Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB referente ao 4º trimestre de 2014.
Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao primeiro trimestre de 2013, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009.
Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto n° 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2014.
Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto n° 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao terceiro trimestre de 2013.
Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto n° 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB relativo ao segundo trimestre de 2014.
Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, referente ao primeiro trimestre de 2014.
Encaminha, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e do art. 11 do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB relativo ao segundo trimestre de 2013.
Encaminha cópia do Acórdão nº 274/2014 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, bem como cópia da Decisão Normativa, referente à representação formulada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) acerca da fixação, para o exercício de 2014, dos percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide - (TC 001.198/2014-9).
Encaminha, nos termos do art. 15 da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012, combinado com o art. 7°, § 1°, do Decreto n° 7.866, de 19 de dezembro de 2012, o Relatório Anual de Avalição do Plano Plurianual 2012-2015, ano base 2013.
Encaminha, nos termos do art. 15 da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012, combinado com o art. 7°, § 1° do Decreto n° 7.866, de 19 de dezembro de 2012, o Relatório Anual de Avalição do Plano Plurianual 2012-2015, ano base 2012.