Submete à consideração do Senado Federal o nome do General-de-Exército MAX HOERTEL, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA.
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Municipal nº 2080, de 30 de dezembro de 1993, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 296035, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da referida Lei, do Município do Rio de Janeiro - RJ, na parte em que revogou o artigo 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, (cálculo de recolhimento do ISS por sociedades de profissionais).
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no artigo 52 inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Estadual nº 5466, de 26 de setembro de 1991, do Estado da Paraíba, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do habeas corpus nº 71713, que declarou a inconstitucionalidade do art. 59 da referida lei estadual (competência dos juizados especiais de pequenas causas).
Altera a redação do artigo 17 da Lei nº 6367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social.
INSTITUI O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, A QUE SE REFERE O ARTIGO 21, XIX, DA CONSTITUIÇÃO, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 1998.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 9496, DE 11 DE STEMBRO DE 1997, PARA REABRIR O PRAZO DE RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL JUNTO A UNIÃO.