Imprensa
Salas de trabalho para a imprensa, com telão de transmissão, estarão disponíveis para imprensa oficial e privada no local do evento. Para fins de credenciamento, considera-se imprensa oficial o assessor de imprensa, operador de câmera, fotógrafo ou similar diretamente vinculados às autoridades presentes. Membros da imprensa de emissoras e agências governamentais devem ser registrados como imprensa privada.
Credenciamento de imprensa oficial
O credenciamento será coordenado pelo(a) DAO, por meio do mesmo sistema de credenciamento dedicado à delegação oficial. Os membros da imprensa oficial devem ser registrados sob a designação de "Media" no campo "Role" do sistema de credenciamento. Os crachás de credenciamento serão entregues juntamente com os crachás da delegação oficial.
Credenciamento de imprensa privada
Profissionais da imprensa interessados(as) em participar da cobertura do encontro devem solicitar o credenciamento, preenchendo o formulário disponível na seguinte página: credenciamento .
O sistema de credenciamento para profissionais de imprensa privada estará disponível até 25 de outubro de 2024.
Devido a considerações de segurança e limitações de espaço no local da reunião, o número de credenciais de imprensa a serem emitidas será limitado, levando em conta a necessidade de garantir a presença do maior número possível de veículos de comunicação e a capacidade do local. Portanto, um pedido de credenciamento não garante que a credencial de imprensa será aprovada.
Credenciais de imprensa permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não serão aceitas.
As credenciais, pessoais e intransferíveis, serão entregues em local, data e hora a serem informados oportunamente.
Equipamentos
O procedimento para a admissão temporária de equipamentos de imprensa é regulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens pertencentes aos membros da imprensa oficial devem ser declarados em um formulário impresso, incluído no anexo à IN RFB nº 602/2005. É recomendável preencher um único formulário por delegação, incluindo na lista todos os bens a serem admitidos no território nacional. O formulário pode ser acessado através do seguinte link: clique aqui.
Informações adicionais podem ser encontradas no site: clique aqui.
Para os bens dos profissionais de imprensa privados, a declaração deve ser feita individualmente, usando o formulário eletrônico e-DBV, que pode ser preenchido mesmo antes da chegada ao território nacional, por meio do seguinte link: clique aqui.
Profissionais de imprensa privados indicados como parte de delegações estrangeiras por meio de Nota Verbal das respectivas Embaixadas ou Ministérios das Relações Exteriores também podem usar o formulário anexado à IN RFB nº 602, de 2005, para os procedimentos de admissão temporária de seus equipamentos. Informações adicionais podem ser encontradas no site: clique aqui.
Assessoria de Imprensa
E-mail: press.p20@cn.leg.br
Luís Carlos Fonteles
Assessor de Imprensa do Senado Federal
+55 61 3303-3966
+55 61 99837-4366
Malva Beatrice
Assessora de Imprensa da Câmara dos Deputados
+55 61 3216-1800
+55 61 99649-0161