Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer o compartilhamento gratuito da infraestrutura utilizada em concessões, permissões e autorizações de energia elétrica e de telecomunicações com órgãos da administração pública direta ou indireta.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a fim de incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola.
Obriga a fixação de placas ou adesivos, nas entradas das instituições públicas e dos estabelecimentos comerciais, com orientação sobre a entrada e a permanência de animais domésticos.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social dos associados nas instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas singulares.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas ou motofrete) e cooperativas de trabalho.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências, para prorrogar o prazo dos municípios para elaboração de Plano de Mobilidade Urbana.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.