Altera o art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para conceder aos "soldados da borracha", no que couber, os mesmos direitos dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
Estabelece a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações que destinem energia elétrica a outros Estados.
Altera os arts. 142, 170, 194, 203 e 226, da Constituição Federal, e os arts. 79 e 80, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a cooperação das forças armadas com ações sociais civis, sobre a assistência social aos moradores de rua, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos.
Altera o § 9º do art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias serão despachadas, pela Mesa de cada uma das Casas, à comissão permanente com a qual tenham maior pertinência temática.
Altera a redação do § 1º do art. 56 da Constituição Federal, para vedar a convocação de suplente quando restarem menos de cento e vinte dias para o encerramento do mandato.
Estabelece a possibilidade de instituição de cadastros de imóveis rurais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; mantém a exigência de regularidade cadastral para fins de alienação de imóvel rural; transfere a competência para instituição e arrecadação do imposto territorial rural para os Estados e o Distrito Federal; e estabelece a possibilidade de legislação estadual ou distrital condicionar a alienação de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de débito desse tributo.