Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à adoção da Medida Provisória 446, de 2008. (como Líder)

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas à adoção da Medida Provisória 446, de 2008. (como Líder)
Aparteantes
Alvaro Dias, Antonio Carlos Júnior, José Nery.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2008 - Página 45029
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REPUDIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, OBRA FILANTROPICA, MOTIVO, PROTEÇÃO, ILEGALIDADE, ENTIDADE, RENUNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, INTERNET, CRITICA, ANISTIA, MALVERSAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, DESCUMPRIMENTO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL, COBRANÇA, SONEGAÇÃO, IMPOSTOS.
  • PROTESTO, DESTRUIÇÃO, DOCUMENTO, RECEITA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, LEITURA, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PRESERVAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ASSISTENCIA SOCIAL, BRASIL.
  • COMENTARIO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, COMPROVAÇÃO, FRAUDE, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS), ALTERAÇÃO, EXPEDIÇÃO, CERTIFICADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CONCLAMAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BENEFICIO, LEGALIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 446, sob o manto da regulamentação da filantropia. Na verdade, essa Medida premia falsas filantropias, ou melhor, é aquilo que, na linguagem mais popular, já se chama de proteção à “pilantropia”, porque pretendem usar esse instrumento para lesar os cofres públicos com a renúncia de contribuições sociais.

Quero, inclusive, recorrer à valiosa matéria do jornalista Josias de Souza, da Folha Online, que elenca algumas aberrações contempladas naquele instrumento legal.

A pretexto de aperfeiçoar o modelo de concessão de benesses tributárias, o Governo concedeu, na verdade, perdão amplo, geral e irrestrito a malfeitores filantrópicos, melhor dizendo, Senador Mão Santa, malfeitores “pilantrópicos”.

Pela lei, entidades que praticam a benemerência social têm o direito de reivindicar a isenção no pagamento da contribuição previdenciária e de tributos.

A renúncia fiscal do Estado é estimada em cerca de R$5 bilhões anuais. Para fugir dos guichês do Fisco, é preciso comprovar a dedicação à filantropia. Quando bem-sucedidas, as entidades recebem um documento chamado Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Inúmeras entidades são pilhadas malversando verbas públicas. Quando isso ocorre, o que se espera é o cumprimento do mandamento legal que manda que se processe à cassação do Cebas, e, a partir dessa cassação, cobra-se o imposto sonegado, imposto do qual antes estava isenta a entidade faltosa.

O Governo acaba de mandar para o lixo uma pilha de documentos com o resultado de investigações do Fisco, do INSS, da Polícia Federal e do Ministério Público. Deu-se prontuário limpo a entidades que a máquina de fiscalização do Estado comprovara sujas.

A Medida Provisória tem 49 artigos. Sobre três deles, repousam os trilhos do trem da alegria filantrópico, “pilantrópico”. Os dormentes da encrenca foram assentados nos arts. 37, 38 e 39 da referida Medida Provisória.

O art. 37 anota que os pedidos de certificado de filantropia já protocolados, mas ainda não analisados até a edição da Medida Provisória são considerados como “deferidos”. Esse mesmo artigo traz enganchado um parágrafo único onde se lê:

Parágrafo único. As representações em curso no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), propostas pelo Poder Executivo em face da renovação referida no caput, ficam prejudicadas, inclusive em relação a períodos anteriores.

Isso significa dizer que todos os pedidos de certificado filantrópico pendentes de análise serão deferidos sem análise. Senador Alvaro Dias, a Senadora Lúcia Vânia, ontem, proferiu lúcido discurso - e peço a V. Exª tempo para concluir, Sr. Presidente -, chamando a atenção da Casa para essa aberração, que precisa ser contida, até porque, asseguro, a Medida Provisória nº 446 não passará. Gastaram tinta, gastaram dedo digitando, mas essa Medida Provisória não será aprovada por esta Casa.

Isso significa dizer, então, repito, que todos os pedidos de certificado filantrópico pendentes de análise serão deferidos sem análise, mesmo que o requerente seja acusado das mais desavergonhadas irregularidades.

