Requer a realização de Audiência Pública, nos termos do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com a finalidade de discutir a redução das taxas de juros praticadas nos financiamentos destinados ao setor agropecuário.
Requer, nos termos dos arts. 90, IX, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização, na cidade de Campo Grande-MS, de seminário do Ciclo de Palestras da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, para debater com autoridades locais, federais e entidades de classe, sobre as ações e programas governamentais voltados à questão de terras degradadas, reflorestamento e sustentabilidade econômica.
Requerem, nos termos do art. 90, V, c/c art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, no âmbito desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária-CRA, Audiência Pública com a presença do Excelentíssimo Senhor MENDES RIBEIRO FILHO, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de debater a Política do Governo do seu Ministério.
Requer, nos termos do art. 43, I, RISF, a prorrogação, pelo prazo de 180 dias, da licença para tratamento de saúde que se encerraria em 8 de agosto de 2014.
Requer, com fundamento nos artigos 43, inciso I, e 215, inciso I, letra "b", do Regimento Interno do Senado Federal, prorrogação por 120 dias da licença para tratamento de saúde de S. Exª.
Requer, nos termos do art. 43, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, prorrogação da licença para tratamento de saúde, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 21 de julho de 2013.
Requer, nos termos do artigo 43, I, do Regimento Interno do Senado Federal, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 180 dias, no período de 22 de janeiro a 20 de julho de 2013.
Requerem, nos termos do art. 199 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de sessão especial, no mês de novembro de 2012, destinada a comemorar os 200 anos da imigração chinesa no Brasil.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica, com o objetivo de estender o Benefício Garantia-Safra aos municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e dá outras providências.