Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que autoriza o trabalhador a utilizar recursos do FGTS para amortização das parcelas do empréstimo pelo Programa de Financiamento Estudantil.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ENSINO SUPERIOR.:
  • Apelo pela aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que autoriza o trabalhador a utilizar recursos do FGTS para amortização das parcelas do empréstimo pelo Programa de Financiamento Estudantil.
Aparteantes
Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2008 - Página 28955
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SUBSTITUTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ANEXAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AMPLIAÇÃO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PAGAMENTO, DIVIDA, PROGRAMA, CREDITO EDUCATIVO, ENSINO SUPERIOR, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO, TRAMITAÇÃO, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, CAPACIDADE PROFISSIONAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA.
  • REGISTRO, PARECER FAVORAVEL, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COBRANÇA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO, INSERÇÃO, MATERIA, PAUTA, ORDEM DO DIA.
  • DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, APROVEITAMENTO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFICIO, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, FINANCIAMENTO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO, HABITAÇÃO POPULAR, SANEAMENTO BASICO, INFRAESTRUTURA, NECESSIDADE, DEBATE, EDUARDO AZEREDO, RELATOR, MATERIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), INCLUSÃO, DESTINAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, em 2000, quando aqui estive, pensando na educação, no estudante brasileiro, pensando na questão da profissionalização e da formação da pessoa durante a sua vida, eu apresentei um projeto com o título de “O Passaporte do Estudante”. Isso foi no ano de 2000 - o PLS nº 203 -, com foco, principalmente, no estudante do ensino médio, especialmente aquele do ensino profissionalizante, bem como no de 3º grau, notadamente aquele estudante que não teria condições de continuar a cursar a faculdade escolhida, o curso de sua preferência, o que entendia por melhor, porque, enfim, não havia condições para o empréstimo, o antigo crédito educativo, o Fies ou outra fórmula.

            Esse projeto prevê que, nesses casos, do ensino médio profissionalizante e do curso superior, se o aluno não tem condições, os seus pais ou alguém da família que tenha o FGTS à sua disposição, até certo limite, poderia destiná-lo para aquinhoar um filho ou um sobrinho, ou um afilhado, para que ele pudesse cursar ou continuar seu aperfeiçoamento. Então, o intuito tem sido esse.

            Essa proposta tramita na Casa, Sr. Presidente - por sinal, já está em condições de entrar na Ordem do Dia desde junho ou julho de 2007 -, no sentido de favorecer aqueles que querem se profissionalizar e também de ajudar a quem não tem condições de continuar seus estudos, buscando os recursos do FGTS.

            Para melhor elucidar, Sr. Presidente, nobres colegas, vou ler, para detalhar, os caminhos que têm percorrido colegas da Câmara, que apresentaram PLCs que têm chegado aqui ao Senado. Enfim, elucidar como se encontra, quais os caminhos, por onde tem andado essa proposta.

            Em 15 de agosto de 2000, apresentei nesta Casa o PLS nº 203, que acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o pagamento de mensalidade escolar no ensino médio e no superior, bem como de dívidas do então programa de crédito educativo.

            A matéria teve seu parecer aprovado em reunião na Comissão de Assuntos Sociais, em maio de 2007, e encontra-se aguardando inclusão na Ordem do Dia deste Plenário.

            Em função disso, Sr. Presidente, reivindico, dentro do possível, que se coloque a matéria em pauta para votarmos pela aprovação dessa propositura, a fim de ajudarmos o trabalhador brasileiro a adquirir o mais precioso bem, que é o seu conhecimento, a sua educação, o seu aprendizado, predicados que jamais poderão ser retirados desse trabalhador.

            No decorrer de sua tramitação foram apensados a esse projeto 14 proposituras, por iniciativa de admiráveis homens públicos, como o nosso saudoso Presidente Senador Ramez Tebet, e também dos Senadores Alvaro Dias e Antonio Carlos Valadares, que neste momento preside esta sessão, bem como do Senador Efraim Morais, entre outros, demonstrando o valor da discussão para o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

            O Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, ilustre Senador por Minas Gerais, Eduardo Azeredo, optou por rejeitar algumas e acatar outras de forma parcial, apresentando, em seu parecer, Substitutivo que, a meu ver, irá atender legítimas necessidades dos trabalhadores brasileiros.

            Concordo com as ressalvas do Senador Relator no que tange ao cuidado que o Legislativo deve ter para não comprometer a capitalização do Fundo, como já aconteceu em situação pretérita à Lei 8.036, de 1990, quando os saques podiam ocorrer em decorrência de: aplicação do capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária; aquisição de equipamento destinado à atividade de natureza autônoma; necessidades graves e prementes, pessoais ou familiares; e até casamento do trabalhador do sexo feminino. Com a nova Lei, de 1990, essas modalidades de saques foram eliminadas.

            O FGTS hoje só pode ser sacado nas seguintes situações: desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra da moradia própria, que representa o segundo mais importante objetivo do Fundo e elemento crucial da política habitacional do País; carência de depósitos da conta vinculada por pelo menos três anos, o que significa a saída do trabalhador do mercado de trabalho formal; aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, o que também é permitido hoje; ocorrência de neoplastia maligna, AIDS ou doença grave em estágio terminal; idade superior a 70 anos; necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural ocorrido na área em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

            Embora os recursos do FGTS não representem parcela de recursos públicos, constituindo patrimônio do trabalhador, é essencial considerar os elevados benefícios sociais advindos das aplicações em projetos fundamentais nas áreas de habitação popular (pelo menos 60% do total), saneamento básico e infra-estrutura urbana.