No art. 38, está escrito: “Fica extinto o recurso, em tramitação até a data de publicação desta Medida Provisória, relativo a pedido de renovação ou de concessão originária de Cebas deferido pelo CNAS”. O CNAS, repito, é o Conselho Nacional de Assistência Social.

Vale dizer: são passadas na borracha todas as contestações à lisura da escrituração de filantrópicas de fancaria.

Certificados de benemerência sujeitos a cassação por conta de tais recursos contestatórios ganham nova vida.

O art. 39, de tão deletério, chega a ser cômico. Foi vazado nos seguintes termos: “Os pedidos de renovação de Cebas indeferidos pelo CNAS, que sejam objeto de pedido de reconsideração ou de recurso pendentes de julgamento até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos”. Chega ser uma aberração verdadeira. O texto dispensa traduções: converteu-se em “deferido”, Senador Alvaro Dias, o que antes era “indeferido”. É simples assim.

A Medida Provisória surge nas pegadas de uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, revelada em março sob o nome de “Operação Fariseu”. Descobriu-se que o CNAS, o Conselho incumbido de expedir certificado filantrópico, convertera-se num balcão de negócios. As perversões detectadas no inquérito policial sorveram do Erário algo como R$2 bilhões. Repito: foram R$2 bilhões. A nova Medida Provisória contém uma tentativa de correção de rumos.

Retirou-se do CNAS a atribuição de cartório da filantropia. Doravante, o selo de reconhecimento filantrópico será expedido por três Ministérios. Das filantrópicas do ensino passa a cuidar o Ministério da Educação; das entidades hospitalares, o da Saúde; das sociais, a Pasta do Desenvolvimento Social. Diversificaram-se, então, os guichês. Onde havia uma fila, agora há três. Mas, a julgar pelo texto da Medida Provisória nº 446 - esta que não passará pelo Senado, esta que vamos derrubar no plenário desta Casa -, a disposição do Governo para premiar a desonestidade mantém-se inalterada e coerente.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Peço, Sr. Presidente, tempo suficiente para continuar denunciando essa ladroagem.

Embora já esteja em pleno vigor, a Medida Provisória terá de ser referendada pelo Congresso. É forte, muito forte, fortíssimo o lobby “pilantrópico” no meio parlamentar. Azar do contribuinte, que é precisamente a entidade que deve ser deferida por nós.

Mas, desde já, quero deixar muito claro, Sr. Presidente, que determinei à minha assessoria que esmiuçasse a Medida Provisória, para que buscássemos as mais variadas providências que o tema requer, a saber:

1 Apresentaremos emendas, como tentativa única de conciliação, num primeiro momento, para corrigir todos as imperfeições aqui elencadas, ou seja, essa Medida Provisória, enquanto tiver cara de Primeiro Comando da Capital, não passará nesta Casa, mas, se deixar de ter essa face e passar a ter a face da Nação brasileira, poderá eventualmente tramitar em normalidade pelo Congresso Nacional;

2 Apresentaremos requerimento de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais com a presença do delegado que investigou a Operação Fariseu, dos três Ministros das áreas envolvidas, do Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e do Procurador da República, Dr. Pedro Antônio Machado, que sinalizou que vai questionar a inconstitucionalidade da Medida;

3 Levaremos à Executiva Nacional do meu Partido, o PSDB, esse problema, para que os advogados possam examinar a possibilidade de apresentarmos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória, se for o caso;

4 Apresentaremos requerimento de informações, para identificarmos os elementos que justificaram a edição da Medida Provisória nesse padrão tão deletério para a matéria.

Concedo um aparte ao Senador Alvaro Dias.

