Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 86/2011.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 86/2011.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Jayme Campos, Pedro Taques, Sergio Souza, Wellington Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26285

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhoras e senhores que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado e pelas mídias sociais do Senado da República, ouvi atentamente vários pronunciamentos até agora proferidos aqui a favor e contra esta PEC. Quero dizer que, do ponto de vista da constitucionalidade, Senador Pedro Taques, V. Exª tem concordância da minha parte. Mas quero também dizer que a Constituição também faz parte de um grande pacto federativo das nossas populações, dos nossos Estados e das Casas que representam a Federação e o povo brasileiro.

            Bem disse o Senador Pedro Taques, ainda há pouco, que as nossas Mesas não têm autonomia para não promulgar algo que o Plenário do Senado e o Plenário da Câmara já aprovaram pela sua esmagadora maioria.

            Pois bem, se aprovamos o Tribunal para Minas Gerais, temos de entender que, em um País de dimensão continental como o Brasil, a área e a dimensão da 1ª Região é, Sr. Presidente, absolutamente incompreensível em pleno século XXI.

            Senador Ricardo Ferraço, imagine um brasileiro que precise de um Tribunal Federal de Recursos e que more a exatos 1.400km de distância, em linha reta, da cidade de Manaus. Esse brasileiro, Senador Anibal, existe e mora na cidade de Eirunepé. Esse brasileiro que mora na cidade de Eirunepé, se tiver de vir aqui na 1ª Região para poder apresentar a defesa de um recurso a uma condenação por um crime ambiental, por exemplo, terá de despender, até à cidade de Manaus, Senador Wellington Dias, nada mais e nada menos que R$2,5 mil de passagem aérea. Porque, se vier de barco, quando ele chegar, já perdeu o prazo de defesa, tamanha a distância, tamanha as dificuldades que eles enfrentam para sua locomoção. Agora, eles chegaram a Manaus com esses R$2,5 mil e com direito a retornar a Eirunepé. Mas, para chegar a Brasília, dependendo da semana ou do dia, o custo da passagem aérea, Senador Anibal - e V. Exª que é do Estado do Acre sabe disso -, pode custar de R$1,8 mil até R$3 mil.

            Ora, como dizer a um brasileiro que vive no interior da Amazônia, excluído de quase tudo, que não tem direito a um recurso à Justiça Federal? Ora, a Constituição estabelece que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, e creio que compete a nós, representantes do povo no Senado da República e na Casa dos Deputados Federais, compreender a necessidade da representação no sentido de que ele tenha direito e acesso, portanto, a seus direitos, podendo apresentar seus recursos.

            Sr. Presidente, independentemente da formalidade do Direito, eu quero dizer que voto e defendo a cidadania do povo brasileiro, que merece e tem o direito de ter as instâncias de recursos na Justiça Federal ao seu alcance.

            Voto e peço apoio à PEC para que possamos facilitar o acesso à Justiça a milhares de brasileiros que vivem em Roraima, que vivem no Amazonas, que vivem no Acre, que vivem em Rondônia e que sofrem pela exclusão de não terem perto de si uma instância para poderem estabelecer o seu recurso à cidadania.

            Portanto, Sr. Presidente, em determinados momentos, há que se ter bom senso, e o nosso bom senso mostra que devemos apoiar e defender o povo que lá vive.

