Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com recursos próprios ou do Tesouro Nacional, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, até o fim da existência de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no País.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.