O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Arthur Virgílio, há a presunção da inocência, e se vale muito disso. Então, vamos presumir que o Presidente Lula seja inocente, seja abençoado pelo Papa no Vaticano nessa sua visita, volte e retire essa Medida Provisória, rasgue-a e jogue-a na lata do lixo da história, porque isso é uma imoralidade. É claro que o Presidente Lula precisa saber que foi mal assessorado. No mínimo, foi mal assessorado. Se não foi iniciativa de Sua Excelência, foi mal-assessorado. Nós, que trabalhamos na CPI das ONGs, sabemos que existem Organizações Não-Governamentais que se escondem atrás de uma vestimenta de entidades filantrópicas, que possuem alto grau de influência no Governo, fortes vínculos nos altos escalões do Governo, com altas autoridades do Governo, e que exercem tráfico de influência. Montaram verdadeiras arapucas para sacar dinheiro dos cofres públicos com desvio de finalidade, aplicando-o com desonestidade, evidentemente. Agora, recebem esse diploma de boa conduta do Governo, com essa anistia à imoralidade. V. Exª tem razão em adotar todas essas providências. Nosso Partido tem, sim, de lançar mão de seus advogados para impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Essa Medida Provisória é absolutamente inconstitucional, mas é, acima de tudo, absolutamente imoral.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.

A propósito da CPI das ONGs, trago aqui a preocupação do Presidente do nosso Partido, Senador Sérgio Guerra, que diz estar estarrecido com a demora na resposta do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que, outro dia, logrou-se aprovar um requerimento pedindo a prestação de contas de todas as ONGs que firmaram contrato com aquele Ministério. Isso já faz muito tempo, e, até agora, não houve resposta alguma, o que, no mínimo, dá-nos um sinal de grande apreensão - de nossa parte, porque não recebemos respostas às indagações que queremos transmitir à sociedade brasileira; e, talvez, da parte deles, porque, quem sabe, têm algo a esconder.

Senador José Nery, concedo-lhe o aparte.

O Sr. José Nery (PSOL - PA) - Senador Arthur Virgílio, congratulo-me com seu pronunciamento, dizendo que tenho longa tradição de apoio e de incentivo às Organizações Não-Governamentais (ONGs). No entanto, trata-se de apoio a ONGs sérias, qualificadas, que trabalham com honestidade. V. Exª, tenho certeza, sabe, como sabemos, que há muitas ONGs com essas características. Entretanto, sabemos também que há um conjunto de entidades não-governamentais que têm tido tão graves desvios quanto muitas das nossas instituições públicas - são desvios igualmente condenáveis. Quanto à Medida Provisória que pretende uma renúncia fiscal fabulosa, da forma e com o objetivo com que foi elaborada, creio, como V. Exª acaba de manifestar, que não haverá condições de ela passar neste plenário. Sem dúvida, o Governo deverá reavaliar essa questão antes que aqui chegue uma matéria que, imagino, não terá condições de ser aprovada nesta Casa. Somo-me à veemência com que V. Exª denuncia a possibilidade de uma renúncia fiscal monstruosa, quando, na verdade, precisamos de mais e mais recursos, para termos condições de aplicar nas nossas combalidas políticas públicas sociais necessárias, para que haja a melhoria das condições de vida do nosso povo, sem abrirmos mão de recursos fabulosos que poderiam justamente ajudar a melhorar essas políticas. Portanto, quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento, pela posição adotada em relação a essa Medida, e dizer que, com certeza, ela não terá condições de ser aprovada neste plenário, com a convicção que temos de que ela não é benéfica para o País. Parabéns a V. Exª!

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Obrigado, Senador Nery. Conhecendo V. Exª como conheço, eu não poderia duvidar que fosse outra a posição a ser adotada por V. Exª. V. Exª tem razão. Também não tenho preconceito algum contra ONGs. Cito, por exemplo, uma que julgo exemplar, concordando ou não com tudo o que ela fala ou com parte do que ela fala: o Instituto Sócio Ambiental (ISA), que é dirigido por um ex-colega meu da Câmara dos Deputados, uma figura correta, o ex-Deputado Márcio Santilli. Mas há as que não são corretas. Eu diria que a diferença entre o mau jogador de futebol e a péssima ONG é que o mau jogador de futebol, no máximo, faz seu time perder o campeonato e que a outra está entrando no dinheiro do povo brasileiro. E isso não vamos permitir.