            Ouço, com grande prazer, o Senador Pedro Taques.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Eduardo Braga, imagine Letícia, vizinha de Tabatinga, no Amazonas; Cruzeiro do Sul, no Acre; imagine Pacaraima ou BV 8, a divisa do Brasil com a Venezuela. Os brasileiros que ali se encontram têm, sim, o direito constitucional a uma prestação jurisdicional que seja razoável no tempo, o que não existe hoje em razão da distância desses jurisdicionados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sede no Distrito Federal, e mais 13 Estados da Federação, como todos nós sabemos. Isso justificaria a violação da Constituição? Se nós abrirmos uma porteira, por ela vai passar um boi, depois vai passar uma boiada.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - O que quero dizer é que não podemos ter o precedente da aprovação de um TRF para o Estado de Minas e não ter a aprovação para os demais Estados. Ora, a porteira já foi aberta pelo Plenário quando votou a emenda que criou o TRF de Minas Gerais. A porteira já está aberta. Entre a porteira, a Constituição e o povo, todos nós aqui precisamos entender que o acesso à Justiça faz parte da cidadania, e a cidadania precisa ser exercida por todos os brasileiros. Ora, quantos e quantos projetos e quantos e quantos discursos já foram feitos, esperando a iniciativa da criação dos TRFs? Inúmeros!

            Eu ouço o nosso Senador Wellington Dias.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco/PT - PI) - Meu Líder, Senador Eduardo Braga, veja: eu acho que esse exemplo prático que V. Exª coloca é a melhor imagem para compreendermos. Veja só, de um lado, se for considerado legal, constitucional o aprovado aqui, como negar, então, para essas outras regiões? Segundo, eu creio que - nós estamos aqui também trabalhando -, mesmo que venha a ser julgado num colegiado como inconstitucional, mesmo que seja julgado assim - aliás, não duvido; nesse caso, acho que nós aqui é que temos que cuidar da nossa parte -, é possível que o Judiciário não abra mão do seu poder de iniciativa. E é nisso que a gente precisar ter cuidado, como eles agem na hora que mexemos aqui no interesse deles. Vejam só: a competência é do Judiciário. O Judiciário não abre mão da sua competência, mas esse mesmo Judiciário quantas vezes está tomando a competência que é do Legislativo? Então, eu acho importante esse debate. Na verdade, essa proposta não tem nada a ver com um confronto ou coisa parecida, mas eu acho que é importante para...

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Até porque ela é autorizativa, Senador. Ela não é impositiva, ela é autorizativa.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco/PT - PI) - Claro. O que nós temos aqui, e eu quero concluir com isso? Primeiro, se é verdade que cabe ao Judiciário tomar a iniciativa, por que não tomou? Há quanto tempo estamos aqui ouvindo que será mandado hoje, será mandado no outro mês, pedindo mais um tempo, enfim. Então, eu acho que esta é a Casa para tratar dos problemas. Esse é um problema real. É um problema real! Nós estamos falando aqui de uma parcela que é amplamente majoritária da população, que está excluída do direito sequer de se defender. Não precisa nem ser autora na busca de um direito. Muitas vezes até naquilo que ela tem que se defender. Então, eu quero aqui, com essas palavras, me somar ao pronunciamento de V. Exª, embora, como eu disse aqui no início da minha fala há pouco, compreenda que, à luz da interpretação constitucional, a iniciativa é do Judiciário. Agora, se vale para esse Estado, tem que valer para qualquer um. E eu quero também para o meu Piauí, e acho um direito seu de cobrar para o Amazonas.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Claro! É um dos Estados que tem o menor IDH. Quanto mais perto a Justiça Federal estiver do cidadão, mais fácil será o seu acesso para que ele possa alcançar o seu direito à previdência social, o seu direito à seguridade social, o seu direito à cidadania.

            Ninguém aqui está discutindo a constitucionalidade ou não; nós estamos aqui discutindo o direito de o cidadão brasileiro ter acesso à Justiça. E é dever do Estado prover ao cidadão o acesso à Justiça.

            Portanto, quero aqui dizer que, se há o precedente, que houve neste plenário e que já houve no plenário da Câmara, por que não estabelecer, então, um precedente geral para, quem sabe, politicamente, incentivar a que haja, finalmente, a iniciativa da ação em benefício.

            Se a Mesa me permitir, eu ouço V. Exª com enorme prazer, Senador Sérgio Souza.

