Requer a a realização de audiência pública para debater “Empenho dos Poderes Públicos no Direito do Trabalhador quanto à Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”.
Requer, nos termos regimentais, que seja convidado o Ministro da Justiça a prestar esclarecimento no Plenário da Comissão e expor a respeito do plano de trabalho em relação ao combate à violência contra a mulher e demais atividades da Pasta.
Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
Altera o art. 151 da Constituição Federal para compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por perda de receita decorrente de isenções de tributos concedidas pela União.
Revoga o inciso X do art. 29; o inciso III do art. 96; as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I do artigo 102, e alíneas “a”, ”b” e “c” do inciso I do artigo 105, todos da Constituição Federal.
Interposto nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, no sentido de que o PLS 262/2008 seja submetido ao Plenário da Casa.
Requerem, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e dos arts 74, III, e 145 do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 11 (onze) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com limite de despesas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apurar as denúncias de que julgamentos realizados no âmbito do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais foram manipulados para, em descompasso com a lei, anular autuações fiscais ou reduzir substancialmente os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais).