Requerimento n° 618, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Comissão: CPI da Adultização

Natureza: Criação ou alteração de comissão parlamentar de inquérito

Ementa: Requer, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e dos arts. 74, III, e 145 do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar as irregularidades e os crimes cometidos contra crianças e adolescentes no País.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
21/08/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
20/08/2025 - MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.


Identificação:
RQS 618/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
24/10/2023
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e dos arts. 74, III, e 145 do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar as irregularidades e os crimes cometidos contra crianças e adolescentes no País.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
21/08/2025 Publicado no DSF Páginas 103-110 - DSF nº 132
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025)
Encaminhados à publicação os RQS nºs 618 e 619/2025.
Os requerimentos contêm subscritores em número suficiente, amparados nos termos do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, e serão publicados, para que produzam os seus devidos efeitos.
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, o apensamento dos Requerimentos nºs 618 e 619, de 2025, por tratarem de matérias conexas. Por consequência, a Comissão terá como objetivo o constante do requerimento do Senador Magno Malta, acrescido do objetivo do requerimento do Senador Jaime Bagattoli, que são: investigação das irregularidades e dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes no país, bem como a apuração da atuação de influenciadores digitais e plataformas de redes sociais na promoção e disseminação de conteúdos que sexualizam crianças e adolescentes; a investigação da relação entre o conteúdo exposto por influenciadores, como Hytalo Santos, e a potencial exploração sexual de menores; e o exame da efetividade das políticas públicas de proteção à infância no âmbito digital e a resposta das autoridades competentes às denúncias de pedofilia e abuso online.
A Comissão será composta por 11 membros titulares e 7 membros suplentes, seu limite de despesa será de R$ 400 mil e o seu prazo será de 180 dias.
A Presidência informa às Lideranças partidárias e determina que oficiem os seus Líderes, para que façam as indicações dos membros, de acordo com a proporcionalidade partidária.
21/08/2025 Publicado no DSF Páginas 94 - DSF nº 132
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025)
Encaminhados à publicação os RQS nºs 618 e 619/2025.
Os requerimentos contêm subscritores em número suficiente, amparados nos termos do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, e serão publicados, para que produzam os seus devidos efeitos.
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, o apensamento dos Requerimentos nºs 618 e 619, de 2025, por tratarem de matérias conexas. Por consequência, a Comissão terá como objetivo o constante do requerimento do Senador Magno Malta, acrescido do objetivo do requerimento do Senador Jaime Bagattoli, que são: investigação das irregularidades e dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes no país, bem como a apuração da atuação de influenciadores digitais e plataformas de redes sociais na promoção e disseminação de conteúdos que sexualizam crianças e adolescentes; a investigação da relação entre o conteúdo exposto por influenciadores, como Hytalo Santos, e a potencial exploração sexual de menores; e o exame da efetividade das políticas públicas de proteção à infância no âmbito digital e a resposta das autoridades competentes às denúncias de pedofilia e abuso online.
A Comissão será composta por 11 membros titulares e 7 membros suplentes, seu limite de despesa será de R$ 400 mil e o seu prazo será de 180 dias.
A Presidência informa às Lideranças partidárias e determina que oficiem os seus Líderes, para que façam as indicações dos membros, de acordo com a proporcionalidade partidária.
Data de Leitura:
20/08/2025
Despacho:
20/08/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Tramitação Conjunta
Indexação:
REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SUPLENTE, PRAZO, LIMITAÇÃO, DESPESA, OBJETIVO, APURAÇÃO, DENUNCIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ESTUPRO, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE
Tramita em conjunto com:
20/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025)
Encaminhados à publicação os RQS nºs 618 e 619/2025.
Os requerimentos contêm subscritores em número suficiente, amparados nos termos do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, e serão publicados, para que produzam os seus devidos efeitos.
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, o apensamento dos Requerimentos nºs 618 e 619, de 2025, por tratarem de matérias conexas. Por consequência, a Comissão terá como objetivo o constante do requerimento do Senador Magno Malta, acrescido do objetivo do requerimento do Senador Jaime Bagattoli, que são: investigação das irregularidades e dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes no país, bem como a apuração da atuação de influenciadores digitais e plataformas de redes sociais na promoção e disseminação de conteúdos que sexualizam crianças e adolescentes; a investigação da relação entre o conteúdo exposto por influenciadores, como Hytalo Santos, e a potencial exploração sexual de menores; e o exame da efetividade das políticas públicas de proteção à infância no âmbito digital e a resposta das autoridades competentes às denúncias de pedofilia e abuso online.
A Comissão será composta por 11 membros titulares e 7 membros suplentes, seu limite de despesa será de R$ 400 mil e o seu prazo será de 180 dias.
A Presidência informa às Lideranças partidárias e determina que oficiem os seus Líderes, para que façam as indicações dos membros, de acordo com a proporcionalidade partidária.
Publicado no DSF Páginas 103-110 - DSF nº 132
Publicado no DSF Páginas 94 - DSF nº 132
20/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº 96, em 20/08/2025.
Última atualização de dados legislativos: 10/09/2025 15:25