Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 2024

O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para reduzir a idade de inimputabilidade penal (idade mínima para ser responsabilizado criminalmente) de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos (crimes considerados extremamente graves, como homicídio e estupro). Isso significa que adolescentes a partir de 16 anos poderão ser julgados como adultos se cometerem crimes hediondos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os adolescentes de 16 e 17 anos, haverá um risco maior de serem julgados e condenados como adultos em casos de crimes hediondos, o que pode resultar em penas mais severas.
- Para o sistema judiciário, pode haver um aumento no número de processos envolvendo adolescentes, exigindo mais recursos e adaptações.
- Para a sociedade, a medida pode gerar debates sobre a eficácia e a justiça de punir adolescentes como adultos, mas pode ser vista como um esforço para aumentar a segurança pública.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/02/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
20/02/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

960 326
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2025-12-06 às 01:08

Identificação:
PEC 1/2024
Autor:
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Data:
06/02/2024
Descrição/Ementa
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2024. A proposta vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/02/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
21/02/2024 Publicado no DSF Páginas 182 - DSF nº 10
A matéria vai à CCJ.
07/02/2024 Publicado no DSF Páginas 134-137 - DSF nº 3
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2024. A proposta vai à publicação
Despacho:
20/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, IDADE, RESPONSABILIDADE, IMPUTAÇÃO, HIPOTESE, CRIME HEDIONDO
20/02/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
20/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 182 - DSF nº 10
06/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2024. A proposta vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 134-137 - DSF nº 3
PEC 1/2024
Última atualização de dados legislativos: 08/12/2024 15:03