02/12/2021 165ª - Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário do Senado Federal Encerrada
Início da Sessão: 09:12 Término da Sessão: 16:09 | Semipresencial
Destinada à apreciação de autoridades sabatinadas pelas comissões, da Proposta de Emenda à Constituição n° 23, de 2021 - PEC dos Precatórios e do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021 (Proveniente da Medida Provisória n° 1.061, de 2021).
Ordem do Dia
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Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.

(nº 23 de 2021, na Câmara dos Deputados)

(Discussão, em primeiro turno)

Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, da Presidência da República, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Pareceres nºs: - 17, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Fernando Bezerra Coelho, favorável à Proposta, acolhendo total ou parcialmente as Emendas nºs 3, 4, 13, 15, 17, 18, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 33, 36, 39, 45, 48 e 51, na forma das Emendas nºs 66 a 75-CCJ, com adequações redacionais que apresenta, e pela rejeição das demais emendas; e - 328, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Fernando Bezerra Coelho, favorável à Proposta e às Emendas e adequações redacionais aprovadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com novas adequações redacionais apresentadas e com as Emendas nºs 79 a 84, do Relator, restando prejudicadas as Emendas nºs 71 e 72-CCJ, e pela rejeição das Emendas nºs 76 a 78, de Plenário.

Textos:

Resultado:

Aprovada a Proposta, com as Emendas nºs 66 a 70, 73 a 75, 79 a 84 e adequações redacionais, em primeiro turno, ressalvado o destaque.
Sim: 64;
Não: 13;
Abstenção: 2;
Presidente: 1;
Total: 80.

Mantido o art. 107-A do ADCT, incluído pelo art. 2º da Proposta.
Sim: 57;
Não: 17;
Abstenção: 0;
Presidente: 1;
Total: 75.

Aprovada a Proposta, em segundo turno.
Sim: 61;
Não: 10;
Abstenção: 1;
Presidente: 1;
Total: 73.

A matéria retorna à Câmara dos Deputados.


(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória n° 1.061, de 2021)

Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; e dá outras providências.

Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Marcelo Aro, favorável à Medida Provisória e a parte das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. Parecer nº 331, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Roberto Rocha, favorável ao Projeto de Lei de Conversão e pela rejeição das Emendas nºs 462 a 465, de Plenário, com as Emendas nºs 466 a 469, de Redação, do Relator. (Prazo final prorrogado: 07.12.2021)

Textos:

Resultado:

Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, com as Emendas nºs 466 a 469, de Redação, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas.

A matéria vai à sanção.

Comissão de Assuntos Econômicos

(Discussão, em turno único)

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução do Senado nº 68, de 2021(apresentado como conclusão do Parecer nº 33, de 2021, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador José Aníbal), que autoriza o Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, no valor de até trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Textos:

Resultado:

Aprovado.

A matéria vai à promulgação.

(nº 532 de 2021, na origem)

(Discussão, em turno único)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 48, de 2021 (nº 532/2021, na origem), pela qual a Presidência da República submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo.

Parecer nº 29, de 2021, da CRE, Relatora: Senadora Daniella Ribeiro.

Textos:

Resultado:

Aprovada.
Sim: 39;
Não: 1;
Abstenção: 2;
Total: 42.

(nº 529 de 2021, na origem)

(Discussão, em turno único)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 49, de 2021 (nº 529/2021, na origem), pela qual a Presidência da República submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, Chefe da Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica.

Parecer nº 21, de 2021, da CRE, Relatora: Senadora Nilda Gondim.

Textos:

Resultado:

Aprovada.
Sim: 38;
Não: 1;
Abstenção: 2;
Total: 41.

(nº 540 de 2021, na origem)

(Discussão, em turno único)

Discussão, em turno único, da Mensagem nº 50, de 2021 (nº 540/2021, na origem), pela qual a Presidência da República submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS ANTONIO BALDUINO CARNEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Finlândia.

Parecer nº 25, de 2021, da CRE, Relator: Senador Chico Rodrigues.

Textos:

Resultado:

Aprovada.
Sim: 38;
Não: 2;
Abstenção: 1;
Total: 41.