            O Sr. Sérgio Souza (Bloco/PMDB - PR) - Meu caro Líder, Senador Eduardo Braga, a questão da constitucionalidade já foi amplamente debatida nas duas Casas na comissão competente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que nós precisamos, agora, é atender aos anseios da população, pois a população brasileira não pode e não consegue mais esperar. Naquele momento em que foram criados os atuais tribunais que estão aí, nós tínhamos 140 milhões de brasileiros e não tínhamos tantas demandas. Hoje, nós aumentamos em mais de 1.000% as demandas que estão nos tribunais de segundo grau, fruto até mesmo da criação das Varas Federais, o que já foi promovido por uma ampla reforma pelo Judiciário. Então, o que precisamos é acabar com esse gigantismo da injustiça no Brasil e buscarmos, o mais rápido possível, a implementação. E quem vai mandar a lei para o Congresso Nacional dizendo o número de desembargadores, os números da estrutura toda, aí, sim, é o Poder Judiciário. Acredito que é dele a prerrogativa de dizer quantos desembargadores num TRF da Região Norte, lá no Amazonas, por exemplo, ou quantos serão na Bahia, em Minas Gerais, no Paraná ou em outro tribunal que venha a ser criado. É o Poder Judiciário que vai nos dizer. Muito obrigado.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Eu quero aditar ao pronunciamento de V. Exª o seguinte: nós já estamos tendo o mérito de, pelo menos, colocar na agenda da discussão a criação destes TRFs. Porque, até então, nem na agenda da discussão e do debate nacional nós conseguíamos colocar os TRFs dessas regiões.

            Senador Pedro Taques, V. Exª que conhece Tabatinga, deixe-me dizer uma coisa a este Plenário e ao Brasil: Tabatinga já é distante, mas é interligada por aviação comercial, civil, com voos a jatos, de ATRs etc. Vocês imaginem Yauaretê, Pari-Cachoeira, na fronteira do Amazonas com a Venezuela, onde existem brasileiros que têm questões com a Justiça Federal permanentemente. Esses brasileiros estão absolutamente excluídos e impedidos de ter acesso a um tribunal de recurso federal.

            Portanto, creio que essa PEC já alcança o seu mérito quando nós vemos o debate nacional começar a acontecer.

            Meu caro Senador Pedro Taques, ouço V. Exª novamente.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Eduardo Braga, concordo inteiramente com o que V. Exª disse, mais uma vez, sobre a necessidade e concordo com S. Exª o Senador Wellington Dias. Agora, emenda autorizativa a Constituição não estabelece. Isso não existe na sistemática constitucional nacional. É importante o debate? Nós vamos fazer um seminário, um colóquio, um convescote para que possamos discutir isso. Agora, os fins não justificam os meios. Nós temos de pensar, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na justeza fiscal. Eu gostaria de um Tribunal Regional Federal no Estado do Mato Grosso. Estou conversando com o Senador Jayme Campos aqui e dizendo: “então, vamos apresentar uma proposta de emenda para criar um tribunal regional federal no Estado de Mato Grosso, para que nós possamos levar mais justiça”. “Sim, V. Exª tem razão”. Agora, a Emenda Constitucional nº 45 já resolve isso através das turmas. Através das turmas, isso é possível. Conheço a situação do Estado de V. Exª, que, aliás, é um Estado diferenciado, em razão do modal de transporte que ali existe. V. Exª está coberto de razão; agora, os fins não podem justificar os meios.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Senador, V. Exª, mais uma vez, faz com que eu concorde com o argumento constitucional, mas quero dizer o seguinte: a nossa Constituição foi feita por representantes diretos da população, cujo primeiro artigo, cláusula pétrea, é: “Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”.

            Que poder é esse que exclui o nosso povo do acesso à Justiça? Nós não estamos pedindo criação de tribunal de recursos nas praias de Copacabana. Nós estamos pedindo nas barrancas do Solimões, onde tem pium, onde tem carapanã, onde tem febre amarela, onde tem dengue, onde tem de se enfrentar as intempéries da Amazônia, onde, para ser brasileiro, é preciso resistir mais de uma vez. É preciso ter persistência para ser brasileiro naquela região.

