Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para regular aspectos do meio ambiente do trabalho e ditar a competência para os litígios correspondentes, e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
29/05/2014
Matéria:
Ementa:
Estabelece o fim do fator previdenciário para o cálculo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
03/07/2006
Matéria:
Ementa:
Estende para 31 de julho de 2020 o prazo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/07/2010
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
03/07/2006
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos empregados em serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
02/06/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a promoção de Cabos estabilizados e Taifeiros-Mor e a promoção de Sargentos do quadro Especial do Exército Brasileiro à graduação de Subtenente.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
07/07/2010
Matéria:
Ementa:
Regulamenta o § 13 do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.(Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Social CNPS).
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
05/07/2004
Matéria:
Ementa:
Acrescenta ao Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, o art. 9º-A, para assegurar a contratação de seguro de vida em grupo por parte do empregador para os empregados envolvidos em reportagens externas.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/04/2015
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o art. 327-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que, nos crimes de peculato, concussão ou corrupção passiva, a multa deverá ser aplicada no valor equivalente ao dobro do desvio ou da vantagem indevida.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/04/2015
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996, que "institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências".
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
28/05/2003

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