Estabelece obrigatoriedade de utilização de energia elétrica proveniente de usina solar fotovoltaica por unidades de saúde e de ensino mantidas pelo Governo Federal no prazo de vinte anos, contado a partir de 2023.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica e dá outras providências.
Dispõe sobre a composição e forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, nos termos do art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para permitir que as pessoas jurídicas de direito privado com fins econômicos atuem como proponentes de projetos esportivos.
Estabelece incentivo à doação de equipamentos de pesquisa a instituições públicas de ensino superior e a instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Estabelece a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), conforme previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Disciplina a aquisição de livros pelo poder público por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e programas similares; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para dispor sobre a impressão de livros contemplados com o incentivo fiscal.