Acrescenta alínea c ao inciso LXXVI do art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer, em benefício dos comprovadamente pobres, a gratuidade do registro da escritura pública do imóvel destinado à residência da família.
Altera o art. 158 da Constituição Fedral, para estabelecer critério de rateio aos Municípios da receita do ICMS incidente sobre operações relativas a energia elétrica gerada com a utilização de recursos hídricos.