Agradeço muito a V. Exª pela solidariedade. Essa luta será ingrata para aqueles que queiram travá-la defendendo algo tão indecoroso, que deveria encher de vergonha quem porventura se dispusesse a ir a tribuna para sustentar uma posição que é contra a moralidade, que é contra a justeza, que é contra a justiça. Muito obrigado.

Senador Antonio Carlos Júnior, tem V. Exª o aparte.

O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Senador Arthur Virgílio, sabemos que essa Medida Provisória é inconstitucional, porque não há urgência, não há relevância. Mas o pior é ser imoral. É uma Medida imoral, absurda! Vai ser conhecida como a “MP da pilantropia”. É uma vergonha anistiar contumazes sorvedores de recursos públicos, irresponsáveis. Nós, aqui, vamos fazer uma trincheira, para evitar a aprovação dessa Medida Provisória. Essa Medida Provisória, o Senado não pode aprová-la! Essa é uma vergonha nacional! É inacreditável que o Governo tenha a coragem de enviar uma medida provisória desse tipo para o Congresso! É uma Medida imoral, absolutamente fora de propósito. E é nosso dever - é nosso dever! - derrubá-la, sem piedade! Faremos um bem para o povo brasileiro se derrubarmos essa Medida Provisória.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Obrigado, Senador Antonio Carlos. Aliás, devo parabenizá-lo pelo mandato crescentemente desenvolto que V. Exª desempenha nesta Casa. Outro dia, eu até comentava com V. Exª que o homem de empresas eficiente, que V. Exª sempre foi, agora se junta - e esse é um dado de versatilidade absolutamente admirável - ao Parlamentar atento, correto, fluente, que a todos nos enche de muito orgulho. Eu, pessoalmente, tenho muito orgulho da sua amizade e tenho muito orgulho em vê-lo atento, preparado, fazendo exatamente aquilo que a boa terra tem a esperar de um Parlamentar seu.

É perfeitamente o que V. Exª disse: não tenho dúvida alguma de que é inconstitucional a Medida. Ela não é urgente e não é relevante. Só isso basta.

Chego a me perguntar, sabendo da argúcia do Presidente da República, da sua sensibilidade política: ele não lê o que escreve? Não lê o que lhe deram para assinar? Pergunto de novo: há algum inimigo dele no Palácio, há alguma pessoa ali que não gosta dele e que quer prejudicá-lo? Como é que alguém assina uma coisa dessa? Como é que alguém concebe uma medida provisória dessa? E como é que alguém supõe que pode subestimar o Presidente da República, Senador Nery, imaginando que nos tornaríamos cúmplices de uma manobra que é contra o dinheiro público, que é contra políticas públicas, que é absolutamente imoral e indecorosa, que é absolutamente contra a normalidade da tramitação dos gastos públicos?

Fico surpreso, porque, em plena crise, quando o Brasil deveria poupar cada real, para aplicar o que pudesse aplicar no melhor investimento, ainda há preocupação com dilapidação de dinheiro público, ainda há gente desse porte, beneficiando pessoas que acham que o trabalho não é a melhor forma de contribuir para o País, que acham que a melhor forma de contribuir para o País é confundir eles próprios, cada um desses “pilantropos, com os próprios interesses da Nação.

Então, vamos deixar bem claro: essa Medida, que é inconstitucional, poderá ser barrada na Justiça, mas, certamente, será barrada aqui, neste plenário. Não vamos permitir que uma imoralidade desse porte passe pelas consciências dos Senadores. Duvido que não haja um levante na própria bancada do Governo! Afinal de contas, estou falando de Senadores e de Senadoras, não de vaquinhas de presépio; estou falando de cidadãos, não de capachos; estou falando de cidadãos que têm visão crítica, não de figuras que estão aqui para dizer amém em troca de cargos públicos. Não julgaria assim meus adversários. Eu os respeito. Por isso, tenho certeza de que não estou aqui falando como oposição. Estou falando aqui como alguém que encarna a indignação do Senado contra uma matéria que não passará por que é indigna de ser aprovada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2008 - Página 45029