Proposta de Emenda à Constituição n° 68, de 2023

O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para garantir que o piso salarial de categorias profissionais, quando fixado por lei específica, não possa ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os trabalhadores, haverá uma maior segurança de que seus salários não serão reduzidos por negociações coletivas, garantindo uma remuneração mínima estável.
- Para os empregadores, a proposta pode limitar a flexibilidade nas negociações salariais, exigindo o cumprimento estrito dos pisos salariais estabelecidos por lei.
- Para os sindicatos, tanto de trabalhadores quanto patronais, a proposta pode reduzir o espaço para negociações salariais, focando em outras condições de trabalho.
- Para a sociedade em geral, a medida pode contribuir para a redução da desigualdade salarial e promover uma maior justiça social ao assegurar um padrão mínimo de remuneração.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/12/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
20/12/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-06-18 às 18:13

Identificação:
PEC 68/2023
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN), Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Beto Faro (PT/PA), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senadora Teresa Leitão (PT/PE), Senadora Augusta Brito (PT/CE), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Weverton (PDT/MA)
Data:
19/12/2023
Descrição/Ementa
Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 68/2023. A proposta vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/12/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
20/12/2023 Publicado no DSF Páginas 347-352 - DSF nº 222
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 68/2023. A proposta vai à publicação
Despacho:
19/12/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, REDUÇÃO, PISO SALARIAL, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, HIPOTESE, ESPECIFICAÇÃO, LEI FEDERAL
20/12/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
19/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ.
19/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 68/2023. A proposta vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 347-352 - DSF nº 222
PEC 68/2023
Última atualização de dados legislativos: 08/12/2024 15:12