Introduz parágrafo no art. 230 da Constituição, para obrigar os sistemas de ensino a inserir a temática dos idosos em todos os níveis e etapas da educação escolar.
Acrescenta o inciso VIII-A ao § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.
Altera o art. 236 da Constituição Federal, para autorizar o Poder Público a exercer, diretamente, os serviços notariais e de registro, nos casos previstos em lei.
Altera o inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para dispor sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações de serviços interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima. (Constitui quadro em extinção da Administração Federal a ser integrado por servidores públicos federais, servidores municipais e integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima).