Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Edison Lobão

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Edison Lobão
Parlamentar
Edison Lobão
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Ementa:
Informa ao Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Ministra ELIANA CALMON eleita pelo Superior Tribunal de Justiça em Sessão Plenária realizada no dia 03 de agosto de 2010, para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2010/2012.
Autor:
Superior Tribunal de Justiça
Data:
03/08/2010
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 219934, de 2004, que declarou a inconstitucionalidade da expressão: "a qualquer título", do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo (nomeações para cargos em comissão).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/01/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 526, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "mensal", constante do artigo 1º, e, na totalidade, do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.870, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (gratificação de férias para magistrados).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
01/03/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8.870, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 517, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e de todo o texto do art. 2º, ambos da referida Lei Estadual, Esclarece, ainda, que recebeu, também, o Ofício nº 53 de 2000, do referido Tribunal, encaminhando a Ação Originária nº 527, referente ao mesmo assunto, que passa a integrar o processo do Ofício nº S/23, de 2000.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Indicação do nome do Sr. OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/12/2018
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 26/2014, de que trata o PDC nº 2.922/2010, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TV SUBAÉ LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/11/2014
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO TRANSITADO EM JULTADO, PROFERIDO NA AÇÃO ORIGINARIA 299-L/320, REPROGRAFIA DAS LEIS 7588 DE 1989 E 7802 DE 1989, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA EMITIDO NOS MESMOS AUTOS.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
24/06/1996
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor ERICK BILL VIDIGAL, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Autor:
Líder do PSD Lasier Martins (PSD/RS), Líder do Bloco Parlamentar Democracia Progressista Otto Alencar (PSD/BA), Líder do PSC Pedro Chaves (PSC/MS), Líder do Bloco Moderador Telmário Mota (PTB/RR), Líder do PSB Roberto Rocha (PSB/MA), Líder do PP Benedito de Lira (PP/AL), Líder do Bloco Moderador Wellington Fagundes (PL/MT), Líder do MDB Simone Tebet (MDB/MS), Líder do Bloco Parlamentar Socialismo e Democracia Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Líder do Governo Romero Jucá (MDB/RR), Líder do Governo José Medeiros (PSD/MT)
Data:
16/08/2017
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, BEM ASSIM DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO HABEAS-CORPUS Nº 74761, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO 'ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS', CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 181 DO REFERIDO REGIMENTO INTERNO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
07/11/1997

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