Altera a Constituição Federal, para permitir a participação do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, no regime de previdência complementar destinado aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para tornar inelegíveis para os mesmos cargos aqueles que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo.
Altera o art. 159 da Constituição Federal, para destinar ao Fundo de Participação dos Municípios parte da arrecadação da União relativa às contribuições sociais previstas nas alíneas b e c do inciso I do art. 195.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a utilização de empresas controladas pelo setor público com o objetivo de alterar preços de mercado, exceto por meio de criação de subvenção econômica de caráter geral.
Altera os arts. 50, 51, 106, 109, 110, 111, 112, 116 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os arts. 283 e 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e os arts. 105, 106, 147 e 164 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a decisão condenatória proferida por tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado nos casos de foro por prerrogativa de função.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a venda de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, a menores de vinte e um anos de idade.