Dá nova redação aos arts. 17 e 55 da Constituição Federal, que tratam da fidelidade partidária, prevendo a perda do cargo eletivo nas hipóteses do ocupante deixar o partido pelo qual foi eleito e de grave violação da disciplina partidária, e do meio como se efetivará a sanção.
Acrescenta inciso III ao § 3º do art. 220 da Constituição Federal, a fim de permitir que a lei possa impor restrições à divulgação de pesquisas eleitorais.
Dá nova redação aos arts. 45 e 56 da Constituição Federal, instituindo o sistema eleitoral misto para as eleições para a Câmara dos Deputados, vedando a coligação partidária nas eleições legislativas e dispondo sobre a suplência dos Deputados.
Altera o § 1º do art. 27; o caput do art. 28; os incisos II e III do art. 29; o § 2º do art. 32; o caput, os §§ 2º e 4º, o inciso III do § 3º e o inciso I do § 6º do art. 57; os §§ 2º, 3º e 4º do art. 77; e o art. 82, todos da Constituição Federal, fixando calendário de eleições e posses em todos os níveis; alterando a sistemática dos segundo turno das eleições, permanecendo apenas para as eleições presidenciais.