Requer, nos termos do inciso II, "a", do Artigo 40 do Regimento Interno do Senado Federal, seja concedida licença para participar da 4ª Sessão da Conferência Interparlamentar sobre Direitos Humanos e Liberdade Religiosa, a realizar-se em Roma, Itália, no período de 28 a 30 de novembro de 2006, comunica ainda que se ausentará do País no período de 24 de novembro de 2006 a 1º de dezembro de 2006.
Requer, nos termos do artigo 43, incisos I e II do Regimento Interno do Senado Federal, licenças para tratamento de saúde e interesse particular, respectivamente, no período de 8 a 10 de maio de 2006, e de 120 dias, a partir de 11de maio de 2006.
Requer, nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 217, combinado com os arts. 215, inciso I, e 216, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, seja solicitada ao Ministro de Estado de Minas e Energia a remessa do Relatório conclusivo da ANEEL sobre irregularidades nas Centrais Elétricas de Goiás - CELG atinente ao seu processo de federalização.
Requer, nos termos do inciso II, "a", do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, seja concedido licença para partipar do XXI Encontro del Parlamento Cultural del Mercosur - PARCUM - (Parlamento Cultural do Mercosul), a realizar-se nos dias 4 a 6 de maio de 2006, em Buenos Aires, Argentina.
Requer, nos termos regimentais, seja apresentado pelo Senado Federal, voto de pesar pelo falecimento do político goiano Rui Barbosa Pereira Filho, apresentando condolências à família.
Requerem, nos termos do art. 218, do Regimento Interno do Senado Federal, voto de pesar pelo falecimento, em 29 de março de 2006, do ciclista goiano WANDERLEY MAGALHÃES.
Requer, nos termos regimentais seja apresentado pelo Senado Federal, voto de pesar pelo falecimento do Conselheiro WALDIR DO ESPÍRITO SANTO DE CASTRO QUINTA, apresentando condolências à família.
Requer, nos termos regimentais seja apresentado pelo Senado Federal, voto de pesar pelo falecimento do Político Goiano JURACY TEIXEIRA, apresentando condolências à família.
Requer, nos termos do art. 56, inciso II, da Constituição Federal, licença para tratar de interesses particulares por 120 dias a partir de 16 de setembro de 2005.