.

            Aliás, queria dizer que tenho muita honra de ter sido a Relatora dessa matéria, que foi uma iniciativa do ex-Senador Osmar Dias.

            Sabe-se que quanto mais cedo o câncer for descoberto e tratado, maiores as chances de vida do paciente. No Sistema Único de Saúde, esse tempo também é relevante e determinará a eficiência das políticas públicas de saúde no atendimento da população, especialmente àqueles com limitações de renda e de informações.

            Vale lembrar que essa lei, sabiamente sancionada pela Presidência da República, foi fruto de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 32/1997), de autoria do ex-Senador Osmar Dias, muito debatido também nesta Casa e do qual tive a responsabilidade de ser relatora no Senado, como eu havia dito. A parte que cabia ao Legislativo foi feita. Precisamos, agora, que o Executivo, especialmente o Ministério da Saúde e o SUS, crie condições gerenciais para que realmente a lei sirva ao cidadão e reduza as chances de mortalidade por câncer em nosso País.

            Aliás, hoje, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, houve um debate sobre essa matéria. O Ministério mostrou as portarias que revelam como será o procedimento, suscitando algumas dúvidas sobre a sua implementação.

            Uma pesquisa recente, publicada em uma respeitada revista internacional, especializada em medicina, a Lancei Oncology, indica que, nesta década, o número de novos casos de câncer, no Brasil, deve aumentar 38,1%, passando de 366 mil casos diagnosticados, em 2009, para mais de 500 mil novos casos, em 2020. O estudo envolveu 70 especialistas em câncer e adverte que, se não houver uma melhoria no diagnóstico precoce da doença e no acesso a tratamentos pelas populações mais pobres, a América Latina corre o risco de enfrentar um aumento substancial no número de mortes por câncer.

            Por isso, o Governo Federal precisa de gestão eficiente e enorme parceria com os governos estaduais e municipais, para que as regras aqui aprovadas, e sancionadas pela Presidente Dilma Rousseff, funcionem e possibilitem mais segurança para o controle e combate ao câncer, seja qual for o tipo.

            Essa foi uma das principais constatações dos participantes da audiência pública sobre a regulamentação da lei, sugerida por mim, e realizada hoje pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais. Na ocasião, participaram a Presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi, mastologista; a Coordenadora-Geral de Atenção a Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Patrícia Sampaio Chueiri; o Defensor Público Ricardo Salviano; e o representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jurandir Frutuoso, além do Deputado Darcísio Perondi, que foi o autor do substitutivo na Câmara dos Deputados.

            Atualmente, um paciente que recorre ao SUS para tratar o câncer demora até seis meses para começar o tratamento. O novo marco legal prevê que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica, em até 60 dias.

            Aliás, amanhã, às 14h, na sede do Ministério Público Federal aqui, em Brasília, no Auditório Juscelino Kubitscheck...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - ... será realizada uma audiência pública do Ministério Público e da Procuradoria Geral da República exatamente para tratar dessa questão e dessa matéria, como essa lei será implementada porque é um direito do cidadão que o SUS precisa assegurar, meu caro Senador Sérgio Souza.

            Uma das questões levantadas hoje, em audiência pública, foi o momento de início da contagem do prazo de 60 dias. Segundo a regulamentação da lei, a contagem deve ter início a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente. Segundo os especialistas, médicos convidados, isso deverá gerar atrasos no início do tratamento, gerando dificuldades para o cumprimento da lei que é de 60 dias.

            O próprio Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reconhece que cumprir a meta será um desafio de gestão entre União, Estados e Municípios. Portanto, há necessidade de informações claras e transparentes sobre as notificações de câncer no Brasil. Para que o SUS chegue a tempo de salvar os pacientes de câncer, é preciso saber onde...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - ... esses doentes estão e a quanto tempo foi feito o diagnóstico da doença, seja uma mamografia, no caso das mulheres, ou outro qualquer exame de diagnóstico positivo.

            A informação é parte relevante nesse processo. Em muitos casos, esses exames são custeados com uma poupança forçada ou com a ajuda dos amigos, mesmo pelos pacientes sem condições financeiras. Quando o paciente ingressa no SUS, alguns deles já estão com o câncer em estágio avançado, necessitando de monitoramento e atendimento urgente.

            Um registro tardio não pode acontecer, caro Presidente.

            Dados do Ministério da Saúde demonstram que, antes da vigência da lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença já tinham o tratamento iniciado antes de 60 dias. Os médicos oncologistas têm dúvidas sobre essas informações. Por isso, a necessidade de dados precisos e de qualidade.

            Prevenir é muito melhor e mais eficiente que remediar e mais barato também.

            O Sr. Paulo Bauer (Bloco/PSDB - SC) - Senadora Ana Amélia, V. Exª me concede um aparte?

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Sim, Senador Paulo Bauer.

            O Sr. Paulo Bauer (Bloco/PSDB - SC) - Eu queria, Senadora Ana Amélia, inicialmente cumprimentar V. Exª pelo brilhante pronunciamento e pela iniciativa de abordar, neste momento e nesta sessão, um tema desta importância. Sem dúvida, saúde é uma das questões que mais preocupam hoje os brasileiros e, por isso mesmo, merece nossa atenção. Quando V. Exª aqui traz informações com dados e com propostas para equacionar, para atender melhor, para resolver problemas de saúde, especialmente na área do câncer, V. Exª dá uma grande contribuição a esta Casa e ao País. E veja que coincidência feliz: eu, como Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Suíça, na tarde de hoje, neste exato momento, estou recebendo a visita da direção mundial e da direção brasileira da indústria farmacêutica Novartis.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Paulo Bauer (Bloco/PSDB - SC) - Estão aqui, neste plenário, neste momento, o Presidente, o CEO da empresa, em todas as unidades da empresa, o Sr. Joseph Jimenez, também o Presidente da Novartis no Brasil, o Sr. Adib Jacob. Ambos estão visitando o Congresso e, em poucos minutos, serão recebidos pelo Presidente Renan Calheiros. Eles me diziam aqui, conhecendo a manifestação de V. Exª, que a Novartis é uma das empresas, no mundo, que têm posição de vanguarda pelo desenvolvimento, pela pesquisa, pela inovação, exatamente na busca da cura do câncer, que nós queremos se torne cada vez maior e mais frequente também no Brasil. Cumprimento V. Exª.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Paulo Bauer.

            Aproveito também para, dando as boas-vindas aos visitantes que nos honram com as suas presenças, dizer que também sou autora de um projeto que garante a inclusão, no rol do...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - ... tratamento obrigatório dos planos de saúde, a quimioterapia oral para os pacientes de câncer. Iniciativas como esta são relevantes no trato da questão da saúde.

            Esperamos também que a participação brasileira neste mercado, o atendimento aos pacientes brasileiros faça uso dessa tecnologia para melhorar a qualidade de vida quando a doença é diagnosticada.

            Muito obrigada e cumprimentos.

            Eu queria só terminar, caro Presidente.

            O tratamento que o governo tem dado às Santas Casas também precisa ser observado. É sabido que mais de 50% dos atendimentos relativos ao câncer através do SUS são feitos nessas importantes instituições filantrópicas, essenciais para a boa prática das políticas de saúde - e aí o Senador Paulo Davim, que é médico, sabe bem do que eu estou falando e concorda. Eu estou quase terminando com essa inscrição, mas registro que está aqui o nosso Senador Mozarildo Cavalcanti, também médico, que participou ativamente da reunião de hoje.

            O reajuste das tabelas do SUS...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - ... e os repasses efetivos dos recursos da União para os Municípios são ações gerenciais que também precisam ser consideradas, para que a lei se reverta em saúde e qualidade de vida para os doentes de câncer.

            As Portarias nºs 874 e 875, que tratam da regulamentação dessa lei, que vai entrar em vigor quinta-feira, precisam abordar a realidade e refletir as necessidades urgentes daquele paciente que precisa, com ou sem cabelo, com ou sem esperança, ganhar tempo e melhoria de vida para sobreviver.

            Por isso, também, a importância desse debate, envolvendo o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Amanhã, 22, inclusive, como eu disse, o Ministério Público Federal tratará, às 14 horas, da regulamentação dos 60 dias para o início do tratamento de câncer no SUS, no encontro que haverá nessa audiência pública.

            A 5ª Conferência Nacional das Primeiras Damas, que ocorrerá na próxima quinta-feira (23), aqui em Brasília, às 8h30 da manhã, em parceria com a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), também será uma oportunidade para a sociedade aprofundar, gratuitamente, o debate sobre o combate ao câncer na esfera municipal. A participação das prefeitas e prefeitos é essencial.

            Temos que olhar para todos que enfrentam o câncer. Se uma atriz rica e famosa, como Angelina Jolie, precisou adotar uma atitude corajosa de retirar as duas mamas para se prevenir contra o câncer, um país, como o Brasil, precisa ser mais corajoso ainda para adotar ações importantes que garantam a eficiência de atendimento e tratamento para os doentes de câncer que não podem custeá-lo.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2013 - Página 27875