            É preciso resguardar a saúde financeira do FGTS, que é a garantia da segurança para o nosso trabalhador. Sem dúvida alguma, é preciso resguardar isso. Mas não devemos abrir mão de aprimorar a utilização dos recursos do FGTS.

            No Substitutivo apresentado pelo Senador Azeredo, os recursos do Fundo poderão também ser utilizados para compra do lote próprio, o que é de extrema relevância para aquele trabalhador que não tem recursos para comprar uma casa, mas tem condições de comprar um lote para depois, com muita luta, construir a tão sonhada casa própria. Prevê também o Substitutivo o saque para a quitação de prestações atrasadas no financiamento habitacional.

            Com sensibilidade, o Senador mineiro atentou para uma outra questão de suma importância e de elevado alcance social, da qual compartilho, a de que um Fundo criado para a garantia dos trabalhadores brasileiros deve também ser utilizado para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento.

            Nesse sentido, o nobre Relator, Senador Eduardo Azeredo, acatou, no seu Substitutivo, parte do projeto de nossa autoria, o “Passaporte do Estudante”, porém deixou de fora a permissão do saque pelo trabalhador para o pagamento da mensalidade do ensino médio e superior.

            Aí é que eu gostaria de rediscutir, quem sabe até com o próprio Senador Azeredo, a possibilidade de encontrarmos uma maneira, principalmente para o ensino médio profissionalizante. O povo não tem condições de buscar, mas hoje o ensino médio profissionalizante é uma das portas de entrada do mercado de trabalho no Brasil. Eu gostaria de trocar idéias com S. Exª em relação a isso.

            O projeto, que aguarda inclusão na pauta para a votação por este Plenário, proporciona ao trabalhador a ampliação das oportunidades de acesso educacional e o aperfeiçoamento de sua capacidade profissional, bem como, ao mesmo tempo, fortalece o papel que é próprio do ensino privado: o de ser uma opção de educação para essas famílias.

            Com a aprovação dessa matéria, os recursos do FGTS poderão ser utilizados para amortização de parcelas vencidas e vincendas do empréstimo concedido ao trabalhador ou a seus filhos dependentes, de até 24 anos de idade, pelo Programa de Financiamento Estudantil - Fies, substituto do Programa de Crédito Educativo.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, é que venho à tribuna para defender junto a meus nobres pares a legitimidade dessa proposta relativa ao FGTS, principalmente quando trata de beneficiar estudantes que queiram se aperfeiçoar, se profissionalizar no ensino médio ou em cursos superiores e que, por uma razão ou outra, precisem lançar mão dessa prerrogativa. Quando não houver outra saída, seus pais ou algum padrinho poderão utilizar o Fundo de Garantia para contemplá-los e permitir que se formem. Hoje, o Fundo de Garantia pode ser utilizado, por exemplo, para fazer frente a danos decorrentes de acidentes em sua casa; pode-se retirar o Fundo de Garantia para recuperar a casa própria - e os acidentes estão aí, os desastres estão acontecendo. Se aprovada a presente proposta, o Fundo de Garantia poderá ser utilizado para formar seu afilhado ou filho, ou seja, se a pessoa tiver o Fundo de Garantia, poderá usá-lo em parte para isso, para essa formação, e não haverá vendavais, não haverá adversidades capazes de impedir a profissionalização.

            Devemos examinar isso com cuidado porque vale a pena.

            Pois não, Senador Alvaro Dias. Com muita alegria, ouço V. Exª, que é um dos Senadores que tenho citado.

            O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Casildo Maldaner, meus cumprimentos pelo oportuno tema que V. Exª aborda. Projeto de minha autoria nesse sentido tramita há muito tempo no Congresso, no Senado. Houve pedidos de vista, apensamento a outros projetos e, por isso, a demora - aliás, já é da tradição da Casa a lentidão no processo legislativo. O tempo de V. Exª já se esgotou, mas quero, resumindo, dizer que é importante rediscutir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. São recursos que pertencem ao trabalhador brasileiro e que, muitas vezes, são utilizados indevidamente, inclusive com desvio de finalidade, como muito bem V. Exª enfatizou. É hora de verificar onde esses recursos serão melhor aplicados. A meu ver, em educação. Não há dúvida alguma de que, se o trabalhador puder contar com o Fundo de Garantia para assegurar a sua presença num banco universitário, deverá utilizá-lo. Ele estará investindo no seu próprio futuro. Esse projeto deve ser muito bem analisado, muito bem pensado para que, ao final, se possa oferecer uma legislação que atenda realmente aos interesses do trabalhador brasileiro.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Recolho o aparte de V. Exª e encerro, Sr. Presidente, agradecendo a tolerância de V. Exª por eu ter ultrapassado o tempo.

            Esta é a fidelidade, esta é a reflexão em relação à profissionalização: que o estudante que não tem recursos possa utilizar parte do Fundo de Garantia dele ou de sua família ou de alguém ligado a ele, de algum parente, para poder concluir seu curso universitário, para se preparar para a vida. Esta, a finalidade.

            Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2008 - Página 28955