15/12/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Defesa da preservação do acordo de líderes a respeito da deliberação dos vetos. |
15/12/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 45, de 2022, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"." |
15/12/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Considerações sobre a lista de vetos a serem analisados e sobre a urgência de sua apreciação. |
15/12/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 37, de 2022, que aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.085/2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021"." |
30/11/2022 | Pela ordem | Senado Federal | PL/TO | Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências". |
30/11/2022 | Como Relator | Senado Federal | PL/TO | Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências". |
30/11/2022 | Como Relator | Senado Federal | PL/TO | Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63, de 2013, que "Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências". |
14/07/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Resposta ao Deputado Federal Reginaldo Lopes sobre questionamento acerca da recomposição de recursos cortados das universidades federais e dos institutos federais. |
14/07/2022 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/TO | Considerações sobre pronunciamento do Deputado Federal Paulo Teixeira acerca do assassinato do militante do Partido do Trabalhadores (PT) Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu-PR. |
14/07/2022 | Não classificado | Congresso Nacional | PL/TO | Sessão Solene destinada à promulgação das Emenda Constitucional nº 123, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022), que altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. Leitura do autógrafo da Emenda Constitucional. |