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Proposições do(a) parlamentar Paulo Hartung
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- Proposições do(a) parlamentar Paulo Hartung
- Parlamentar
- Paulo Hartung
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta o art. 41-A à Lei 8987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que até que seja publicada a Lei que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, as concessões para exploração desse serviço serão feitas em caráter não oneroso e define outras condições mínimas.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 28/03/2001
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 6528, de 11 de maio de 1978, para estabelecer cota mensal mínima gratuita de água para consumo residencial unifamiliar.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 26/03/2001
- Matéria:
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- Ementa:
- Dá nova redação ao art. 6º e acrescenta os arts. 10-A e 10-B à Lei 9469, de 10 de julho de 1997, para, nos termos do §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, conceituar as obrigações de pequeno valor e disciplinar o pagamento de obrigações de pequeno valor e do crédito de natureza alimentícia devido pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária transitada em julgado-precatório.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 29/11/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Dá nova redação ao art. 6º e acrescenta os arts. 10-A e 10-B à lei 9469, de 10 de julho de 1997, que "Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, com autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências", para adequá-la ao art. 100 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, disciplinando o pagamento de obrigações de pequeno valor e do crédito de natureza alimentícia devido pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária transitada em julgado.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 31/10/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a redação do artigo 585 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, para conferir a toda apólice de seguro natureza de título executivo extrajudicional.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 25/10/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a redação da alínea "e" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para oito anos, após o cumprimento da pena, a inelegibilidade pela condenação criminal pela prática dos crimes que especifica.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 11/08/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer que no caso de pagamento de contas mensais períodicas o consumidor é obrigado a guardar o comprovante por 4 meses.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 11/08/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta inciso V ao parágrafo único do artigo 694 e altera a redação do artigo 746 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, para viabilizar ao arrematante desistir da arrematação, na hipótese de Embargos.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 11/08/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em Reais na Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, e dá outras providências.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 16/06/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 1773, da Lei 3071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil Brasileiro), § 3º ao artigo 1031, da Lei 5869, de 11 de janeiro de 1973, e altera a redação do item 25 do inciso I do artigo 167 da Lei 6015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispensar a homologação judicial da partilha amigável de pessoas capazes, permitindo que seja levada a registro, mediante a comprovação da quitação dos tributos incidentes.
- Autor:
- Senador Paulo Hartung (CIDADANIA/ES)
- Data:
- 04/05/2000
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