Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal, para permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.
Acrescenta o § 13 ao artigo 62 da Constituição Federal para estabelecer a preferência da tramitação de projetos de lei em relação à medida provisória que trate da mesma matéria.
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Possibilita a indenização dos detentores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público incidentes sobre terras indígenas e de remanescentes de quilombos.