Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário mencionado, mediante o qual o plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do inciso XXII do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Antonina/PR, e da alínea b do inciso XXIII do mesmo artigo, na redação imprimida pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Antonina nº 7, de 4 de junho de 1992.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
31/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 188391, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 86, I, II e III; 87, I e II; 91; 93, I e II; 94, I e II, todos da Lei nº 6989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo (inconstitucionalidade de taxas por não terem por objeto serviço público divisível).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 116121, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "locação de bens móveis", constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, na redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, pronunciando, ainda, a inconstitucionalidade da mesma expressão, contida no item 78 do § 3º do artigo 50 da Lista de Serviços da Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, do Município de Santos - SP (inconstitucionalidade de imposição de ISS sobre contrato de locação).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia de trabalho jurídico intitulado "A Reforma in Pejus do Código de Processo Penal - O Perigo Iminente de Prescrição ou da Impunibilidade - A Sociedade em Perigo Virtual", referente a artigos da reforma do processo penal, que tramita no Congresso Nacional.
Autor:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Data:
26/06/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia de diversos dispositivos normativos do Estado de Pernambuco, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Ação Originária nº 232, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: na Lei Complementar nº 9, de 1993, os arts. 3º, 5º e §§ 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1979, com a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 9, de 1993, da expressão: "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 70, de 1993: no art. 3º, da expressão: "da Corte Especial'; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28, da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b" e, no § 2º, da expressão: "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão: "integrantes da Corte Especial" (altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria cargos, define competências e determina providências pertinentes).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/05/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no habeas corpus nº 77724, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 9639, de 26 de maio de 1998 (amortização e parcelamento de dívidas com o INSS).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
22/02/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 183906, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º a 9º da Lei nº 6556, de 30 de novembro de 1989, e nos embargos de declaração a ele opostos, que estenderam a inconstitucionalidade aos artigos 1º a 5º da Lei nº 7003, de 27 de dezembro de 1990, ambas do Estado de São Paulo (recursos do ICMS).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
22/02/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Municipal nº 1.942, de 1983, do Município de Votuporanga (SP), do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 121617, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 212 a 215 da referida lei municipal (ilegalidade de cobrança de taxa para conservação de estradas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
16/11/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 77734, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da referida lei federal (amortização de dívidas com o INSS).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
12/09/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal informações sobre providências adotados pelo Ministério Público de Pernambuco em face das conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento nº 1.101, de 1996, que apurou irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos estaduais e municipais, nos exercícios de 1995 e 1996, especificamente com relação à emissão de títulos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Autor:
Procurador-Geral de Justiça (PE)
Data:
17/08/2000

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