            Agora, não é justo que aquele povo, o povo da Amazônia, o povo do Acre, o povo de Roraima, o povo de Rondônia, o povo do meu Amazonas fique excluído do acesso a um tribunal de recursos.

            Ouço, com enorme prazer, o nosso Senador, governador, líder nesta Casa, Senador Jayme Campos.

            O Sr. Jayme Campos (Bloco/DEM - MT) - Obrigado. Prezado Senador Eduardo Braga, V. Exª tem toda razão. Também acho que nós temos que descentralizar a Justiça neste País, sobretudo quando se fala do seu Estado, o Amazonas. Particularmente, eu falo em termos de Mato Grosso, Quando V. Exª se refere a Tabatinga, a Tefé etc., posso lhe dizer que nós andamos, a partir de algumas cidades de Mato Grosso, 2,2 mil quilômetros ou mais para vir ao TRF aqui, em Brasília. O Senador Pedro Taques diz que é inconstitucional. Neste caso, quando é em favor do povo, não há inconstitucionalidade alguma, muito pelo contrário. Nós estamos levando a verdadeira justiça social, criando mecanismos para permitir o exercício da cidadania plena do nosso povo. Acho que é muito pouco diante daquilo que temos que oferecer à população brasileira.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Jayme Campos (Bloco/DEM - MT) - Eu conversava com o Senador Pedro Taques e dizia que nós queremos também um para Mato Grosso. Acho que é justo! E o Senador Pedro Taques disse: “Olha, eu quero ser desembargador, também, lá no TRF de Mato Grosso” - e o disse como advogado que é. Então, neste caso, acho que V. Exª tem toda razão, o Senador Sérgio Souza e todos nós aqui. Eu, particularmente, apoio. Não há PEC que seja inconstitucional se é em favor da sociedade e do povo. Eu espero que nós possamos, de fato e de direito, materializar a criação dos TRFs nesses Estados, como está sendo proposto aqui. Alguns, novos TRFs; outros, novos TRFs. Particularmente, estou solidário ao seu pronunciamento e espero que Mato Grosso, também, em futuro bem breve, tenha o seu TRF. Parabéns, Senador Eduardo Braga.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Presidente, para concluir, eu quero apenas dizer o seguinte: reconheço que há um problema de competência na PEC. Agora, Sr. Presidente, se há uma inconstitucionalidade, nesta PEC sobra justiça e sobra reconhecimento à cidadania do povo da Amazônia, do povo da Região Norte, do povo que tem direito e que precisa ter acesso a tribunal de recurso na Justiça Federal.

            Eu agradeço a V. Exª e agradeço a todos os Senadores que participaram, com a contribuição de seus apartes, deste discurso que faço.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª permite mais um aparte?

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Com a anuência do Sr. Presidente, ouço V. Exª, com o maior prazer.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Prezado Senador Eduardo Braga, a contribuição de V. Exª é muito importante, mas eu gostaria de aqui lembrar o que diz o art. 5º da Constituição, no seu inciso LXXVIII:

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

            Ou seja, o inciso LXXVIII, ao dispor que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, constitui um princípio constitucional importante que faço juntar à reflexão de V. Exª.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Quero dizer a V, Exª que concordo com a leitura que V. Exª fez da Constituição; agora, pergunte para alguém que more lá em Pacaraima ou que more em Yauaretê ou que mora em Pari-Cachoeira, para quem ele reclama o cumprimento desse artigo da Constituição?

            Lamentavelmente - e também felizmente -, o Brasil é um país de dimensão continental, onde, se quisermos assegurar os direitos de cidadania do povo brasileiro, o Estado precisa ser dotado de estruturas próximas ao cidadão brasileiro.

            Por isso, defendemos, com justiça, a criação desse tribunal de recursos na Região Amazônica.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - E é por isso que o Senado tem representares das regiões mais longínquas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26285