Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o nome do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Dinamarca e, cumulativamente, na República da Lituânia.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PAULO ROBERTO CAMINHA DE CASTILHOS FRANÇA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos.
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.
Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Eleitoral, e o art. 16-F, para obrigar o preenchimento mínimo de 15% das cadeiras às mulheres nas eleições proporcionais.