Estende as normas especiais para aposentadoria dos professores previstas na Constituição Federal para as regras de transição estabelecidas pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
Altera o inciso III da letra "d" do art. 159 da Constituição Federal e suprime o § 4º do mesmo artigo, para destinar, de forma mais coerente e equânime, recursos oriundos do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) para estados e municípios.
Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal, para permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Alteram o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a eleição de representantes do povo para participar de assembleia revisional para dispor exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral e partidária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7802, de 11 de julho de 1999, que "dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, o destino, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências."