Pronunciamento de Roberto Rocha em 04/05/2022
Como Relator durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
- Autor
- Roberto Rocha (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
- Nome completo: Roberto Coelho Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Assistência Social:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 78
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, BENEFICIO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, PERIODO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA CIDADANIA.
O SR. ROBERTO ROCHA (PTB - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Alessandro.
Discutimos aqui para poder buscar uma maneira de atender, pelo menos em parte, o que propõe o Senador Alessandro. Ele está correto em relação ao conceito. Contudo, a questão aqui que nos impede de fazer essa alteração é o ano eleitoral, porque não se trata também de emenda de redação, é emenda de mérito – mérito. Eu até imaginei de a gente substituir a expressão "primeira" por "primeiríssima", porque há uma previsão legal de que a primeira infância é até seis anos de fato, mas primeiríssima infância é até três anos. Sucede que nem isso pode ser feito nessa questão, porque a emenda proposta aqui pelo Senador Alessandro se refere a questão que não está escrita nesta medida provisória; está escrita na lei e na medida provisória anterior, que já foi convertida em lei. Então, como é que nós vamos alterar? Não tem como alterar. Tinha que incluir – tinha que incluir.
Assim, esse assunto, pela iniciativa do Senador Alessandro, foi esgotado. Eu agradeço e, Senador Weverton, acrescento mais uma sugestão. Existe uma MP que está tramitando na Câmara, que é a MP 1.106. Essa MP trata de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Quem sabe o Senador Alessandro não faça uma emenda naquela MP, que ainda está na Câmara, para poder fazer aquilo que ele deseja, que, de fundo, de mérito, é uma boa iniciativa, é, de fato, meritório? De tal modo que fica, então, como sugestão, para atender o pleito do Senador Alessandro, aquilo que foi dito aqui, ou seja, um projeto de lei, mas a gente sabe a quantidade de tempo que demora e as dificuldades que são para que a gente vote matérias oriundas do próprio Parlamento. A gente prefere votar aquelas que vêm lá do Executivo, e as medidas provisórias, então, por isso, são cada vez maiores. Exatamente reconhecendo a dificuldade de votar uma matéria de iniciativa parlamentar, eu estou sugerindo que, alternativamente, o Senador Alessandro possa fazer uma emenda à Medida Provisória 1.106, que trata do crédito consignado para os beneficiários do Bolsa Família.
É isso, Sr. Presidente.