Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria Fundo Penitenciário Nacional, para determinar que recursos arrecadados com multas decorrentes exclusivamente de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica e prioritariamente no reembolso de benefícios ou prestações assistenciais ou previdenciárias, pagas com recursos da seguridade social.
Encaminha cópia da sentença proferida nos autos do Processo nº 2003.34.00.009532-1; em que figuram como autor, AARFFSA - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A e, como réus, UNIÃO FEDERAL e OUTROS, tendo em vista parte final da referida sentença.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda.
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º e altera o art.12, ambos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Altera a Lei dos Cartórios para dispor sobre infrações cometidas por Tabeliães de Notas).
Acrescenta § 5º e 6º ao art. 55 e acrescenta § 9º ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a contagem do período de defeso no âmbito da pesca como tempo de contribuição e aposentadoria especial dos pescadores.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 55 e § 9º ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contagem do período de defeso no âmbito da pesca como tempo de contribuição e definir regras para a concessão de aposentadoria especial para os pescadores e trabalhadores em atividades afins; e acrescenta o art. 4º-A e o inciso XVIII ao art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para instituir o salário-ambiental durante o período de defeso.
Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual relativa a material escolar de uso coletivo